TJSP 15/04/2021 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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- Levantamento de Valor - Sabrina Silvestre Nogueira - Providencie a autora, juntada da certidão de existência/inexistência de
dependentes em nome do falecido. Int. - ADV: RICARDO LUCAS DA SILVA (OAB 318802/SP)
Processo 1007039-33.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S.R. - - M.E.S.C. Fls. 57: ante a certidão de decurso de prazo para que o réu apresentasse contestação, decreto sua revelia. Fls. 62/65: indefiro
o pedido de expedição de ofício à Justiça do Trabalho, para que informe a respeito de eventuais processos trabalhistas em
nome do requerido. Na petição inicial, a autora informou que não há bens a partilhar. O valor então teria sido foi recebido após
a dissolução da união. Se o caso, eventual partilha será analisada na sentença. Indefiro o pedido de revisão dos alimentos
provisórios, pois a requerente não trouxe novas provas a respeito de maiores possibilidades do réu. Considerando que o réu
é revel, ao MP para parecer. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB
354691/SP)
Processo 1007055-55.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciano Martins Pereira - Jose Carlos
Alves - Regis Matos de Souza - - Rosana Aparecida de Souza - - Leandro Martins Pereira - - Paulo Cesar Natal - - Ana Lucia
Pereira - - Silvana da Silva Alves dos Santos - - Sérgio da Silva Alves - - Jandira Rosa Alves dos Santos - - Leni Rosa da Siilva - I
) Até o momento não houve a apresentação do plano de partilha, o que é imprescindível para o julgamento da causa e extinção
do feito, bem como para analisar as contas prestadas. II ) Trata-se de arrolamento do bem deixado por Alcebíabes Alves e
Geralda Rosa da Silva Alves. O casal deixou os filhos, herdeiros: 1) José Carlos Alves, inventariante, casado sob o regime de
comunhão total de bens com Joana Darc dos Santos (fls 109). 2) Leni Rosa da Silva, casada sob o regime de comunhão total
de bens com João Batista da Silva (fls 110). 3) Jandira Rosa Alves (fls 112) 4) Sérgio da Silva Alves (fls 112). 5) Silvana da
Silva Alves (fls 113). 6) Maria Aparecida Alves do Prado (fls 114), pré-morta, que deixou o filho, que herdará por representação:
6.1) Paulo César Natal, incapaz (fls 115). 7) Antonia Rosa Pereira (fls 116), pré-morta, que deixou os filhos que herdarão por
representação: 7.1) Ana Lúcia Pereira (fls 117); 7.2) Luciano Martins Pereira (fls 118), 7.3) Leandro Martins Pereira (fls 119). 8)
Helena da Graça Alves Sousa, pré-morta, que deixou os filhos que herdarão por representação: 8.1) Rosana Aparecida de Sousa
Martinez Garcia (fls 121) e 8.2) Regis Matos de Souza (fls 122). III) O único bem a partilhar é o imóvel matriculado sob nº 16070
(62/63) Foi deferida a venda do imóvel no curso do processo, e foi expedido Alvará (fls 152/153). O imóvel foi vendido pelo preço
de R$ 65.000,00 (fls 179/182). O inventariante comunicou o valor das despesas do espólio, bem como o saldo remanescente
que será destinado à partilha (fls 245). O partidor judicial se manifestou (fls 268). O Ministério Público se manifestou (fls 271).
IV) Foram juntadas as certidões de inexistência de débito da União e Município (fls 64, 52/53), e de testamento (fls 21/23). V)
Assim, no prazo de 15 dias, deverá o inventariante apresentar o plano de partilha. Com a apresentação, tornem os autos ao
Ministério Público. VI) Após, tornem os autos conclusos para a análise da prestação de contas de fls 245 e 268 (sobre as quais o
MP já se manifestou fls 271), para análise do pedido ( fls 237) de liberação do valor em favor do incapaz (sobre o qual o MP já se
manifestou fls 271), e para a análise e homologação do plano de partilha. Intimem-se. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1007275-82.2020.8.26.0292 - Curatela - Nomeação - L.C. - M.C.Q.C. - Diante do exposto, julgo procedente a
ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria Conceição de Queiros Cardoso, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º e 1.767, I do Código Civil, nomeio-lhe curadora, sua filha, Luzia Cardoso. Diante
do reconhecimento de incapacidade total da requerida, não há limites à curatela, que deverá ser exercida de modo pleno e
sem restrições, com observância dos deveres legalmente impostos ao curador, na forma do que determinam os artigos 1.740 a
1.762 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III do Código Civil,
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se-a no Órgão Oficial por três vezes, com intervalos de dez dias
entre uma publicação e outra. Oportunamente, nada mais sendo requerido, expeça-se termo definitivo advertindo a curadora
de suas obrigações, arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB
367604/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), FABIANE RESTANI (OAB 302373/SP), LUÍS CÉSAR
DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP), EDUARDO PIRES ANDRÉ (OAB
360966/SP), DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1007285-29.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.V.P.S. - L.S.N. Atendam as partes ao pedido do Ministério Público de fls. 169/170. Com a manifestação das partes, abra-se nova vista ao
MP. Int. - ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/SP),
CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP), DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1007579-81.2020.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Enzo Gabriel Silva Batista
- - Esther Aparecida Paulo e Silva - Ante o parecer favorável do MP, para quitação do débito que recai sobre o imóvel, defiro
o levantamento do valor depositado em favor do menor, representado por sua mãe. Expeça-se alvará com o prazo de 90 dias,
para levantamento do valor da conta poupança junto ao Santander, em nome do menor. Prestação de contas: 30 dias. Após, ao
MP. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1007589-28.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.M. - C.M.C.M. - - M.F.C.M. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das
mesmas, informando, na mesma oportunidade, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação
por videoconferência, a ser designada por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme regulamentação constante do
Comunicado CG 284/2020, esclarecendo no caso de interesse, se possuem condições técnicas para participação (computador
com webcan ou celular com rede wi-fi e possibilidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams e os dados necessários
para tanto (endereço de e-mail e número de telefone celular) ou informar a respeito de “absoluta impossibilidade técnica ou
prática” (artigo 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para a participação no ato. Intime-se. - ADV: SHEILA LEONOR DE SOUZA
MEIRELES (OAB 245511/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB
38176/SP)
Processo 1007760-82.2020.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.D.R. - J.A.S.V. - L.D.V. - Designo audiência de
tentativa de conciliação por videoconferência o dia 18 de maio de 2021, às 16:00 horas. Informem as partes e seus advogados
seus endereços de e-mails para o encaminhamento do link de acesso à audiência. Prazo: 05 dias. Após, providencie a serventia
o agendamento da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e o posterior encaminhamento ao(s) e-mail(s) informado(s),
do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Não obtido o acordo, o processo será saneado.
Intime-se. - ADV: ADAUANE LIMA LEAL (OAB 168883/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP)
Processo 1007876-59.2018.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.N.S. - G.N.S. - Fls. 188: à mingua
de maiores esclarecimentos a respeito do pedido, indefiro-o, tendo em vista que a conta corrente do Banco do Brasil em que
estavam depositados os valores do espólio foi informada no plano de partilha de fls. 123/126. Fls. 189: defiro. Expeça-se ofício
ao DETRAN/SP para que informe os motivos pelos quais não é possível efetuar o registro de 50% do veículo Prisma, Placas
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