TJSP 15/04/2021 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
983
228257/SP), CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP)
Processo 0008575-32.2019.8.26.0066/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal de
Advocacia - Vistos. Tendo em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento
de novos ofícios precatórios, atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante
requisitado, nas mesmas requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008575-32.2019.8.26.0066/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal
de Advocacia - Fls. 453: ciência à Fazenda Pública. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008575-32.2019.8.26.0066/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Franklei Marçal - Vistos. Tendo em
vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento de novos ofícios precatórios,
atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante requisitado, nas mesmas
requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008575-32.2019.8.26.0066/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Franklei Marçal - Fls. 453: ciência à
Fazenda. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008576-17.2019.8.26.0066/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal de
Advocacia - Vistos. Tendo em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento
de novos ofícios precatórios, atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante
requisitado, nas mesmas requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008576-17.2019.8.26.0066/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal
de Advocacia - Fls. 452: ciência à Fazenda Pública. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008576-17.2019.8.26.0066/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edna Claudia Marcal - Vistos. Tendo
em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento de novos ofícios precatórios,
atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante requisitado, nas mesmas
requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008576-17.2019.8.26.0066/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edna Claudia Marcal - Fls. 452: ciência
à Fazenda. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008577-02.2019.8.26.0066/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal de
Advocacia - Vistos. Tendo em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento
de novos ofícios precatórios, atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante
requisitado, nas mesmas requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008577-02.2019.8.26.0066/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal
de Advocacia - Fls. 451: ciência à Fazenda. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008577-02.2019.8.26.0066/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eliane Aparecida Marcal Cantil
- Vistos. Tendo em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento de
novos ofícios precatórios, atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante
requisitado, nas mesmas requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008577-02.2019.8.26.0066/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eliane Aparecida Marcal Cantil - Fls.
451: ciência à Fazenda Pública. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008578-84.2019.8.26.0066/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal de
Advocacia - Vistos. Tendo em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento
de novos ofícios precatórios, atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante
requisitado, nas mesmas requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008578-84.2019.8.26.0066/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ferreira Salvi Sociedade Unipessoal
de Advocacia - Fls. 428: ciência à Fazenda Pública. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008578-84.2019.8.26.0066/08 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jefferson Carlos Marçal - Vistos. Tendo
em vista o ofício de comunicação retro juntado, deverá a parte autora providenciar o protocolamento de novos ofícios precatórios,
atentando-se para o fato de que os honorários contratuais deverão ser destacados do montante requisitado, nas mesmas
requisições devidas aos clientes, e não em um incidente separado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0008578-84.2019.8.26.0066/08 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jefferson Carlos Marçal - Fls. 428:
Ciência à Fazenda. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 1001749-02.2021.8.26.0066 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Gustavo de Carvalho Pugliesi - Vistos.
Gustavo de Carvalho Pugliesi ingressou com a presente ação em face de Diretora do Departamento de Saúde Regional de
Barretos - Drs-v - Rosimeire Aparecida Campanholi Felca. Determinado o recolhimento das custas e despesas processuais ou
comprovação da impossibilidade de pagamento das referidas taxas, quedou-se inerte a parte autora. O fato do peticionário pedir
a desistência da ação antes da citação não o exime dos recolhimentos devido, pois, ao distribuir a ação, houve movimentação da
máquina judiciária, com a prática de atos processuais e judiciais. Ao distribuir a ação, houve movimentação da máquina judiciária,
com a prática de atos processuais e judiciais. Contudo, o art. 290 do Código de Processo Civil, determina que será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias. Neste sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º