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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1119

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1119

Processo 1007769-57.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val
- Vistos. É possível, excepcionalmente, a revogação dos benefícios da justiça gratuita, quando há elementos contrários em
grande número, emprestados de outros feitos, que infirmam a presunção da hipossuficiência financeira sustentada pela autora.
A par disso, fica dispensada a intimação da autora para comprovar a condição de necessitada. Com efeito, os precedentes
jurisprudenciais recentes da Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de interesse da
mesma autora, corroboraram o entendimento de que seu perfil de gastos pessoais evidencia uma situação de fato incompatível
com sua alegada hipossuficiência econômica. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2205794-86.2020.8.26.0000, Relator:
Carlos Dias Motta, Data do Julgamento: 14/01/2021; Agravo de Instrumento nº 2170164-66.2020.8.26.0000, Relator: Carlos
Dias Motta, Data do Julgamento: 13/01/2021; Agravo de Instrumento nº 2175925-78.2020.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira,
Data do Julgamento: 16/11/2020; e Agravo de Instrumento nº 2221205-72.2020.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data do
Julgamento: 29/09/2020. Ante o exposto, REVOGO os benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se a requerente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, taxa de mandato e verba do oficial de justiça, sob pena de
cancelamento da distribuição. Efetuados os devidos recolhimentos, expeça-se mandado objetivando a citação da requerida nos
endereços indicados na petição retro. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007938-15.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M Dias Branco Industria e Comercio
de Alimentos Ltda - Vistos. Solicito às empresas de telefonia OI, TIM, CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL e NET informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros referente à sócia da empresa executada CRISLAINE DA
SILVA PEREIRA, CPF 406.597.908-07. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O requerente deverá
providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez)
dias. As respostas POSITIVAS, ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa, deverão ser remetidas diretamente
a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido,
aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO (OAB 100508/
SP)
Processo 1008226-60.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernanda Pereira Rocha
- Márcio Rodrigues - Vistos. Fls. 235/288: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. Int. - ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), CLAUDICEIA DE OLIVEIRA (OAB 243418/SP),
ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1008301-02.2018.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Mv1 Empreendimentos e Participações Ltda.
- Vistos. Fls. 252/254: Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1008436-48.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente e, com
fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB
257034/SP)
Processo 1008827-95.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jaci Americo da Silva - Angela Lacerda Moura da Silva - Irineu Ribeiro - - Fabio Luiz Ragonha Dias e outros - Ante o exposto, com arrimo no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, de rigor a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, com relação aos
requeridos BEATRIZ APARECIDA RAGONHA DIAS, FABIO LUIZ RAGONHA DIAS E CRISTIANE RAGONHA DIAS CUSSOLIM.
Sucumbentes em relação aos requeridos Beatriz Aparecida Ragonha Dias, Fabio Luiz Ragonha Dias e Cristiane Ragonha Dias
Cussolim, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo por equidade em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada
a gratuidade da justiça concedida às fls. 41/42. Com relação aos requeridos IRINEU RIBEIRO, MARIA FILOMENA RIBEIRO,
MARIA RITA DE CÁSSIA RIBEIRO, herdeiras de ADELINA ANTONIO RIBEIRO, ante o parecer ministerial favorável de fls.
101/103, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado pelas partes às fls. 57/58 e, com
fulcro no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Honorários
advocatícios regulados na forma do acordo de fls. 57/58. Vista dos autos ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado,
expeça-se a competente Carta de Sentença, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES
(OAB 288748/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 1009528-90.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luiz
Atilio Pilon - - Ines Aparecida Dibbern Pilon - Vistos. Fls. 168: Defiro. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, para
cumprimento no endereço fornecido, mediante prévio depósito da verba do oficial de justiça. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES
COSTA (OAB 262672/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES
(OAB 208967/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1009680-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Porto do Sol - Vistos. Fls. 228: Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da resposta do Detran de fls. 220, onde consta
que o proprietário do veículo penhorado é terceiro estranho à lide. Int. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1009974-98.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geovana Aparecida Misael Mauri Vivaldo Ozelo Junior - Vistos, Fls. 192: A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já
é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas
as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD
visando a localização de veículos em nome do executado, bem como também a consulta acerca da(s) declaração(ões) de
operações imobiliárias (DOI) em nome do executado, via Infojud, mediante prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00 Int. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP),
EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1010129-96.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anotnia Batista da
Silva - - Benedito Antonio de Oliveira - - Sabrina Bigoni - BRK Ambiental S.A. - Vistos. Fls. 316: Defiro, expedindo-se mandado
de levantamento a favor dos requerentes, na forma indicada no formulário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO
FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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