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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1131

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1131

de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio
de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB);
partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso,
e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os
termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após
as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas
em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A
audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao
e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador, notebook, celular) Intime-se. - ADV: SILVANA
MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1006095-44.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.R. - N.V.R. - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1006095-44.2020.8.26.0320 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão Requerente:WESLEY CLEISON RODRIGUES, CPF 999.069.299-87 Requerido:NÉDIMA VIEIRA RODRIGUES, CPF
139.495.778-58 Data da audiência:08/04/2021 às 17:00h Audiência de Tentativa de Instrução, Debates e Julgamento nos autos
de ação comum. Proc. 1006095-44.2020. Aos 8 de abril de 2021, às 17:00 horas, Comarca de Limeira-SP. Considerando as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, esta audiência é realizada
por meio de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, com
prévia concordância das partes interessadas. Participaram desta audiência o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz
de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, regularmente conectada à sala virtual. Aberta, com as formalidades legais,
conectou-se à sala virtual o autor WESLEY CLEISON RODRIGUES, a procuradora do autor DRA. SIMONE BEATRIZ ALVES
DOS SANTOS FUMAGALLI, a ré NÉDIMA VIEIRA RODRIGUES e o procurador da ré DR. EVERTON SILVA SANTOS, as
testemunhas arroladas pelo autor ISABELA VIEIRA RODRIGUES e AGATHA BALBINO BERTOLO e as testemunhas arroladas
pelo réu SUSETE CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, DAIANE PRISCILA BONFIM PEREIRA, KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA
SANTOS, NADJA MABEL NUNES DO NASCIMENTO e KEILA BALIANI MARRRAFON NUNES, os quais exibiram documento
pessoal de identificação com foto. Iniciados os trabalhos, foi dada oportunidade para que as partes conversassem. Após,
procedeu-se o início da audiência virtual com a gravação através do Microsoft Teams. Proposta a conciliação, a mesma restou
infrutífera. Pelo MM Juiz foi colhido o depoimento pessoal do autor, conforme gravação e termo em apartado. Após, foram
adicionadas à audiência virtual, as testemunhas arroladas, que foram ouvidas na ordem elencada e desconectadas da audiência
virtual logo após seus respectivos depoimentos, sendo que a testemunha do autor Isabela foi ouvida como informante por ser
filha das partes e foram apresentadas contraditas conforme termos em apartado. Pelo réu foi requerida a desistência da oitiva
da testemunha KEILA BALIANI MARRAFON NUNES, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Terminada a instrução, pelo MM.
Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação
de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito que: Concedo o prazo comum de 8 dias para apresentação de memorias, por se tratar de
processo digital. Apresentados ou certificado o decurso do prazo in albis, após, venham os autos conclusos para prolação de
sentença. Dou a presente decisão por publicada em audiência, saindo intimadas as partes. Encerrada a audiência, foi dada
ciência às partes do termo dessa audiência virtual, sem impugnação das mesmas, o qual será assinado apenas pelo MM. Juiz.
A gravação será disponibilizada nos autos assim que regularizada. Serve este termo como declaração de comparecimento das
partes à audiência ora realizada. Nada mais. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP),
EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 1006095-44.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.R. - N.V.R. - Petição fl. (390): A
mídia está disponível nos autos, anexa ao Termo de audiência de fls. 381/382. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB
440970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2021
Processo 0000205-10.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012416-66.2018.8.26.0320) (processo principal 101241666.2018.8.26.0320) - Habilitação - Inadimplemento - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Madewal Limeira Industria e Com.
de Madeiras Ltda - Defiro o prazo requerido, manifestando-se o autor ao final. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA
(OAB 229118/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP),
NATHALIA JOYCE DE SOUZA (OAB 438786/SP)
Processo 0000296-03.2021.8.26.0320 (processo principal 1001182-53.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Janaína D’elboux Giraldi - - Mauro Deperon Marquesin - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
- Considerando o bloqueio integral e manifestação da parte executada, manifeste-se o exequente em cinco dias. Sendo positivo,
providencia a serventia a solicitação da transferência e com sua efetivação, apresente o exequente formulário para expedição
de MLE. Após a expedição tornem para extinção do processo. Intime-se. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
270660/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0000296-03.2021.8.26.0320 (processo principal 1001182-53.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Janaína D’elboux Giraldi - - Mauro Deperon Marquesin - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
- Proceda a serventia a transferência da importância bloqueada para conta judicial. Comprovada a transferência, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor das exequentes. Observo que o formulário de fls. 86 não está de acordo, sendo
que deverá ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo: ( ) parte e ( )
Procurador/Representante legal Procuração nas fls. , nestes termos regularize. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 270660/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0000296-03.2021.8.26.0320 (processo principal 1001182-53.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Janaína D’elboux Giraldi - - Mauro Deperon Marquesin - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
- Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Compra e Venda requerida por Janaína
D’elboux Giraldi e outro contra Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.. Calculadas e pagas as eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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