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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1330

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1330

DESPACHO
Nº 0013704-57.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Suzana
Severino - Apelante: Selma Aparecida Bugno Foltran - Apelante: Sandra Maria de Campos Ibanes - Apelante: Sandra Helena
Mazzeo - Apelante: André Luiz Quintino da Silva Chiarelo - Apelante: Nanci Aparecida Coelho Martins - Apelante: Mara Sandra
Braga Pizzol - Apelante: Magali Aparecida Gianoni - Apelante: Cleuvossi de Fátima Garofo Faita - Apelante: Valeria Fernandes
- Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I,
alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário (fls. 198/203). Int. São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB:
126722/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0013704-57.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Suzana
Severino - Apelante: Selma Aparecida Bugno Foltran - Apelante: Sandra Maria de Campos Ibanes - Apelante: Sandra Helena
Mazzeo - Apelante: André Luiz Quintino da Silva Chiarelo - Apelante: Nanci Aparecida Coelho Martins - Apelante: Mara Sandra
Braga Pizzol - Apelante: Magali Aparecida Gianoni - Apelante: Cleuvossi de Fátima Garofo Faita - Apelante: Valeria Fernandes
- Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 205/209) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do
Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB:
126722/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000620-04.2015.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cândido Mota - Apelado:
Gumercindo Furtin da Silva - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento
ao recurso extraordinário interposto às fls. 322/331. Int. São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Flavio Antunes Ribeiro Alves (OAB: 289736/SP) José Eduardo Corrêa da Silva (OAB: 159696/SP) - Vinicius Alexandre Coelho (OAB: 151960/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000827-39.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ermerson Assis de
Campos - Apelante: Marcio Antonio Vaz de Oliveira - Apelante: Doracir Machado - Apelante: Jose Aparecido Silva - Apelante:
Claudemir Lemos Leite - Apelante: José Carlos da Versa - Apelante: João Carlos dos Santos Alexandre - Apelante: Wenceslau
Leoncio de Sá Neto - Apelante: Leandro Luiz Gomes Carvalheiro - Apelante: Wilson Fonseca - Apelado: São Paulo Previdência SPPrev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 362/399. Int.
São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan
Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000827-39.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ermerson Assis de
Campos - Apelante: Marcio Antonio Vaz de Oliveira - Apelante: Doracir Machado - Apelante: Jose Aparecido Silva - Apelante:
Claudemir Lemos Leite - Apelante: José Carlos da Versa - Apelante: João Carlos dos Santos Alexandre - Apelante: Wenceslau
Leoncio de Sá Neto - Apelante: Leandro Luiz Gomes Carvalheiro - Apelante: Wilson Fonseca - Apelado: São Paulo Previdência SPPrev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 401/422 com fundamento no art.
1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado
da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000827-39.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ermerson Assis de
Campos - Apelante: Marcio Antonio Vaz de Oliveira - Apelante: Doracir Machado - Apelante: Jose Aparecido Silva - Apelante:
Claudemir Lemos Leite - Apelante: José Carlos da Versa - Apelante: João Carlos dos Santos Alexandre - Apelante: Wenceslau
Leoncio de Sá Neto - Apelante: Leandro Luiz Gomes Carvalheiro - Apelante: Wilson Fonseca - Apelado: São Paulo Previdência SPPrev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial interposto às fls. 312/328. Subam
os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de abril de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado
da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000853-37.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nilson Francelino do
Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPrev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 597598: O Col.Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo ARE nº 1.297.242/SP, Relator Ministro Presidente
LUIZ FUX, para aplicação do Tema nº 1119 do STF. Assim, o julgamento do mérito do RE nº 1.293.130/SP, Tema nº 1.119, STF,
DJe 08.01.2021, fixou a seguinte tese: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes,
bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado
de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.” Dessa forma, considerando estar o v. acórdão em
harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 305-332 quanto a esta questão. Int. São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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