TJSP 16/04/2021 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
1396
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.E. - F.C.C. - - F.C.C.E. - Vistos. Fls. 3982/3986. Defiro. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (procuração fls.40, processo principal).. Diga,como quer prosseguir. Int. - ADV: PAULO GREGORIO
FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0006680-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1020039-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P.G.F.C. - F.C.C. - - F.C.C.E. - Venha pelo exequente o recolhimento da Diligência do
Oficial de Justiça para expedição do mandado. - ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), EMERSON
COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0006680-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1020039-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P.G.F.C. - F.C.C. - - F.C.C.E. - Vistos. F. 4156. Libere a serventia o ofício expedido,
devendo a parte autora proceder a sua impressão e comprovar a sua postalização,como determinado. Int. - ADV: PAULO
GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0008667-15.2020.8.26.0344 (processo principal 1006238-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Victor Costa de Oliveira - Vitor Henrique Carbonari Ferreira - - Lucas Borges Marques - Valerijonas Seivalos Júnior - - Ana Lúcia Neri Salvador Seivalos - Maria Neri Salvador Nebck - - Antonio Marcio Menck - - Antonio
Felipe Neri Salvador - - Conceição Aparecida Damiati Salvador - Vistos, Fls. 98/101: ciência ao exequente sobre a efetivação da
averbação da penhora. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, devendo o exequente providenciar sua impressão
(se o caso), instrução e distribuição, comprovando-se a distribuição no prazo de 30 dias, por meio de peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (protocolo CPA 2015/088481-SPI) e da Resolução nº 551/2011. Manifeste-se o
exequente sobre o valor transferido às fls. 93/94, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP),
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), ANTONIO CARLOS
ROSELLI (OAB 64882/SP), MARCUS VINICIUS BASTOS PULLITO (OAB 361181/SP)
Processo 0009005-86.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0015698-57.2008.8.16.0030
- 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu - PROJUDI) - OSNI MUCCELLIN DE ARRUDA - Ângela Cristina Juliani Pereira Costa - Vistos.
Fls. 45/46. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do perito. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. - ADV:
MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP), LUÍS OGUEDES ZAMARIAN
(OAB 42446/PR)
Processo 0009119-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1012563-83.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Viviane Motta Batista - Reinaldo José Ribeiro 05539844890 - Vistos, Manifeste-se a exequente sobre a
efetivação do bloqueio RENAJUD, em 10 dias. Int. - ADV: TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), LUCCAS DANIEL
DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
Processo 0010664-67.2019.8.26.0344 (processo principal 1021781-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - F.C. - Vistos, O executado alega que o valor bloqueado é oriundo de seu trabalho como
autônomo, por isso, impenhorável. Requereu, assim, a liberação do bloqueio. Em que pese tal argumento, o executado não
apresentou o mínimo de prova que possa corroborar suas afirmações. A propósito, sequer indicou em qual banco a suposta
remuneração é depositada, já que houve bloqueio tanto no Banco Itaú Unibanco (R$6,70) como no Mercadopago (R$ 101,67).
Desse modo, INDEFIRO o pedido de liberação do bloqueio. Oportunamente, requisite-se a transferência dos valores bloqueados
para a conta judicial. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0011117-67.2016.8.26.0344 (processo principal 0029602-57.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Ch Capital Eireli Epp - República Distribuidora de Alimentos de Marília Ltda Me - - Ricardo Rinaldi Pusch Vistos. Providencie a parte autora, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, na importância de R$ 35,25, guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cod. 206-1, conforme Comunicado nº 211/219, de 12 de fevereiro
de 2019. Após, tornem-me. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
Processo 0012516-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1014216-57.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Flavio da Silva Pereira - Ma Acabamentos Ltda Me - - Ceramica Elizabeth Sul Ltda. - Vistos, Fls.
101/102: Ciência às partes sobre a efetivação do cancelamento da CDA Certidão de Inscrição de Dívida Ativa. Após, arquivemse os autos, conforme determinado na Sentença. Int. - ADV: GABRYELLA MARIA PONTES DE VIVO BARROS (OAB 26025/PB),
JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), ADRIANA BARBOSA BERETTA GODINHO (OAB 206319/SP)
Processo 0015929-21.2017.8.26.0344 (processo principal 1016080-04.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - A.B. - Vistos. Providencie a parte autora, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos
autos, na importância de R$ 35,25, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cod. 206-1, conforme
Comunicado nº 211/219, de 12 de fevereiro de 2019. Após, tornem-me. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP)
Processo 0020459-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1001139-83.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Edson Ferraz - Weydson Rian Ferraz - Zulmira Fabiani Reinaldo - - Espólio de Altair Jose
Reinaldo - - Eline Reinaldo Pereira - - Espólio de Rufino José Reinaldo - - Luci Helena Reinaldo Ferreira - Vistos. Fls. 339/341.
Ciência aos exequentes. Int. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB
167352/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 0025327-70.2009.8.26.0344/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Construtora Passarelli Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 138/139. Manifeste-se a parte credora. Após, tornem-me. Int. - ADV:
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), EDENILSON ANTONIO SALIDO FEITOSA (OAB 158289/SP), RONALDO
SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/
SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 1000010-33.2021.8.26.0344 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - M.F.F. - L.A.I. - - E.F.F.Z.
- - G.F.F. - - J.F.F.F. - E.F.D.S. - Vistos. Fls. 1462/1464. Diante do depósito da diligência, expeça-se mandado nos termos da
decisão de fls. 1458/1459. Int. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), LEOPOLDO LOADYR DA SILVA JUNIOR
(OAB 6757/MT)
Processo 1000111-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação
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