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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1519

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1519

JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2021
Processo 0000755-55.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004827-39.2018.8.26.0347) (processo principal 100482739.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel dos Santos - - Maria Ivone dos Santos - Lindomar
Coelho Duarte - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre os ARs negativos de fls. 34/35. - ADV: ANDRÉA
RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 0000955-28.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002383-33.2018.8.26.0347) (processo principal 100238333.2018.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Transportadora
Transtag Eireli EPP - Clube de Benefícios Exclusive - - Transportes Pesados Minas S/A - Vistos. Preliminarmente, destacase que a liquidação de sentença tramitará sob a numeração 0000956-13.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que
as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. No mais, intime-se a parte
requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos que possibilitem a liquidação da
sentença, nos termos dos artigos 510 do Código de Processo Civil. Após, venham conclusos para decisão. Int. - ADV: HEDDY
LAMAR CRISTINE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB
43009/MG), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP)
Processo 0000956-13.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000239-52.2019.8.26.0347) (processo principal 100023952.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Jose Morato - - Maria
Aparecida dos Santos - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração
0000956-13.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas
deverão ser direcionadas a estes autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em face
da r. Decisão de fl. 131 dos autos de conhecimento, competindo à parte exequente juntar nestes autos a pertinente certidão,
conforme consta da referida decisão. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0001095-67.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1003550-56.2016.8.26.0347) (processo principal 100355056.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alex Alan Polito - Anderson Alves do Nascimento - Dalton Antonio
Sella - Vistos. Intime-se o executado, Anderson Alves do Nascimento, a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, da
ordem de R$ 283,50, operada em fls. 151/152, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por mandado ou carta, facultada a opção
pela parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da despesa correspondente. Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à
instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) exequente. No mais, dê-se ciência da pesquisa eletrônica de fl. 153. Intime-se. - ADV: ANNIE
BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0001255-24.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003311-47.2019.8.26.0347) (processo principal 100331147.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Devonzir André - Vistos.
Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Devonzir André - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente
à satisfação da obrigação. Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome dos executados, via
Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora. Finalmente, para utilização
dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº
2.516/2019, bem como, apresentar memória atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 0002117-92.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000920-85.2020.8.26.0347) (processo principal 100092085.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Clementina Meca
Cruz - Vistos. Diversamente do aduzido pela exequente, em decisão de fl. 41, restaram deferidas pesquisas via SIBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD, nos seguintes termos: “Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Clementina
Meca Cruz - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação: R$ 14.643,04. Outrossim, defiro somente
a pesquisa de existência de veículos em nome dos executados, via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências
e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta realizada exclusivamente por Oficial de Justiça. Do mesmo modo,
defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R. dos executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente
aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Finalmente, para utilização
dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº
2.516/2019, complementando o recolhimento de fls. 38/39. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. “ Todas as
pesquisas foram devidamente realizadas pela serventia, observe-se que a pesquisa via SISBAJUD foi negativa como se infere
da certidão lançada em fl. 51, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que a penhora on libe via SISBAJUD restou inviabilizada ante
a ausência de relacionamento bancário da parte executada, como se infere da imagem que segue:”, assim como as pesquisas
via RENAJUD e INFOJUD encontram-se encartadas às fls. 52/53. Sobre os resultados das pesquisas, diga-se de passagem
todas infrutíferas foi oportunizada a manifestação da exequente, via ato ordinatório de fl. 54. Assim, indefiro nova realização
da pesquisa via SISBAJUD realizada a menos de 30 dias, cujo resultado foi ausência de relacionamento bancário. Tornem a
parte exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento útil do processo no prazo de 15 dias, se o caso indicando
bens à penhora ou solictandoo sobrestamento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0002781-26.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001535-75.2020.8.26.0347) (processo principal 100153575.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alemida Santos Sociedade de Advogados Luctransportes Ltda Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 45/48, Primeiramente, recolha a Taxa de intimação postal (Carta Ar digital
unipaginada). - ADV: ALEMIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002903-73.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001215-93.2018.8.26.0347) (processo principal 100121593.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Claudia Alexandra Dada Vistos. Fl. 53:- Ciente. Pugna a exequente pela penhora do veículo constante da pesquisa eletrônica de fl. 47. Inviável a penhora
de referido veículo, uma vez que infere-se da pesquisa eletrônica (fls. 47/49), que o veículo sobre o qual pretende recaia a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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