TJSP 16/04/2021 - Pág. 152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
152
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. - ADV: ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1002082-67.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo,
bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio via Sisbajud, diga a parte credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ciência ainda à parte da pesquisa RENAJUD com resultado negativo, conforme se verifica
às fls. 83. Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença), nada sendo requerido, ao arquivo provisório,
com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
402024/SP)
Processo 1002097-36.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - VISTOS... I) Eis que desatualizada, para o deferimento da constrição de ativos financeiros, deverá
a parte credora apresentar nova memória do débito contendo, de forma clara: i) o índice de correção monetária adotado; ii)
os juros aplicados e as respectivas taxas; iii) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; iv)
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; v) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Deverá, ainda, na mesma petição, por força do dever de cooperação que rege a atuação dos contendores, indicar o nome da
parte a sofrer a ordem, com a respectiva indicação do CPF / CNPJ. Prazo de 10 dias; no silêncio, ao arquivo. II) No mesmo
prazo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do
sistema, no importe de R$ 16,00 (dezesseis reais), por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado, mediante utilização de guia
(FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019. Se beneficiária, deverá indicar, também
na mesma petição, a lauda em que deferida a gratuidade. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002154-54.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - VISTOS. Ciência à parte do resultado negativa da pesqusia SISBAJUD. No mais, providencie a parte os
meios necessários para citação da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB
235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002707-04.2020.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - VISTOS. I) Protocolizei PESQUISA DE ENDEREÇOS por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD,
conforme extratos de fls. 97/101. II) Sobre as respostas apresentadas, manifeste-se a parte autora/credora em termos de
prosseguimento, indicando pormenorizadamente o(s) endereço(s) que deseja diligenciar, recolhendo as devidas custas, se for o
caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem cls. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002751-23.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Divanilson de Carvalho - VISTOS.
I) Protocolizei PESQUISA DE ENDEREÇOS por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos
de fls. 86/91. . II) Sobre as respostas apresentadas, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando
pormenorizadamente o(s) endereço(s) que deseja diligenciar, recolhendo as devidas custas, se for o caso, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem cls. Int. - ADV: KATIA ALVES GALVAO (OAB 338206/SP)
Processo 1003087-27.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Baratão das Tintas
Rondon Ltda. - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como
em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias
da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela
parte credora. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio via Sisbajud, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença), nada sendo requerido, ao arquivo provisório,
com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
Processo 1003207-75.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - VISTOS...
Caso a parte autora pretenda a realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD, comprove o recolhimento da respectiva
taxa de impressão de informações do sistema, no importe de R$ 16,00 (dezesseis reais), por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser
pesquisado, mediante utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019.
Prazo de 05 (cinco) dias. I-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003254-44.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Árvores
- Condomínio Pinheiros - VISTOS... Ciência a parte dos valores encontrados conforme se verifica às fls. 91/92, o qual encontrase bloqueado a titulo de arresto cautelar. No mais, providencie a parte credora os meios necessários para citação da executada.
Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1003299-48.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das Árvores
- Condomínio Pinheiros - Ana Carolina Carreira de Souza - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual
e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato
bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio via Sisbajud, diga
a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ciência à parte da pesquisa RENAJUD, com resultado
negativo. Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença), nada sendo requerido, ao arquivo provisório,
com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB
235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1003752-43.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pasquale Fusco Neto
- Banco BMG S/A - VISTOS... DEFIRO o prazo de 15 dias para o envio dos documentos pelo Banco, ciente que não será
o interregno prorrogado, salvo situação excepcional. I-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP), MARCOS
FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003766-27.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Dirce dos Santos - - João Anizio
dos Santos - Renato Badanai-me - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes
em contas bancárias da parte demandada, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, providencie-se a transferência dos valores,
convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intimese a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º