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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2045

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2045

gratuita pleiteado pela parte passiva. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA
GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1001335-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 267/305, no
prazo legal.” - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001521-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Roseli dos Santos
Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre petição e documentos de fls.
141/149. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001577-48.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Diante do acordo de fls. 92/93, esclareça o autor se desiste da ação em relação ao coexecutado Cid Alves
Ferreira Júnior. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA
(OAB 381575/SP)
Processo 1001660-45.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - MOGI FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outro - Requeira o exequente
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOEL
PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001837-96.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Miranda da
Silva - Condominio Residencial Manaca - Considerando que todo o Estado de São Paulo está passando por sérias restrições
sanitárias, considerando o Provimento CSM nº 2600/2021 de 04 de março de 2021 e Provimento CSM nº 2603/2021 de 19 de
março de 2021, bem como considerando que não há previsão para o retorno dos trabalhos presenciais, a audiência designada
para o dia 24 de maio será realizada de forma totalmente VIRTUAL, mantendo-se os demais termos da decisão de fls. 177/178.
- ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1001948-46.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC),
com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os
embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo,
levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três)
dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s),
devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos
pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente
(art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por
meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002299-82.2021.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Jhm Maquinas Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre os
endereços informados pelo SISBAJUD. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP)
Processo 1002359-55.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a.
- Ante o não cumprimento do quanto determinado, devolva-se, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA
MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1002751-29.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo SISBAJUD. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003286-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida
Franco Rodrigues Gomes - Tony Roberto Pereira e outros - “Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 100/109, no
prazo legal.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉIA GOMES CALABREZ
(OAB 225587/SP)
Processo 1003327-22.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Igor
Fernando Chaoon de Castro - - Clarissa Sayuri Honma - Fls. 160/162: para homologação do acordo é necessário que este
seja assinado por advogado que possua procuração nos autos outorgada pelo autor, com poderes para tanto, ou que o acordo
contenha a assinatura daquele. Intime-se. - ADV: EDGARD DE PAIVA RAMOS BATTANI (OAB 273501/SP), DAVI GOMES DA
SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1003501-07.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Gustavo Ramos da Silva - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo estabelecido entre as partes,
constante de fls. 235/238 e, em consequência, suspendo a presente execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, até o cumprimento total do avençado. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente
cumprido, certo que o silêncio será interpretado como concordância à quitação, e os autos virão conclusos para extinção na
forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MAURICIO MACHADO DE
MELLO FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1003932-65.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Ferreira Jardim
- Karina Gloria Meireles e outro - Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos,
tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados. Alegam os embargantes que a
decisão saneadora apresentou omissão e contradição ao deferir a produção de prova oral, quando o caso ensejaria a produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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