TJSP 16/04/2021 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000882-79.2020.8.26.0383 (processo principal 1001615-67.2016.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Irene Santos Sobrinho - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a inércia do requerido (fl.68 ), o(s) ofício(s) requisitório(s)/ (fls.61/64) será(ão) assinado(s) e
encaminhado(s). Aguarde-se o respectivo pagamento. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), JULIO CESAR
MOREIRA (OAB 219438/SP), THIAGO DE ANDRADE (OAB 404606/SP), LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 382165/SP)
Processo 0000884-49.2020.8.26.0383 (processo principal 1000544-25.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Henrique Pereira - P.M.N. - Vistos. De início, informe o requerente
se permanece o relatado à fl. 08. Sem prejuízo, não havendo manifestação do requerido, HOMOLOGO o cálculo de fl. 04.
Providencie o procurador o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 de 25/06/2015, através do portal
e-saj petição intermediária, cuja funcionalidade específica (RPV ou precatório) estará habilitada, tanto para processos físicos
como digitais, podendo seguir as instruções do link: www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx, para posterior
requisição de pagamento. Após, aguarde o pagamento para posterior extinção do feito. Intime-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI
(OAB 132900/SP), BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP)
Processo 0000922-61.2020.8.26.0383 (processo principal 1001214-97.2018.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO APRESENTADO PELO
REQUERIDO A FLS. 40/50.(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP)
Processo 0000942-86.2019.8.26.0383 (processo principal 1000208-26.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Romilda Alves de Lorenzi - Vistos. INTIME-SE pessoalmente o exequente para que informe se
promoveu o levantamento dos valores indicados no alvará de fl. 106 (R$ 57.084,86). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0000974-57.2020.8.26.0383 (processo principal 0002089-26.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dorival Carrasco - CIÊNCIA ÀS PARTES DA IMPLANTAÇÃO DO
BENEFICIO LS. 72/74. - ADV: JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO (OAB 327086/SP), FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES
(OAB 238072/SP)
Processo 0000983-19.2020.8.26.0383 (processo principal 1000293-75.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Divaneu Gonçalves de Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Encaminhe-se o ofício de fls. 41/42, em reiteração, diretamente ao e-mail [email protected]. Int. ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0001050-18.2019.8.26.0383 (processo principal 0001005-53.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Milton Pacheco Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 113. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001100-78.2018.8.26.0383 (processo principal 0001946-71.2013.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Irinéia Sueli Ferreira - Vistos. Diante do informado às fls. 198/317 e do relatado
às fls. 323/324, intime-se o requerido, nos termos do artigo 535 do CPC. Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo
100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação. Decorrido o prazo, sem manifestação e apresentação de
impugnação pelo requerido, certifique-se o prazo do decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura dos mesmos e aguardem-se
os respectivos pagamentos. Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e,
após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber
e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos, providenciando a prestação de contas no prazo de trinta
dias úteis, contados a partir do efetivo depósito. Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do
mesmo. Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez
a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta
a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS
(OAB 265041/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 0001127-27.2019.8.26.0383 (processo principal 0002465-75.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ROBERTO CARLOS MOREIRA - ALVARÁS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO PELO EXEQUENTE,
DEVENDO SER PRESTADO CONTAS NOS AUTOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB
194451/SP)
Processo 0001145-48.2019.8.26.0383 (processo principal 0000298-66.2007.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Pedro
Bento do Amaral - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA
(OAB 219438/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001173-84.2017.8.26.0383 (processo principal 0002815-68.2012.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Carlos Charles Matos Oliveira - Vistos. Requeira o exequente em
termos de prosseguimento. Após, vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP),
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0001180-08.2019.8.26.0383 (processo principal 3000055-61.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elza Rodrigues Gomes Mariano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE O PAGAMENTO REALIZADO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV:
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001180-08.2019.8.26.0383 (processo principal 3000055-61.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elza Rodrigues Gomes Mariano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Diante da anuência expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, nos termos do requerido às fls.
143. Após, não havendo remanescente, retornem-se conclusos para extinção. Dê-se ciência ao INSS. Int. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001218-20.2019.8.26.0383 (processo principal 1001051-88.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º