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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2823

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2823

Itaú Consignado S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1002160-93.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josefina Bom Fim de Oliveira Banco Itaú Consignado S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002162-63.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jovelina Conceicao dos Santos
Bernardino - Banco Cetelem S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI
(OAB 33508/SP)
Processo 1002197-23.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Fatima Vieira da Rosa
Fernandes - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Diga a parte autora sobre a petição e documentos retro juntados pela
parte ré. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1002197-23.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Fatima Vieira da Rosa
Fernandes - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões)
juntada(s). - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1002202-45.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Inez Maziero - Banco Itaú
Consignado S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002239-72.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Robella de Faria Silva
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002281-92.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Rehlum Industria de Calçados e Componentes Ltda - - Edison Luiz Tunes - - Aparecido Antônio Francisco - Diga a parte autora
sobre a petição e documentos retro juntados pela parte ré. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP)
Processo 1002281-92.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Rehlum Industria de Calçados e Componentes Ltda - - Edison Luiz Tunes e outro - Ordem: 2019/000823 Vistos. Intimese o Exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio. Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP)
Processo 1002288-16.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Odete de Oliveira Lopes
Ribeiro - Banco Itaú Consignado S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002296-90.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmair Pagani - Banco Pan
S/A - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002460-55.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Torres Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rurais do Brasil - Vistos. 1 - Recebo
a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15, não sendo o caso de improcedência
liminar do pedido. 1.1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3 - Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Intime-se a parte ré que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV:
REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1002738-90.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Welliton Guedes de Andrade
- Banco Santander (Brasil) S/A - NO PRAZO DE 15 DIAS, DIGA A PARTE RÉ EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV:
LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1003067-68.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Ribeiro da Silva - Banco
Pan S/A - Ordem: 2021/000784 Vistos. O contrato objeto do presente feito é diverso do discutido nos autos nº. 100306331.2021.8.26.0438 Desta forma, não se trata de hipótese de distribuição do dependência. Redistribua-se livremente o presente
feito. Intimem-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1003067-68.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Ribeiro da Silva - Banco
Pan S/A - Vistos, Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15, não sendo
o caso de improcedência liminar do pedido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, e da tramitação prioritária, caso atenda aos
requisitos da Lei nº. 71 da Lei nº. 10.741/2003. Anote-se. No que pertine à tutela provisória de urgência, alega a requerente
que teve inserido em seu benefício previdenciário um desconto referente a um empréstimo consignado que não solicitou.
No entanto, verifica-se nos documentos juntados, a existência de outros empréstimos consignados, além do questionado no
presente feito, inclusive feito com o requerido. Desse modo, não há probabilidade de direito, em juízo superficial da tutela de
urgência, ante a existência de vários outros contratos de empréstimo consignado. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como juntar aos
autos o eventual contrato assinado pelas partes que comprova a contratação do cartão de crédito com pactuação da reserva
de margem consignada que originou o débito discutido nestes autos, bem como o documento de transferência de crédito para a
conta de titularidade da parte autora (ted). Intimem-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1003190-66.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gerson Pereira de Moura - Banco Itaú
Consignado S.A. - Ordem: 2021/000813 Vistos. O contrato objeto do presente feito é diverso do discutido nos autos nº. 100318544.2021.8.26.0438. Desta forma, não se trata de hipótese de distribuição do dependência. Redistribua-se livremente o presente
feito. Intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1003190-66.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gerson Pereira de Moura - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15,
não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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