TJSP 16/04/2021 - Pág. 2864 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
2864
ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/SP)
Processo 0000715-48.2021.8.26.0441 (processo principal 1503276-73.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, nos próprios autos. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/SP)
Processo 0000821-44.2020.8.26.0441 (processo principal 1502445-25.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Renata Cristina Silva Santana - Interposto
o incidente requisitório de pequeno valor, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: RENATA CRISTINA SILVA SANTANA (OAB 238702/
SP)
Processo 0001053-56.2020.8.26.0441 (processo principal 1003665-18.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Juliane Carina Santos da Silva - Não
tendo sido impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo
executado às fls.01 destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença, interposto por Juliane Carina
Santos da Silva contra a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, importando o débito em R$
800,00 (oitocentos reais). Após o trânsito em julgado desta, requeira o interessado a expedição do ofício precatório/requisitório,
nos termos do Comunicado 394/2015. P.I.C. - ADV: ROSANA APARECIDA OCCHI (OAB 241356/SP)
Processo 0001408-66.2020.8.26.0441 (processo principal 0511564-81.2005.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ante a certidão retro: cancele-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001469-24.2020.8.26.0441 (processo principal 0509013-89.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001471-91.2020.8.26.0441 (processo principal 0012744-34.2001.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001472-76.2020.8.26.0441 (processo principal 0501330-30.2011.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001487-45.2020.8.26.0441 (processo principal 0509009-52.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001501-29.2020.8.26.0441 (processo principal 0013430-60.2000.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, cancele-se o presente incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001947-32.2020.8.26.0441 (processo principal 0502452-15.2010.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Patricia Marques Marcondes da Silva Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ante a certidão retro: cancele-se o presente incidente de cumprimento
de sentença. Int. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0001951-69.2020.8.26.0441 (processo principal 0503392-72.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Francisco Domingos Merlino - Diante da implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme comunicado nº 394/2014, veiculado no DJE em 02/07/2015, providencie
o (a) exequente, no prazo de 10(dez) dias, o peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ, da solicitação de expedição
de Oficío Requisitório. Decorrido o prazo supra, os autos serão arquivados e transcorrido o prazo de 01 um) ano após seu
arquivamento, o mesmo será encaminhado para destruição, conforme previsão contida nos Provimentos C.S.M ns. 485/92 e
584/92 c/c C.G. ns. 22/97 e 28/07 do E.T.J.S.P., independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JEFFERSON DA SILVA
PATROCINIO (OAB 397429/SP)
Processo 0001967-23.2020.8.26.0441 (processo principal 0011666-73.1999.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Peruíbe - Vistos. Não tendo sido impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado pelo exequente, às fls. 85, destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença,
interposto por Patrícia Marques Marcondes da Silva e outro contra a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
importando o débito em R$ 527,17 (atualizado até 01/10/2020). Após o trânsito em julgado desta, requeira o interessado o
processamento do pedido de expedição do ofício precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015. P.I.C. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0001968-08.2020.8.26.0441 (processo principal 0501985-65.2012.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Carlos de Barros Moncau - Vistos.
Não tendo sido impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
pela exequente, às fls. 42, destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença, interposto por Patrícia
Marques Marcondes da Silva e outro contra a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, importando o débito
em R$ 312,54 (atualizado até 01/09/2020). Após o trânsito em julgado desta, requeira o interessado o processamento do
pedido de expedição do ofício precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0002084-14.2020.8.26.0441 (processo principal 0012916-10.2000.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Patricia Marques Marcondes da Silva Não tendo sido impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
pelo executado às fls.109, destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença, interposto por Patrícia
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