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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2924

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2924

(OAB 284065/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP)
Processo 1006974-35.2020.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Para que a parte autora se manifeste quanto à certidão do oficial de justiça (negativa)
de fls retro, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1001100-11.2021.8.26.0010 (apensado ao processo 1001396-33.2021.8.26.0010) - Arrolamento Comum - Tutela
de Urgência - L.I.C.N. - Fica a parte autora intimada para manifestar, em quinze dias, quanto as pesquisas realizadas às fls.
133/188, bem como quanto ao certificado à fl. 189. - ADV: DEBORA MONTEIRO ESPOSITO (OAB 158769/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2021
Processo 0000507-22.2016.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas VILSON KNUST BASTOS - Vistos. 1. DEFIRO o pedido de levantamento do valor da fiança depositado às fls. 161/162 no
valor de R$ 30.000,00 1.1. De acordo com o Comunicado Conjunto n. 915/2019, providencie o preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 1.2. Com a
juntada do documento preenchido, deverá a Serventia providenciar o levantamento dos valores utilizando-se a nova ferramenta
do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. 2. Com relação a arma de fogo, nos termos da cota ministerial retro,
INTIME-SE o réu para comprovar a regularidade atual do registro, bem como a autorização para transporte do objeto, no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), SELMA MONTANARI RAMOS LEME (OAB
65953/SP)
Processo 0001424-59.2019.8.26.0601 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1509247-98.2019.8.26.0604
- 1ª Vara Criminal) - JENILSON LIMA DA SILVA - Vistos. A presente precatória tem como finalidade a inquirição de vítima. Tendo
em vista o previsto no Comunicado CG nº 378/2020, oficie-se ao Juízo Deprecante (1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré),
para que informe acerca da possibilidade de que a vítima seja inquirida por audiência de videoconferência a ser realizada pelo
próprio Juízo responsável pelo feito, com relação aos autos do Processo nº 1509247-98.2019.8.26.0604. Serve o presente como
ofício. Em caso positivo, solicita-se que seja enviado a este a cópia da decisão constando a data e hora da audiência, ocasião
em que este Juízo providenciará a intimação pessoal da vítima para participação, no formato virtual, colhendo seu telefone
celular e e-mail. Aguarde-se resposta por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JAMES WILSON ALMEIDA DA SILVA (OAB 394369/
SP)
Processo 1500100-34.2019.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - G.A.F. - Vistos. Diante do retorno
de todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha, diante do retorno de todo o Tribunal de Justiça ao Sistema Remoto de
Trabalho até o dia 04/04/2021, nos termos do Provimento CSM n. 2602/2021, considerando o número reduzido de funcionários
para cumprimento das decisões judiciais em virtude do afastamento pela pandemia, considerando tratar-se de réu solto, e
considerando a normalização da pauta, tornem os autos conclusos em 22 de abril para designação de audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOTTI CAPITANI (OAB 262940/SP)
Processo 1501128-97.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANO DE OLIVEIRA DORTA
- Vistos. 1. RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra JULIANO DE OLIVEIRA DORTA. 1.1. CADASTRESE a presente decisão no Histórico de Partes (Sistema SAJ), evoluindo a classe no sistema para Ação Penal Procedimento
Ordinário, e retirando o segredo de justiça dos autos, se o caso, bem como cadastre-se as testemunhas eventualmente arroladas
no Sistema. 2. CITE-SE o (a)(s) réu (ré)(s) para responder (em) à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos
termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Na defesa escrita, que deverá ser realizada por advogado,
o (a)(s) acusado (a)(s) poderá (ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, encaminhando cópia da denúncia. 2.1. O Sr. Oficial de Justiça deverá perguntar ao (à)(s) acusado (a)(s) se o (a)
(s) mesmo (a)(s) possui defensor constituído, colhendo-se o nome do profissional, em caso positivo; e em caso negativo,
indagar se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/Convênio O.A.B., orientando-o (a)(s) de que deverá procurar o
Cartório para se informar do nome do defensor nomeado, nos termos do art. 436 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. * Advertência: Art. 367 do Código de Processo Penal, O processo seguirá sem a presença do acusado que,
citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. 3. Com a juntada do mandado cumprido positivo, caso o (a)(s) réu (ré)(s)
não possua (m) advogado constituído, desde já fica determinado que a Serventia PROVIDENCIE junto à Defensoria Pública,
por sistema, a indicação de advogado dativo e, com a resposta, INTIME o profissional indicado para apresentar defesa escrita,
nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal. DEVERÁ O DEFENSOR NOMEADO AOS RÉUS INFORMAR AO
JUÍZO SE FOR O CASO DE DEFESAS COLIDENTES. 3.1. O advogado nomeado deverá ser procurado pessoalmente pelo (a)
(s) réu (ré)(s) ou por um de seus familiares, possibilitando a indicação de testemunha. 3.2. Deixo consignado que eventuais
testemunhas de antecedentes poderão ser substituídas por termo escrito. 4. OFICIE-SE-SE o IIRGD, solicitando a primeira folha
de antecedentes do réu, informando os esclarecimentos necessários quanto à (s) pessoa (s) denunciada (s) especialmente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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