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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 3093

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

3093

HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 0003620-24.2020.8.26.0453 (processo principal 0002942-92.2009.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Lourival Donizeti Martins - Vistos. Intime-se o autor e o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 1383/2018 (D.J.E. 30/08/2018) da
expedição do ofício requisitório de fls. 158/159. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), RODRIGO UYHEARA
(OAB 197935/SP)
Processo 0004572-37.2019.8.26.0453/01">0004572-37.2019.8.26.0453/01 - Precatório - Contratos Administrativos - Retífica Paulista Ltda - EPP - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Reinaldo Querino de Oliveira ME (atualmente RQ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA ME) - Vistos. Fls. 6769: Defiro a anotação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no valor de R$ 15.575,26, referente
ao processo nº 1014186-27.2015.8.26.0344/01, da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Intime-se a requerente pelo D.J.E., na pessoa do advogado, da penhora no rosto dos autos . Intime-se a devedora
pelo portal eletrônico para não pagar o débito diretamente ao requerente e intimem-se as partes para que não pratiquem ato
de disposição do crédito, nos termos do artigo 855, I e II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Juízo da 1ª Vara Cível
da Comarca de Marília da anotação da penhora no rosto dos autos, mediante ofício. Após, tornem conclusos para se oficiar ao
DEPRE da penhora. Intime-se a Fazenda Municipal pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 (D.J.E. 09/06/2020 pág. 02). - ADV: WELLINGTON CÉSAR ALVES (OAB 298840/SP), DIEGO CARNEIRO
GIRALDI (OAB 258105/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
Processo 0004572-37.2019.8.26.0453/02">0004572-37.2019.8.26.0453/02 - Precatório - Contratos Administrativos - Diego Carneiro Giraldi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls. 67/75 no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se a Fazenda Municipal pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020
(D.J.E. 09/06/2020 pág. 02). - ADV: WELLINGTON CÉSAR ALVES (OAB 298840/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP),
DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0004572-37.2019.8.26.0453/02">0004572-37.2019.8.26.0453/02 - Precatório - Contratos Administrativos - Diego Carneiro Giraldi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Reinaldo Querino de Oliveira ME (atualmente RQ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ME) - Vistos. Acolho a justificativa do requerente de fls. 76/77, quanto ao peticionamento equivocado do pedido de penhora no
rosto dos autos de fls. 67/69. Após a publicação deste despacho, providencie a serventia a baixa do terceiro interessado do
sistema SAJ. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 64 para se aguardar o pagamento do precatório. Intime-se a Fazenda
Municipal pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020 (D.J.E. 09/06/2020
pág. 02). - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), WELLINGTON CÉSAR
ALVES (OAB 298840/SP)
Processo 0004572-37.2019.8.26.0453 (processo principal 1000613-12.2017.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Retífica Paulista Ltda - EPP - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
ALVES - Vistos. Defiro a anotação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no valor de R$ 15.575,26, referente ao processo nº
1014186-27.2015.8.26.0344/01, da 1ª Vara Cível da Comarca de Marília. Providencie a serventia as anotações necessárias.
Intime-se o exequente pelo D.J.E., na pessoa do advogado, da penhora no rosto dos autos (v. fl. 72). Intime-se a executada
pelo portal eletrônico para não pagar o débito diretamente ao exequente e intimem-se as partes para que não pratiquem ato de
disposição do crédito, nos termos do artigo 855, I e II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Marília da anotação da penhora no rosto dos autos, mediante ofício. Intime-se a Fazenda Municipal pelo PORTAL
ELETRÔNICO, nos termos do nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020 (D.J.E. 09/06/2020 pág. 02). - ADV: DIEGO
CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), WELLINGTON CÉSAR ALVES (OAB 298840/SP)
Processo 0006591-16.2019.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Alexandro Martelli Vistos. Fl. 64: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, de imediato, referente ao comprovante
de depósito de fls. 59. Manifeste-se o exequente se dá por satisfeita a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a
Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: MARIA
APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0008570-47.2018.8.26.0453/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosana Inês
Ferreira - Vistos. Ciência às partes sobre o ofício da DEPRE de fls. 413/415. Aguarde-se o pagamento. Intime-se a Fazenda
do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: JOSÉ CARLOS
CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0009086-67.2018.8.26.0453/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joel Paulino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte requerente por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo supra sem manifestação da parte requerente, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. - ADV: HENRIQUE
MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), WELLINGTON CÉSAR ALVES (OAB 298840/SP)
Processo 0010035-57.2019.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edinéia Solange Borges Inácio - Vistos. Fl. 62: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da
exequente, de imediato, referente ao comprovante de depósito de fls. 57. Após o levantamento, manifeste-se a requerente se dá
por satisfeita a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos
do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0010695-51.2019.8.26.0453/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - José Carlos Capossi Junior - Vistos. Divergem as partes quanto à incidência do Imposto de Renda sobre os valores
devidos em favor do exequente. Conforme entendimento dos tribunais superiores, o cálculo a titulo de imposto de renda deverá
considerar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda
auferida mês a mês pelo segurado, conforme aresto abaixo colacionada: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA
DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.(...)2.
Sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de
decisão judicial, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.118.429/SP (Rel. Min.Herman Benjamin, DJe de 14.5.2010),
de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC, fez consignar o seguinte entendimento, na ementa do respectivo
acórdão: “O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as
tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês
pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.” 3. Recurso
especial parcialmente provido.” (REsp1197898/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 24/08/2010, DJe 30/09/2010). No tocante aos honorários advocatícios, o valor deve ser retido integralmente, por se tratar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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