TJSP 16/04/2021 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
3150
13h30min no prédio do Setor Técnico Judiciário, à Rua Pereira Bueno, 443 Centro (ponto de referência Teatro Municipal ou
Cadastro Único). Entrevista com Marcelo Donizeti Menezes na mesma data, às 14h30min. - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES
VENZEL (OAB 174188/SP)
Processo 1000252-75.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.L.A. - - L.L.A. - A.C.A. Manifeste-se o requerente (fls. 342/349). - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP), SIMONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1000309-59.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - - A.L.C. - - G.C. - - K.C.
- A carta precatória para intimação e citação do requerido foi expedida às fls. 49/50, devendo o requerente providenciar a
distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: PHELIPE MARCELO BERRETTA IADEROZA (OAB 436378/
SP)
Processo 1000322-58.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Regina Berck Brandão - William
Berck Brandão - Após a assinatura digital, o formal de partilha estará disponível para impressão e instrução pelo interessado. ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1000469-21.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.B.C. - A.C.C. - Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS
(OAB 380862/SP)
Processo 1000709-10.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M. - Nos termos do artigo 26, do
Provimento CSM nº 2564/2020, considerando a pandemia por COVID-19, designo audiência de instrução, debates e julgamento
por videoconferência para o dia 23/06/2021, às 14:15h. Intimem-se para depoimentos pessoais (se o caso), devendo a parte
que pretender a oitiva de testemunhas providenciar a intimação respectiva (Art. 455, CPC: Cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento). Informem os patronos, no prazo de 5 (cinco) dias, seu e-mail e número de celular (preferencialmente com
WhatsApp), assim como os das partes e suas testemunhas (se o caso), para envio do link de acesso à audiência virtual. Para
participar, as partes, patronos e testemunhas deverão, na data e horário acima, entrar na sala de reunião cujo link-convite
lhes será encaminhado por e-mail clicando no ícone “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, para conexão através do
aplicativo Teams, devendo então informar seu nome e ingressar, permanecendo “no lobby”, em espera, até serem chamados
para a audiência. Seguirão, por e-mail ou WhatsApp, orientações mais detalhadas. Os participantes da audiência deverão portar
documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Caso as partes gozem dos benefícios da justiça gratuita, servirá
a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandados de intimação. Int. - ADV: MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB
181635/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP)
Processo 1000739-11.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.P. - * - ADV: RAFAEL
FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1000797-82.2019.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Fernando Bruni Lucas - O
Formal de Partilha foi expedido às fls. 60. - ADV: FERNANDO FERMOSELLI (OAB 179436/SP)
Processo 1000886-08.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.J. - V.J.A. - Vistos. Defiro bloqueio via Sisbajud, Renajud, e Infojud. Intime-se. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1001033-63.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.M. - Vistos. Não se trata de matéria de
competência da Infância e Juventude. Remeta-se o presente ao Distribuidor local para redistribuição a uma das Varas Cíveis
desta comarca. - ADV: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 1001033-63.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.M. - Vistos, 1 Homologo por sentença
e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 1/4). Por conseguinte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, para conferir a guarda
unilateral da menor Sofia Mafra Seixas a autora Francismara Aparecida Mafra -CPF n. 187.686.308/08. 2 Homologo a renúncia
ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3 Arquive-se o presente processo
digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Defiro aos autores os benefícios
da justiça gratuita. Servirá a presente sentença como termo de guarda definitiva. P.R.I.C. - ADV: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA
MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 1001034-48.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - - M.H.M.C. - Manifeste-se o
requerente sobre fls. 49/53. - ADV: TIAGO FERNANDO GUEDES DE CARVALHO (OAB 406265/SP)
Processo 1001052-69.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - N.H.F.S. e outro - O oficio
para desconto dos alimentos foi expedido às fls. 19, devendo os requerentes providenciarem o encaminhamento no prazo de
15 dias, comprovando nos autos ou, caso queiram o encaminhamento pelo Cartório, informar o devido e-mail, dentro do mesmo
prazo. - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP)
Processo 1001056-09.2021.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.N.B. - - T.M.S.B. - Vistos. Fls.27: defiro. ADV: AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 1001056-09.2021.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.N.B. - - T.M.S.B. - O mandado de averbação
e certidão de honorários foram expedidos às fls. 29/30, devendo os requerentes informarem o e-mail para o qual será enviada
pelo CRJud a certidão de casamento com a devida averbação. - ADV: AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 1001114-12.2021.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celio Alves de Araujo Junior
- Vistos. Servirá a presente decisão como alvará. Face a documentação acostada aos autos, defiro a pretensão inicial e, em
consequência, determino a expedição de alvará, para que o autor CÉLIO ALVES DE ARAÚJO JUNIOR, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8.679.687 SSP/SP, inscrito com o CPF/MF sob nº 869.427.608-97, residente
e domiciliado na Rua XV de Novembro, 1.604, CEP 13630-140, Pirassununga-SP, proceda o levantamento da importância
equivalente às Ações, junto ao Banco Santander, com a devida atualização legal, em nome do falecido Célio Alves de Araújo,
falecido em 14 de novembro de 2007. Sem custas, pois devidamente recolhidas. Após, arquivem-se os autos. Servirá a presente
decisão como alvará. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 1001130-97.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.M.S. - Manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA MARIA PALAVÉRI ZAMARO (OAB 376248/SP)
Processo 1001145-32.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.M. - Trata-se de ação
revisional/exoneratória de alimentos. Distribuídos livremente os autos a esta Vara, este juízo determinou a redistribuição ao
Juízo que conheceu da ação original. Contra essa deliberação, insurgiu-se o autor. Oportuna, nesse passo, lição de Yussef Said
Cahali,ainda ao tempo do código de processo civil de 1.973, acerca da conveniência de ambas as ações serem julgadas por um
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