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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 3280

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 3280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

3280

CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Processo 1000839-46.2020.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S.A. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 29/30 , como aditamento da inicial. Proceda-se as comunicações e anotações de praxe, inclusive no distribuidor. Concedo
o prazo de 15 dias para a parte autora regularizar sua representação processual. Em face do que consta a fls.10, concedo
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador o(a)
Dr(ª). Cesar Jeronimo, OAB/SP. n° 320638/SP, Advogado(a) indicado(a) pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade.
Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, ante a ausência
de provas quanto ao binômio necessidade-possibilidade. Deixo de, por ora, designar audiência, tendo em vista a suspensão
temporária do atendimento presencial e da realização de audiências, por conta da pandemia Coronavírus - COVID 19. Cite-se
e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado cumprido,
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 335, cc. art. 344, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proponho às partes a composição amigável,
através de seus procuradores, noticiando nos autos para homologação, pondo fim ao litígio, de forma justa e vantajosa para
todos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e
encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB
320638/SP)
Processo 1000890-57.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.G.C. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.
24/30 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Em face do que consta a fls. 31, concedo ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Deixo de, por ora, designar audiência, tendo em vista a suspensão temporária do atendimento
presencial e da realização de audiências, por conta da pandemia Coronavírus - COVID 19. 4- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a)
dos termos da presente ação, advertindo-a dos efeitos da revelia (artigo 344 do CPC). O prazo para contestar, de 15 dias, fluirá
a partir da juntada do mandado cumprido. 5- Oportunamente, caso necessário, será designada audiência. 6- Sem prejuízo,
proponho às partes a composição amigável, através de seus procuradores, noticiando nos autos para homologação, pondo
fim ao litígio, de forma justa e vantajosa para todos. 7- Determino a realização de estudo psicossocial com a requerida e o
filho menor. 8- O pedido de tutela antecipada será apreciado após a realização do estudo psicossocial. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de
Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV:
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS (OAB 14379/PB)
Processo 1000943-72.2019.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARILENA ZANATTA - MARILENA
ZANATTA e outros - Deverá o interessado providenciar o RG do falecido para que seja feita a pesquisa de testamento junto ao
CENSEC. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1000961-98.2016.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.M. Certidão de honorários expedida devendo ser impressa via Sistema Esaj. - ADV: FRANCIELI TAIS GALLO AGOSTINHO (OAB
361015/SP)
Processo 1001381-69.2017.8.26.0474 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Vendramini - Sandra Aparecida Vendramini Sérgio Sebastião Vendramini - - MARIA HELENA VENTURELLI VENDRAMINI - Sobre a petição e documentos de fls. 336/342,
manifeste-se o requerido. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/
SP)
Processo 1002295-36.2017.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.N.S. - Vistos. Restou infrutífera
primeira tentativa de citação pessoal (fls. 44). Desconhecido o paradeiro do requerido, procedeu-se à consulta aos sistemas
eletrônicos e pela requerente foi indicado novo endereço para tentativa de citação (fls. 78). Expedida, distribuída, cumprida
negativa (mandado devolvido não entregue ao destinatário fls. 83/84) e devolvida a carta precatória expedida à Comarca da
Paraíba. Todavia, a deprecata não foi recebida nesta comarca para juntada nos autos. Expedido o ofício de fls. 86, não houve
resposta. Manifeste-se o requerente se tem conhecimento acerca da citação do requerido e/ou se tem outras diligências a
requerer. Int. - ADV: MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP)
Processo 1025909-50.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - SUELI APARECIDA VIEIRA - MARIA APARECIDA ARAUJO
VIEIRA - O processo exige regularização. Considero a dificuldade de realização da perícia médica em razão do descredencimento
dos médicos e desinteresse quanto a realização de perícia conveniada. Considero, também, que na atualidade a a realização
das perícias médicas do IMESC estão sendo muito demoradas, em contrariedade aos ditames do art. 4º do CPC. Considero,
ainda, que já existe nos autos relatório médico datado de 15/07/2020, em que foi atestada a incapacidade da interditanda, em
relação aos atos da vida civil (fls.83). Providencie a parte autora relatório médico recente, de forma objetiva, quanto eventual
existência de incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva, em relação a parte interditanda quanto a prática dos atos
da vida civil. Esclareça, na mesma oportunidade, a parte autora sobre existência de eventuais bens patrimoniais da parte
interditanda, relacionando-os nos autos, se for o caso. Com a vinda da prova documental, dê-se vista ao Ministério Público,
após tornem-me conclusos para prolação de sentença. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB
404311/SP), FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), JESSICA SANT ANA CAIRES GIMENES (OAB 446951/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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