TJSP 16/04/2021 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
3453
MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LUCIANO DE TOLEDO
CERQUEIRA (OAB 150759/SP), THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP), CLAUDIO GUABIRABA MOREIRA (OAB
295817/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0002676-95.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luzinete Pereira dos Santos Costa - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Vistos. 1. Diante da concordância da parte executada (fls. 247), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente
(fls. 229/233), estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 870,47, atualizado até março/2021. 2. Condeno a parte
executada ao pagamento de honorários em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, que fixo de forma equitativa em R$
400,00 (CPC/15, art. 85, §§ 1º, 3º e 8º). Nesse sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos
Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na
Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Súmula 345/STJ: “São
devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.” 3. Aguarde-se por 30 dias o cadastramento do incidente de requisição de valor, devendo a parte
exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de
04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014
e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0002684-72.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Cristina dos Santos Falco - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Vistos. 1. Diante da concordância da parte executada (fls. 304), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente
(fls. 285/289), estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 735,19, atualizado até março/2021. 2. Condeno a parte
executada ao pagamento de honorários em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, que fixo de forma equitativa em R$
400,00 (CPC/15, art. 85, §§ 1º, 3º e 8º). Nesse sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos
Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na
Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Súmula 345/STJ: “São
devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.” 3. Aguarde-se por 30 dias o cadastramento do incidente de requisição de valor, devendo a parte
exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de
04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014
e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Int. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0002687-27.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Phelippe Nunes Gouveia - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Vistos. 1. Diante da concordância da parte executada (fls. 310), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente
(fls. 291/295), estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 2.922,27, atualizado até março/2021. 2. Condeno a parte
executada ao pagamento de honorários em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, que fixo de forma equitativa em R$
400,00 (CPC/15, art. 85, §§ 1º, 3º e 8º). Nesse sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos
Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na
Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Súmula 345/STJ: “São
devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.” 3. Aguarde-se por 30 dias o cadastramento do incidente de requisição de valor, devendo a parte
exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de
04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014
e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0003149-81.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Dionisio Roberto Benez Crespo - Município de Presidente Prudente - Vistos.
Anote-se no SAJ a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão
recorrida, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003157-58.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valéria Guilhermina Barros Martins de Souza - Município de Presidente
Prudente - Vistos. Anote-se no SAJ a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação,
mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, ao qual foi atribuído
efeito suspensivo. Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003420-90.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Aparecido de Carvalho - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Vistos. Anote-se no SAJ a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a
decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, ao qual foi atribuído efeito
suspensivo. Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003664-19.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Marcos da Silva - Vistos. Anote-se no SAJ a interposição do recurso
de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB
170737/SP)
Processo 0003665-04.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Espólio de Ruth Ruiz Garcia de Mattos - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente e outro - Recebo a petição de fls. 190/191 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do
determinado no despacho de fls. 176/177. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003669-41.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º