TJSP 16/04/2021 - Pág. 3583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
3583
se os Mandados de Levantamento Eletrônico MLE em favor da parte credora e seu defensor, conforme formulários de fls.
33 e 34. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as
formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 15 de abril de 2021. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), VAGNER
LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 405638/SP)
Processo 0000399-59.2020.8.26.0218 (processo principal 1001397-78.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Celia Maria Chiquito Kudo - - Dercival Chiquito Garcia - - Debora Denise
Riguete Chiquito - VISTOS. Fls. 151: defiro o prazo suplementar de 15 dias para manifestação do exequente. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 83947/SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), JACKELINE
YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 0000447-81.2021.8.26.0218 (processo principal 1002109-68.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Matheus Ferreira Bonfim - Ello Cred Consultoria e Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos.
Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Matheus Ferreira Bonfim, em face de J
A de Azevedo Comercio Me e Ello Cred Consultoria e Fomento Mercantil Ltda, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
Processo Civil. Considerando que o depósito de fls. 38 foi efetuado com a finalidade de pagamento, conforme noticiado à fls.
36/37, e que o(a) credor(a) se dá por satisfeito(a) com o valor depositado (fls. 43), inexiste interesse recursal. Dessa forma,
o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 44. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que
deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco
Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 15 de abril de 2021. ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), JAIR FABIANO SANCHES OLIVEIRA (OAB 178021/SP)
Processo 0000511-28.2020.8.26.0218 (processo principal 1002348-72.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Natal - Uniesp S/A e outros - Para possibilitar a pesquisa do andamento do recurso,
fica a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) a informar(em), no prazo de 10 (dez) dias, o número de distribuição do agravo de
instrumento. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB 209649/SP),
PATRICIA MASARIN DE ANDRADE (OAB 395081/SP)
Processo 0000784-80.2015.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Raízen Energia S/A
Unidade Gasa - Marcos Antônio Sanches - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a conversão dos
autos físicos em digitais já realizada, podendo requerer a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão
na forma em que apresentada. Int. Guararapes, 12 de abril de 2021. - ADV: RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), JOAQUIM DE
CARVALHO (OAB 21076/SP), FERNANDO ENDRIGO GATTO (OAB 236365/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB
123583/SP), CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 0000928-78.2020.8.26.0218 (processo principal 1004594-41.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Antonio Aparecido dos Santos - Abamps - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Púlbico
- VISTOS. Fls. 56: trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento de R$ 1.853,99. A executada foi intimada
e não efetuou o pagamento da dívida, nem ofertou bens à penhora, tendo sido deferido o pedido de penhora on line, via
Sisbajud, cujo resultado foi infrutífero, conforme se vê às fls. 46/48, em pesquisa recente, feita em 22/02/2021. O exequente
requer o deferimento da penhora on line de forma permanente, através do sistema Sisbajud. Pois bem. Indefiro a penhora
de ativos financeiros de forma permanente, ante a inviabilidade da medida. Com efeito, se não encontrado saldo positivo no
momento da penhora on line, faz-se necessária seja efetuada nova ordem judicial, já que não há o dever de parte da instituição
financeira, na qual a parte executada mantém conta bancária de monitoramento parabloqueiode eventuais créditos futuros
que vierem a ser depositados em seu nome. Ademais, a penhora de ativos financeiros em contas dos executados, via sistema
SISBAJUD, pressupõe a existência de saldos positivos em conta, no momento do bloqueio. Nesse sentido: Execução de título
extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de créditos futuros e incertos nas contas do executado Insurgência
Inadmissibilidade Impossibilidade de bloqueio permanente e de valores hipotéticos Precedentes TJSP - Decisão mantida
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262144-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data
de Registro: 02/02/2021). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio permanente de ativos financeiros em contas
correntes de titularidade da executada. Inadmissibilidade, na hipótese. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2012089-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Campinas -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de Registro: 12/04/2021). Sem prejuízo
de requerimento imediato de diligências ainda não realizadas, poderá o exequente, decorrido prazo razoável da penhora on
line, renovar o pedido, a fim de penhorar numerário suficiente para a satisfação do débito. Int. Guararapes, 13 de abril de
2021. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165686/MG), NEUZA
PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0001028-67.2019.8.26.0218 (processo principal 1000094-29.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Anselmo Miguel de Souza - BANCO BMG S/A - VISTOS. Fls. 211/212: manifeste-se o(a) exequente, no
prazo de 15 dias. Após, cls. Int. Guararapes, 13 de abril de 2021. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0001240-54.2020.8.26.0218 (processo principal 1006316-76.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Jessica Cota Dias - Vistos. 1. Fls. 88/90: (pedido de sobrestamento do processo por 10 dias). Defiro,
conforme requerido. Decorrido o prazo, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Guararapes, 15 de abril de 2021.
- ADV: JOSÉ YLSON SANITÁ (OAB 185662/SP)
Processo 0001364-76.2016.8.26.0218 (processo principal 0003048-70.2015.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zamatta Indústria e Comércio Ltda EPP - - Marcos Roberto Neres Nunes da
Matta - - Sandra Barreira Sambini - - Paulo Sambini Filho - Lenice Yukari Fujimoto Iamada - VISTOS. Fls. 292: ciente. No mais,
providenciem as partes novo protocolo a petição de fls. 293/297, formatada de açordo com as exigências do sistema SAJ, a fim
de que seja possível a leitura do avençado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE (OAB 282158/
SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA ELENA
ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 0001415-48.2020.8.26.0218 (processo principal 1000321-48.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Intimar o(a/s) exequente(s) para manifestar(em) em termos de prosseguimento
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