TJSP 16/04/2021 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
496
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA SILVEIRA MORAES SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2021
Processo 0000887-67.2021.8.26.0286 (processo principal 1006621-16.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Dinâmica Contabilidade Integrada de Itu Ltda Me - Danielle Cristina Fernandes Me - Ciência da
devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV:
NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP)
Processo 0001711-60.2020.8.26.0286 (processo principal 1010596-17.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Amigos do Kurumin - Kurumin Administração, Participações e Acessoria Ltda. - Vistos. Considerando
o pagamento efetuado nos autos e a concordância da parte exequente, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado ao pagamento de custas finais diante do pagamento
espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária para os atos expropriatórios.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção pela satisfação da obrigação. Condenação da
executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento no caso. Cumprimento voluntário da sentença.
Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório. Afastamento do disposto no artigo
4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível
0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)”. “COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei
Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.
Pagamento espontâneo. Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, descabida a
exigência de custas finais. Recurso provido”. (TJSP. Apelação Cível nº 0012604-75.2019.8.26.0309; Relator J. B. Paula Lima;
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22.09.2020). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB
154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), LISA BARBOSA ALVES LIMA (OAB 310309/SP)
Processo 0003468-60.2018.8.26.0286 (processo principal 1000890-15.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Alvaro José Sbrissa - José Afonso Adriano Filho - Ciência da avaliação juntada aos autos.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB
253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), BRUNO
BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP)
Processo 0005945-90.2017.8.26.0286 (processo principal 1005711-28.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - OLIMPIO DE AZEVBEDO ADVOGADOS - João Batista de Souza - Apresente a parte interessada o cálculo
atualizado do débito e efetue o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da r. decisão. As taxas são devidas
para os seguintes sistemas: Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Os valores deverão ser recolhidos para cada
sistema a ser utilizado. Para cada CPF/CNPJ deverá ser recolhida uma taxa. Havendo busca de bens pelo Infojud, para pessoa
física a taxa corresponde ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica, a taxa corresponde a cada
exercício financeiro a ser pesquisado. - ADV: CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS
(OAB 297065/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000165-16.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodovias das Colinas S.a. Valdete Freitas Lima - - Geraldo de Freitas Lima - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), recebida(s) por terceiro. Manifestese a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000806-04.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ribeiro da Silva
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Epp - - Luiz Fernando da Silva - Bruno Alexandrino de Souza - - Crislaine Miranda Dionisio
- Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
- ADV: LEONARDO FLORIO GRANDINO (OAB 379340/SP)
Processo 1001294-56.2021.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda - Ernando Lopes da Silva
- Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
- ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1001611-54.2021.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Igor Rosado Lopes de Britto - Ciência
da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001630-02.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Acácio &
Lima Comércio de Veículos Ltda - Efetue a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da
r. decisão. As taxas são devidas para os seguintes sistemas: Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Os valores
deverão ser recolhidos para cada sistema a ser utilizado. Para cada CPF/CNPJ deverá ser recolhida uma taxa. Havendo busca
de bens pelo Infojud, para pessoa física a taxa corresponde ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros. Para pessoa
jurídica, a taxa corresponde a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001694-70.2021.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Gmad Itu Suprimentos para Movelaria Eireli - Doce Lar
Móveis Planejados Ltda Me - Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1004972-21.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagios D’itália - Solange de Fatima de Andrade Mariano - Luiz Antônio Mariano - Caixa Economica Federal - Benedito Cesar
Longhi - perito - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa.
Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), GERALDO GALLI
(OAB 67876/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), DOUGLAS DOMINGUES DIAS (OAB 367160/SP)
Processo 1006423-47.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marly Abreu Silva - - Beatriz Abreu Silva
Correia - - Marcelo Abreu Silva - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/a. - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
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