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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 1796

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TJSP 19/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

1796

Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso II do CPC ( através de carta)
Intime-se - ADV: WILLIAM SU (OAB 450709/SP)
Processo 0002459-53.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001236-82.2020.8.26.0320) (processo principal 100123682.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Geraldo Augusto Fonseca Júnior - - Regina Celia
Fonseca - Com a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houve, e honorários advocatícios fixados nesta fase
executória em 10% sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos autos sua impugnação. Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513,
parágrafo 2º inciso II do CPC ( através de carta) Intime-se - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 0002504-57.2021.8.26.0320 (processo principal 1011750-36.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Senerini e Senerini Transportes Ltda. EPP - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 0002505-42.2021.8.26.0320 (processo principal 1009216-85.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Ulysses Guedes Bryan Aranha - Juliana Silva - ME - Sendo esse cumprimento de modo
provisório, observe-se o artigo 520, incisos I, III e IV do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo
525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado,
nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. - ADV: JOÃO GREGORIO
RODRIGUES (OAB 242465/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0002587-44.2019.8.26.0320 (processo principal 1001730-54.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Troca ou Permuta - Clemir Figueiredo da Costa - - Lilia Queiroz Figueiredo da Costa - Marco Antônio Alves Pinheiro e outro
- Inicialmente, à míngua de qualquer prova pré-constituída documental acerca de situação fática de penúria financeira por
parte do executado, sendo profissional qualificado, com ensino superior (engenheiro elétrico), inclusive, com pedido anterior
indeferido, de rigor não reconhecer condição de miserabilidade própria daqueles que se valem da gratuidade processual. Assim,
reitera-se, mantém-se o indeferimento do benefício pronunciado nos autos principais. Quanto aos embargos de declaração, não
se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco para forçar debate
sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro da decisão, lembrando, ainda, que
“a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de
todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração
opostos que a embargante não se conforma com os termos da decisão buscando efeitos infringentes não condizentes com o
recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita
congruência com os termos da controvérsia. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a decisão nos termos em
que proferida. No mais, face petição e custas recolhidas, intime-se o terceiro, conforme já determinado. Intime-se. Limeira, 08
de abril de 2021. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0003402-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004826-04.2019.8.26.0320) (processo principal 100482604.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Quimica
Ltda Me - Tereza Thizuka Sawa - Prossiga-se nos autos principais. Arquivem-se o presente incidente, dando-se baixa junto ao
sistema. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0004124-41.2020.8.26.0320 (processo principal 0001478-88.2002.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade de Educacao e Beneficencia Santa Catarina de
Sena - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a devolução das cartas de citação sem o
cumprimento. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0004783-50.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003582-40.2019.8.26.0320) (processo principal 100358240.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edmar Roberto Paiva - Arquivem-se os autos
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA
(OAB 259771/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 0006247-12.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006926-29.2019.8.26.0320) (processo principal 100692629.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sérgio Aparecido Cavichia - Adiles Nelio Maron - - Marcelo Rodrigues
- Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre as pésquisas negativas junto ao Infojud. Decorrido
sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: WANDERLEY
HENRIQUE MASSARO (OAB 16585/PR), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARIA MARTHA VIANA
(OAB 74507/SP)
Processo 0007073-09.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011731-93.2017.8.26.0320) (processo principal 101173193.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agro Comercial Quarta Geração Ltda Industria e Comercio Barana Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Fls. 917/918: cumpra a executada o quanto solicitado pelo Sr.
Administrador Judicial, em 72 horas, comprovando-se nos autos. Fls. 919/1001: ciência ao exequente acerca dos documentos
apresentados. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP),
RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0007252-60.2006.8.26.0320 (320.01.2006.007252) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - PauliPlastic Indústria e Comércio Ltda. - - R.F.P. - - C.A.F. - Arnor Serafim Junior e outro - M.E.M.
- Fls. 1306/1313: manifeste-se o exequente, cumprindo-se, no mais, o quanto determinado às fls. 1262. Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR
(OAB 130966/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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