Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 1844

  1. Página inicial  > 
« 1844 »
TJSP 19/04/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

1844

da sua escolha, conforme segue: CONTRIBUIÇÃO PARA A SAÚDE. Policial Caixa Beneficente da Polícia Militar. Associação
e Contribuição compulsória de 2% sobre os vencimentos dos militares para a entidade de assistência médico-hospitalar Cruz
Azul de São Paulo. Não receptividade do art. 31 da Lei estadual nº 452/74 frente à Carta Magna de 1988. Ofensa ao art
5º, inciso XX da CF/1988. Inconstitucionalidade do dispositivo Autorizado o desligamento do (s) autor (es) da condição de
contribuinte (s) Inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição de assistência médica e hospitalar. Restituição
apenas das contribuições descontadas a partir da citação. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - CR:
6625875400 SP, Relator: Antonio Rulli, Data de Julgamento: 15/10/2008, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
24/10/2008). Assim, havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e diante do perigo de dano ocasionado por
eventuais descontos indevidos sobre verbas de caráter alimentar, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida para DETERMINAR
a cessação dos descontos realizados pela , em folha de pagamento da parte autora, referente ao custeio de assistência médica,
hospitalar e odontológica, a partir da citação, sob pena de multa cominatória mensal, que fixo no mesmo valor dos descontos
que forem irregularmente efetuados, em proveito das parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. Cite-se a
parte requerida pelo PORTAL. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP)
Processo 1004441-56.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliza
Cecília Faria - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no
sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1006935-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Edson
Francisco Guimarães Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais
sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BERNARDES (OAB 328548/SP)
Processo 1008476-25.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Anderson Adriano
Forti Bueno - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Ante a decisão proferida às fls.
475/477 manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. - ADV: SARA FIAMA GRANJA LIMA (OAB 447298/SP), MONIQUE SOUZA ALVES (OAB 448970/SP)
Processo 1008552-49.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jefferson Peres
Theodoro de Lima - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte requerida quanto aos embargos de declaração apresentados
nestes autos. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO
RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 1008552-49.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jefferson Peres
Theodoro de Lima - Vistos. Recebo os embargos de declaração, e confiro-lhes provimento, eis que nos termos do artigo 1º
da Lei Complementar Estadual nº 644/89, o adicional de insalubridade compõe o 13º salário. Assim, complemento a parte do
dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar o direito da parte autora ao recebimento do Adicional
de Insalubridade desde o seu ingresso no serviço público em 24/08/2018 até a data de implementação do beneficio, com reflexo
no 13º salário, no que se refere ao período da condenação. (....)” No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 1011079-08.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jose Alves Oliveira Sobrinho - Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls. 113/115. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI
(OAB 301044/SP)
Processo 1011709-30.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Ester
Franciane David - Vistos. Defiro pelo prazo requerido, no mais, cumpra-se o quanto determinado anteriormente. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1011842-72.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Claudia Helena Martins dos
Santos - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a autora para que de integral cumprimento ao quanto determinado 34/35 primeiro
parágrafo, providenciando-se emenda à petição inicial para correta inclusão no polo passivo da presente ação da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1012016-81.2020.8.26.0320 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - José Claudio Aparecido Silvestrine - Vistos. 1 - Em
melhor análise dos autos, e considerando-se a informação contida no oficio de fls. 45/46 para comprovação do interesse de
agir, informe a parte autora se houve tentativa de obtenção do medicamento na via administrativa, eis que os medicamentos
estão contemplado no rol da lista do Sistema Único de Saúde - SUS - ATORVASTATINA 20 MG / CIPROFIBRATO 100MG e
ENTRESTO 49/51 MG, disponibilizados pelo SUS através da Farmácia de Alto Custo. Deverá informar a data, o local e o horário
em que compareceu na Farmácia de Alto Custo e, se possível, informações sobre a razão pela qual o medicamento foi negado,
no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade. 2 - Sem prejuízo, verifica-se que a parte
autora é casada, neste sentido visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser
produzida em relação ao cônjuge, apresentando seus rendimentos, para verificação quanto a incapacidade financeira de arcar
com os custos do medicamento. Intime-se. - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP)
Processo 1012199-23.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marta
Rodrigues dos Santos Maciel - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo
requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1012698-70.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Restabelecimento - Lavínia Gomes de
Faria - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Intime-se a parte requerida, pelo portal, quanto
as alegações da parte autora, providenciando-se o necessário nestes autos, sob pena das sanções processuais cabíveis. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
247922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo