TJSP 19/04/2021 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
1925
estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por
oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o
Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não
urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação
genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já
confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs
aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Aguarde-se o
fim da fase vermelha. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP)
Processo 1000269-33.2017.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.E.O. - R.A. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP),
RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1000336-27.2019.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Elena de Souza Balde
da Silva - Vistos. Fls. 40: ciente. Aguarde-se a juntada da certidão. Intime-se. - ADV: ERICO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB
359850/SP)
Processo 1000406-44.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.C. - Vistos. Decorrido o prazo
para comprovar a distribuição da carta precatória, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao processo
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o
mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos
e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos
incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUAN GONÇALVES BARBOSA (OAB
381723/SP)
Processo 1000505-77.2020.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.G.S. - L.C.S. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus efeitos legais, a convenção celebrada pelas partes, nos termos acima
consignados e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes ratearão as
despesas processuais e a cada qual arcará com os honorários advocatícios de seus patronos, observada a gratuidade de justiça
eventualmente deferida nos autos. Registre-se. Sentença publicada em audiência, considerando-se neste ato intimadas as
partes, Advogados presentes. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em Julgado. Arbitro os honorários
dos patronos nomeados no valor máximo da tabela do convênio, expedindo-se certidão de honorários, independentemente de
requerimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), DANIEL YUITI
MORI (OAB 339630/SP)
Processo 1000505-77.2020.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.G.S. - L.C.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/
SP)
Processo 1000512-06.2019.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Martins - Vistos.
Manifeste-se a parte autora. Após, ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/
SP)
Processo 1000515-87.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.M. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Trata-se de ação de Modificação de Guarda C/C Tutela Provisória de Urgência. Aduz o autor em sede de
peça vestibular que a requerida vem descumprindo acordo homologado através de sentença judicial, impedindo o exercício de
convívio familiar entre pai e infante. Requer Modificação de Guarda dos filhos em seu favor. Intimado o DD. Representante do
Órgão Ministerial, opinou pelo indeferimento do pedido em sede liminar. Sugeriu ainda, caso o autor queira, emenda à inicial
com consequente Regulamentação de Visita da genitora aos filhos, caso procedente seu pedido. Nesse lastro manifeste-se o
autor. No mais, indefiro a medida antecipatória pretendida, nos termos da manifestação retro do DD. Representante do Ministério
Público que adoto como razões de decidir. Considerando o COMUNICADO CG nº 653/2021 que em virtude da regressão para
todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas
específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme
a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da
Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução
e sem cumprimento durante a atual situação genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso
no período; os mandados não urgentes já confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já
remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem
novas remessas ou distribuições. Aguarde-se o fim da fase vermelha. Após, tornem conclusos para designação de audiência.
Intime-se. - ADV: IZILDA DE PAULA SANTOS (OAB 397424/SP)
Processo 1000516-09.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.A.S. - E.A.S. - Vistos. No prazo de quinze dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para
a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e
336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP), SHIRLENY
RABELO SOUZA DE ABREU ARAUJO (OAB 376884/SP)
Processo 1000567-20.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C.B. - G.R.F.B. - Vistos. Considerando
o COMUNICADO CG nº 653/2021 que em virtude da regressão para todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo
estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por
oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o
Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não
urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação
genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já
confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs
aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Aguarde-se
o fim da fase vermelha. Após, tornem conclusos para redesignação Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP),
DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
Processo 1000620-64.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Celia Ferraz e Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º