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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 2425

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TJSP 19/04/2021 - Pág. 2425 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

2425

(250) dias-multa, estimados estes no patamar legal mínimo, deferida a substituição da pena privativa de liberdade por prestação
de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem como pelo pagamento de prestação pecuniária consistente em um (1)
salário mínimo a entidade assistencial, e tudo na forma a ser melhor disposta pelo juízo da execução penal, mantida, em todo
o mais, a sentença de origem, bem como observado o enunciado da súmula 643 do Superior Tribunal de Justiça. V.U. - Advs:
Diego Doretto (OAB: 317776/SP) - 8º Andar
Nº 0002802-73.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante:
Alysson Carlos Pinheiro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Deram
provimento ao agravo para que outro cálculo de penas seja realizado, considerando-se o tempo remido como pena cumprida.
V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Wagner Ribeiro de Oliveira (OAB: 265925/SP)
(Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0003012-52.2020.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Edenilson Romão da Silva Rodrigues - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins
- Deram provimento ao agravo em execução, o que se faz para constar do cálculo que o lapso temporal para o livramento
condicional, no curso do cumprimento da pena imposta pelo ilícito de associação para o tráfico de drogas, será de dois terços
(2/3), pese o lapso para progressão de regime prisional seja aquele indicado para os crimes comuns e não hediondos. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rafaela Comunale Aleixo (OAB: 307975/SP) (Defensor
Público) - 8º Andar
Nº 0003053-68.2015.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araçatuba - Apelante: SILVESTRE
RODRIGUES LIMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Prejudicado
o exame do mérito do recurso, já com base nos artigos 107, inciso IV, primeira hipótese, 109, inciso V, 110, parágrafo 1º, 114,
115, 117 e 119, todos do Código Penal, de ofício julga-se extinta a punibilidade de Silvestre Rodrigues Lima pela ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos fatos aqui sob investigação (furtos em 26 de junho de 2013, 28 de junho de
2013 e 7 de julho de 2013). V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Wild Afonso Ogawa
Filho (OAB: 86384/RS) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0003134-25.2017.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cerqueira César - Apelante: V. R. de
L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Por maioria, deram provimento ao apelo para absolver
Vinícius Rodrigues de Lima, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, vencido o E. Revisor. Advs: Luciana Maria Fabri Sandoval Vieira (OAB: 126587/SP) - 8º Andar
Nº 0003475-29.2018.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Catanduva - Apelante: Marcio Aurelio
Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram parcial provimento
ao recurso de Márcio Aurélio Dias para afastar a qualificadora pelo emprego de chave falsa nesse furto e tê-lo como infrator da
norma do artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal, mantida sua pena de dois (2) anos de reclusão, a ser descontada
no regime inicial semiaberto, reduzida a pena de multa para dez (10) diárias, arbitradas individualmente no patamar de piso,
afastada, ainda, a indenização mínima à vítima fixada, mantida, no mais, a sentença ora guerreada, assegurando-se ao acusado
que aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação (STF – Pleno – ADCs 43/DF, 44/DF e 54/DF – Rel. Marco
Aurélio – j. 07.11.2019). V.U. - Advs: Gilberto Palamone Agudo Romão (OAB: 213693/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Nº 0004049-12.2017.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: Pedro Henrique
Rover Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento
ao agravo em execução, o que se faz para constar do cálculo que o lapso temporal para o livramento condicional, no curso do
cumprimento da pena imposta pelo ilícito de associação para o tráfico de drogas, será de dois terços (2/3), pese o lapso para
progressão de regime prisional seja aquele indicado para os crimes comuns e não hediondos. V.U. - Advs: Antonio Ferreira de
Souza Junior (OAB: 146623/SP) - 8º Andar
Nº 0004303-58.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Barretos - Agravante: M. M. de
A. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento ao recurso interposto por Miguel
Maximiano de Almeida para o fim de determinar-se a contagem de prazo prescricional a partir do trânsito em julgado para a
acusação e, verificando-se a decorrência de tal prazo prescricional no caso em tela, julgar-se extinta a punibilidade do agravante,
com base no disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, comunique-se de imediato, V.U. - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gustavo Samuel da Silva Santos (OAB: G/SS) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0004564-42.2018.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Penápolis - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Willian dos Santos Cardoso - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Negaram provimento
ao recurso interposto pelo Ministério Público, e de ofício, mantida a condenação do acusado Willian dos Santos Cardoso por
infração à norma do artigo 33, caput e seu parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, e mantida a pena que lhe foi aplicada de um (1) ano
e oito (8) meses de reclusão, com seu eventual cumprimento inicial no regime prisional aberto, determinando-se por ora sua
substituição por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, na forma que lhe vier a ser designada pelo Juízo da
execução penal, bem como por prestação pecuniária no valor de um (1) salário mínimo, acrescida ainda do pagamento de cento
e sessenta e seis (166) dias-multa originários, estimados no patamar legal mínimo, e ficando também mantida, em todo o mais,
a sentença de origem. V.U. - Advs: Jose Cesar Simoes Sanches (OAB: 405969/SP) - 8º Andar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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