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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 713

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TJSP 19/04/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

713

justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser
provado. Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. III Pág. 107: Manifeste-se a parte ré. Intimem-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCELA LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP)
Processo 1000049-28.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Anaya
Golfeto - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 333/394: Ciente da interposição do recurso. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo, determino à Serventia que proceda à pesquisa da sua situação perante o sítio na internet, juntandose o respectivo extrato de andamento processual. Referida determinação faz-se necessária para tornar ainda mais célere a
marcha processual e a entrega da prestação jurisdicional. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRESA DE FATIMA
MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Processo 1000073-85.2018.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruna Alessandra Stringuetti - Alisson
Johnata da Silveira - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido a pagar à requerente: a) R$ 2.448,51 ( dois mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais e cinquenta e um centavos), a título de indenização por danos materiais, a serem atualizados monetariamente pelos
índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês computados desde a data do acidente; b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos e
c) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, ambos a serem atualizados monetariamente segundo
a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo desde esta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de
mora desde a data do acidente. (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Diante da sucumbência mínima da requerente,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor
atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
processo Civil. Condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios para o
patrono da parte adversa, que arbitro, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, em 10% do valor da causa, observada a gratuidade
de justiça concedida. Ficam as partes advertidas que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e
argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente
protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de
interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010,
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo,
também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
apreciação do recurso. P.I. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB
273970/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP), LETÍCIA MARIA MARCATI (OAB 380028/SP)
Processo 1000137-66.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvania Maria
Nicolai Piardi e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 325/330: Inicialmente, providencie a serventia a juntada do extrato do
andamento processual do recurso e cópia do acórdão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Processo 1000154-63.2020.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fls. 77/78: Recebo os
embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica na sentença embargada
nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Anoto que os embargos de declaração tem por finalidade exclusiva provocar
o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando,
destarte, a mera rediscussão da matéria apreciada. Registro que inexistem nos autos a necessária comprovação da existência de
benfeitorias realizadas no imóvel em testilha, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora. O inconformismo do embargante
traduzido nos embargos ofertados, por possuírem nítido caráter infringente, demanda a interposição do recurso próprio. Intimese. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1000160-46.2015.8.26.0272 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Francisco Fuini - - Leonice Benedita de
Paulo Fuini - - Helio Benedito Fuini - - Magali Heloisa de Paulo Fuini - Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos
e Respectivos Cônjuges - Vistos. Fls. 226/228: I - Considerando que a sentença embargada (fls. 213/216) ainda não foi publicada,
torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado constante à fl. 223, devendo a Serventia, por conseguinte, proceder à a sua
devida publicação para a necessária intimação dos requerentes, renovando-lhes o prazo recursal. II Sem prejuízo, intime-se a
perita atuante nestes autos, com urgência, para que se manifeste acerca das petições de fls. 210/211 e 226/228, no prazo de 10
(dez) dias, impreterivelmente, notadamente sobre a necessidade de certificação, junto ao INCRA, do memorial descritivo de fls.
189/194 e plantas de fls. 195 e 206, caso em que deverá também proceder ao necessário, comunicando-se o juízo, ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. III Com a manifestação da perita nestes autos, tornem os autos conclusos imediatamente. Intimese. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1000214-02.2021.8.26.0272 - Monitória - Cheque - Espólio de Romualdo Maniezzo - José Natalino Paganini Vistos. Fl. 33: Anote-se. Fls. 36/37: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas lhes nego provimento por
que não se verifica na decisão de fls. 26/29 nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Com efeito, constou
expressamente no item IV da decisão guerreada, que o prazo para oposição de embargos ou pagamento terá início a partir
da data da audiência de conciliação. No mais, concedo o prazo de 05 dias para que o requerido regularize sua representação
processual. Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP), ANELIZA GUERREIRO BUENO
(OAB 266496/SP), RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP)
Processo 1000226-26.2015.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Clara Luppi Guedes e outros - Fica a parte executada intimada para
comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, no valor de R$ 850,00 (página 440), sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1000252-14.2021.8.26.0272 - Monitória - Cheque - Letícia Cristina Moreira - Fica a autora intimada a se manifestar
acerca do aviso de recebimento negativo juntado à página 33 (“Mudou-se”). - ADV: CARLOS ARTHUR DE SOUSA SARTORI
(OAB 374298/SP)
Processo 1000265-47.2020.8.26.0272 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rodrigo Vilela Sartorelli Fica o requerido intimado a manifestar-se acerca da estimativa de honorários do perito de fls. 453/454. - ADV: LUIS AUGUSTO
PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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