TJSP 20/04/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
1330
RODRIGUES (OAB 194807/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 0000661-94.2020.8.26.0319 (processo principal 0000464-23.2012.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Piramidal Serviços de Estruturas Metálicas e Cons Civ Ltda - - Thiago Augusto
Lopes Placca - - Caroline Lopes Placca - Vistos. As diligências junto ao Sistema RENAJUD do DETRAN foram efetivadas
e apontaram um endereço(fls. 84-85). Manifeste-se o interessado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000974-89.2019.8.26.0319 (processo principal 0009044-71.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Levantamento de Valor - CÁSSIA REGINA BASSO - BANCO DO BRASIL SA - Ao exequente: Para que, no prazo legal,
manifeste-se em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo do sobrestamento retro. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 0002059-76.2020.8.26.0319 (processo principal 0003650-20.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto Avenida de Lençóis Paulista Ltda - Centro de Formação de Condutores
Pegasus - - Marina Farão - - Fabiola Aparecida Farao - Vistos. As diligências junto ao Sistema RENAJUD do DETRAN foram
efetivadas e não frutificaram. Manifeste-se o interessado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP)
Processo 0002930-48.2016.8.26.0319 (processo principal 3003057-37.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - F.S. BARBEIRO ESQUADRIAS ME - Ladir Milani Soares Cora - Vistos. Defiro (fls. 252-255). Desde que comprovado o
recolhimento das taxas respectivas, diligencie-se junto ao Sistema INFOJUD da Secretaria da Receita Federal as duas últimas
declarações de imposto de renda do senhor CLÍDIO CORA, CPF: 334.472.928-49 e, junto ao Sistema SISBAJUD a pesquisa
de contas e aplicações eventualmente tituladas por ele. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação
econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de
justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (NSCGJ, Prov.
30/13, Capítulo III, arts. 121-A a 121-C e Capítulo XI, art.1.263 com a redação dada pelo Prov. CGJ, 21/18, DJE: 25.06.2018).
Por acórdão proferido em 1º/12/2020, “deram provimento ao recurso, votação unânime, de conformidade com o voto do relator,
para reformar a decisão e declarar a impenhorabilidade dos bens constantes da certidão de fls. 157” (CPC, art. 833, II e § único
do art. 1º da Lei 8.009/90) (TJSP, Direito Privado, 11ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 2242494-61.2020.8.26.0000, agravante:
LADIR MILANI SOARES CORA; agravado: F. S. BARBEIRO ESQUADRIAS ME, Relator: Desembargador GIL COELHO, fls. 260283). Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Intime-se. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP),
MARA SANDRA VIAN DE OLIVEIRA (OAB 439016/SP), ANDRÉ LUIS MELO FORT (OAB 10664/MT)
Processo 0002930-48.2016.8.26.0319 (processo principal 3003057-37.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque
- F.S. BARBEIRO ESQUADRIAS ME - Ladir Milani Soares Cora - Vistos. Defiro (fl. 286). Diligencie-se, tal como determinado,
junto aos Sistemas SISBAJUD (informações bancárias) e INFOJUD (IRPF) (fl. 285). Intime-se. - ADV: NATALIA ZAMARO DA
SILVA (OAB 253402/SP), ANDRÉ LUIS MELO FORT (OAB 10664/MT), MARA SANDRA VIAN DE OLIVEIRA (OAB 439016/SP)
Processo 0002930-48.2016.8.26.0319 (processo principal 3003057-37.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - F.S. BARBEIRO ESQUADRIAS ME - Ladir Milani Soares Cora - Vistos. Manifeste-se o exequente diante do resultado
das diligências junto aos Sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA
(OAB 253402/SP), ANDRÉ LUIS MELO FORT (OAB 10664/MT), MARA SANDRA VIAN DE OLIVEIRA (OAB 439016/SP)
Processo 0002992-54.2017.8.26.0319 (processo principal 0004282-17.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Representação comercial - J.R.V. - P.I.C.P. - T.S.T. - Vistos. Defiro (fls. 326-327). Diligencie-se junto aos sistemas indicados.
Dispensa-se a lavratura do termo de penhora no bloqueio e transferência de numerário; o comprovante emitido pelo sistema
comprova o trâmite (Comunicado SPI, nº 19/11). Publique-se eventual valor bloqueado (Comunicado CGJ 1.134/08). Sem
prejuízo, oficie-se às empresas ENGIE e TELMEX SOLUTIONS solicitando a transferência das ações penhoradas (fls. 186,
272-273, respectivamente). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), FLAVIO AUGUSTO
REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP)
Processo 0002992-54.2017.8.26.0319 (processo principal 0004282-17.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Representação comercial - J.R.V. - P.I.C.P. - T.S.T. - Vistos. As diligências efetivadas junto ao Sistema SISBAJUD para bloqueio
de ativos financeiros não frutificaram, quer pelo fato de que não há saldo disponível, quer pelo fato de que eventual saldo é
ínfimo (centavos de reais) (fls. 332-334). Com efeito, em respeito ao princípio da utilidade da execução, injustificável a penhora
de valores ínfimos ou irrisórios encontrados em conta corrente do executado, diante da ineficácia e inutilidade do bloqueios
desses valores, que certamente serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art.
836). As diligencias junto ao Sistema RENAJUD apontaram a existência de veículos com restrições (fls. 335-336). As diligencias
junto ao sistema INFOJUD frutificaram parcialmente. A empresa apresentou declarações de IRPJ nos exercícios de 2013 a 2014;
a ECF de 2016 e 2017 ainda esta em processamento e 2015 não consta declaração (fls. 337-447). As informações relacionadas
à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar
serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a
juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo (NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo III, arts. 121-A a 121-C e Capítulo XI, art.1.263 com a redação
dada pelo Prov. CGJ, 21/18, DJE: 25.06.2018). Manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: MARIA LUIZA
MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), FLAVIO AUGUSTO
REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP)
Processo 0003676-13.2016.8.26.0319 (processo principal 0004084-72.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Preve Lençoense de Ensino e Educação Ltda - Maria de Lourdes Gomes - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), MARINA CACCIOLARI CONTENTE
LEÃO (OAB 315969/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1000154-82.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Jordao Atacadão S. A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por FABIANO JORDÃO em face de ATACADÃO
S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência concedida e, assim, CONDENO a requerida a
pagar ao autor indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente atualizado e acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês a partir da presente decisão. Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Como corolário da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, tudo devidamente
atualizado até o efetivo pagamento. P.R.I.C. - ADV: ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP), CARLOS AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º