TJSP 20/04/2021 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0002378-02.2021.8.26.0451 (processo principal 0013712-04.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Luiz Fernando de Araujo Bortoletto - Vistos. Cumpra-se corretamente o anteriormente determinado. Int. Piracicaba,
SP., 09 de abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 0002381-54.2021.8.26.0451 (processo principal 1002941-13.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia Brasileira de Distribuição - Glaucia de Maria de Lacerda e Silva - Interlocutória
- ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002506-27.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nelson
Roberto Quartarolo - Soletrol Industria e Comercio Ltda - - Luis Augusto Ferrari Mazzon - - Paulo Sergio Ferrari Mazzon Fica o patrono da parte autora intimado a promover a distribuição, junto ao juízo deprecado, da carta precatória expedida no
processo. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), VLAUDEMIR
APARECIDO BORTOLIN (OAB 137836/SP)
Processo 0002609-29.2021.8.26.0451 (processo principal 1013977-52.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Manuel Francisco da Costa Gouveia - Hr Imoveis Consultoria Imobiliaria Me - Intime-se a parte
executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no
âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa,
devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte
exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 12 de abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
(VLOR DO DÉBITO: R$3.981,65, CONFORME FL. 04) - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), ANA
PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 0002611-96.2021.8.26.0451 (processo principal 1012506-98.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - César Maurício Zanluchi - Cia Brasileira de Distribuição - - Tecx Gestão Parking e Terceirização
de Mão de Obra - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o
pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os
honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado,
calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera
a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora,
intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente,
por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as
hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se (Ficam as coexecutadas intimadas , na
pessoa de seus advogados constituídos, a pagarem espontaneamente, no prazo de 15 dias, o valor da condenação, sob pena
de multa de 10% e prosseguiento da execução) - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/
SP), CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB 185181/SP)
Processo 0002659-55.2021.8.26.0451 (processo principal 1017145-96.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Guilherme Collegari - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Limitada - Vistos. Diante da
informação da impossibilidade da retificação da parte passiva, fl.05/06 , atualize a serventia os dados cadastrais. Intime-se a
executada (na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de multa do
Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado o pagamento no prazo
fixado, apresente os exequentes o calcule-se do débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora,
intime-se a executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio
ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses
previstas no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar
bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. (FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA AO PAGAMENTO DO VALOR
DE R$12.000,47-FLS.02) - ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB
311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), EMILI LUIZ RABELO (OAB 335622/SP)
Processo 0002770-39.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO FICSA S/A - Vistos.
Não apresentado, pelo réu, documento de contratação do empréstimo, tal fato confere a verossimilhança às alegações da
consumidora, de modo que DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira se abstenha de efetuar
descontos no benefício previdenciário ou na conta da instituição financeira da autora referente ao contrato discutido nestes
autos, sob pena de multa equivalente ao triplo de cada parcela descontada em desacordo com esta decisão. No mais, observo
que a Secretaria Nacional do Consumidor Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, determinou a suspensão das operações de
crédito consignado do C6 Bank no final do ano passado, de modo que, caso o contrato em questão seja posterior, configura-se o
desrespeito à proibição, sujeitando-se à aplicação de multa de R$ 100 mil estabelecida por aquele órgão. Oficie-se à SENACON,
com cópia desta decisão, por carta com AR (endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios,
Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. Cep: 70064-900 / Brasília-DF). Intime-se diretamente para apresentar contestação,
dispensada audiência de conciliação. (FICA A REQUERIDA INTIMADA) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002850-37.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alcides Sartori MARIA HELENA FERRAZ TRANSPORTES - Vistos. Esclareça o exequente se pretende a penhora do veículo de fl. 31, trazendo
valor atualizado do débito e tabela FIPE, em caso positivo. Intime-se. - ADV: MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO
(OAB 274700/SP)
Processo 0002854-11.2019.8.26.0451 (processo principal 1000392-69.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Umberto Goffi - Ponto Tatico Comercio de Equipamentos Esportivos Assessoria e Treinamentos Eireli Me Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora. No silêncio, tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP., 13 de
abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB
363529/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), KAREN
JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP), VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI LEITE (OAB 254441/SP)
Processo 0002933-19.2021.8.26.0451 (processo principal 1019705-11.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º