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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 - Página 4080

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TJSP 20/04/2021 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3261

4080

respeitada a prescrição quinquenal acrescido de juros de mora, a partir da citação. Para fins de atualização dos valores, a
correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, com juros contados da citação, observando-se, apenas quanto a estes,
o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei 9494/97. Os valores serão apurados em fase
de cumprimento de sentença (simples cálculos), posteriormente ao apostilamento do direito ora reconhecido, para o qual a
requerida terá o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/
SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000821-61.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Sebastiana de Oliveira
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão
das preliminares arguidas e/ou documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP), PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1000821-61.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Sebastiana de Oliveira
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a ré Fazenda Pública Municipal a
indenizar a parte autora em 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, referente ao quinquídio 2015/2020 (fl. 11) segundo
o valor que seria devido se o pagamento ocorresse quando da exoneração a pedido. Para fins de atualização dos valores,
a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, com juros contados da citação, observando-se, apenas quanto a
estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei 9494/97. Isto posto, homologo os cálculos de
liquidação da parte autora de fls. 12/13, no valor de R$ 2.346,09, referente a março/2021. Com o trânsito em julgado, manifestese a parte autora no prazo de 30 dias. Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal. - ADV:
PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1000888-26.2021.8.26.0483 - Petição Cível - Petição intermediária - Salvador Dias Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2021/000385. Valor da ação: R$ 1.000,00. Vistos. Considerando
que se trata de processo físico, certifique a serventia existência de alguma penhora no rosto ou impedimento para levantamento
de que natureza seja. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 1000942-89.2021.8.26.0483 - Petição Cível - Petição intermediária - Ricardo Baldon Pereira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2021/000405. Valor da ação: R$ 12.000,00. Vistos. Trata-se de
processo digital excepcional, distribuído por dependência ao processo físico nº 0008094-94.2010.8.26.0483, com amparo no
Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº 2549/2020. Diante da anuência da municipalidade,
expeça-se mandado de levantamento depositado para pagamento do precatório, observando-se o formulário de fls. 02. Após,
manifestem-se o requisitante informando quanto a satisfação ou não de seu crédito. Por fim, em caso positivo, providencie
a baixa deste processo digital excepcional com o lançamento da movimentação 22 baixa denifinitiva. Int. - ADV: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1000943-74.2021.8.26.0483 - Petição Cível - Petição intermediária - Claudio Justiniano de Andrade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Trata-se de processo digital excepcional, distribuído por dependência ao processo
físico nº 0007564-90.2010.8.26.0483, com amparo no Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o Provimento
CSM nº 2549/2020. Diante da anuência da municipalidade, expeça-se mandado de levantamento depositado para pagamento
do precatório, observando-se o formulário de fls. 02. Após, manifestem-se o requisitante informando quanto a satisfação ou
não de seu crédito. Por fim, em caso positivo, providencie a baixa deste processo digital excepcional com o lançamento da
movimentação 22 baixa denifinitiva. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1000968-87.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Junilio Appolinario - CLARO
S/A - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por Junilio Appolinario em face de CLARO S/A,
com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c.c. art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Com o transito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/
SP)
Processo 1000968-87.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Junilio Appolinario - CLARO
S/A - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que, em caso de recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das
custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, a saber:
CUSTAS INICIAIS em guia DARE código 230-6 (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva);
PREPARO RECURSAL em guia DARE código 230-6 (4% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva);
despesas postais, sendo R$24,84 (até 04 folhas) e R$25,67 (até 10 folhas) por cada DESPESA POSTAL em guia FEDTJ
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; despesa com DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA em
guia (DARE código 6737), cada ato no valor de 03 UFESPs = R$87,27 até 50 km; TAXA DE MANDATO em guia (DARE código
304-9) de R$22,00 por cada procuração e substabelecimento; Conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal
de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 1744/2019 (Protocolo CPA nº 2018/199149) “... 2. Nos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio Juizado nas causas em que as partes
não forem assistidas por advogados. Portanto, no caso destes autos, é de responsabilidade do apelante a ou seu advogado
a apuração dos valores, inclusive devem ser confirmados consultando-se o regimento de custas. Segue a relação de links
para acesso à planilha de cálculo e demais informações: CUSTAS INICIAIS E PREPARO https://tjsp.sharepoint.com/sites/
Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf DESPESAS POSTAIS http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica TAXA DE MANDADO http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial OUTRAS INFORMAÇÕES http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ÍNDICES http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.
pdf http://www.yahii.com.br/Ufesp.html http://www.yahii.com.br/Salariomi.Html - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL
GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1000969-72.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiego
de Souza Costa Santos - Juliana Souza Gonçalves Tedesco - Cacau Show - - Cacau Show Ltda - FEITO Nº 2021/000416 Vistos.
Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher
contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam
as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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