Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 - Página 848

  1. Página inicial  > 
« 848 »
TJSP 20/04/2021 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3261

848

Processo 1002016-72.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Márcia Alves da Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Como já relatado pelo juízo (pp. 13/14), a alegação da autora é a de que teve seu nome
indevidamente cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito em razão de 2 (dois) contratos que não reconhece. Intimada a
se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, a ré afirmou ter a autora alegado que seus dados teriam sido inseridos
nas listas de maus pagadores, por débito que teria sido declarado ilegal em outra demanda judicial, protocolizada sob o n.
292.01.2012.016881-2. Após, afirmou que o nome da autora não se encontra cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito,
mesmo antes da propositura desta ação, não cabendo, por isso, dano moral e que as inscrições que estão pendentes se
deram em 31/10/2020, após a propositura desta ação e por outra empresa (v. p. 26). Há, como se vê, pontos controvertidos
na contestação, pois, não se verifica na inicial qualquer menção a outro processo. Além disso, após afirmar que o nome da
autora não está cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, afirma que está, mas por outra empresa. De qualquer forma,
ainda em cognição sumária, os documentos contidos na p. 26 parecem corroborar com a defesa no tocante ao responsável pelo
cadastro e, por resta razão, considero ainda ausentes os elementos necessários à concessão da tutela antecipada e indefiro-a.
Excepcionalmente, manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial, no que diz respeito à
alegação de ser outra a empresa responsável pelo cadastro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. - ADV: FERNANDO
AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1002225-75.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra Lourenção
Finger & Cia Ltda - Epp - Gold Finger - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a)
Requerido(a), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado.
(Orientação: no protocolamento, utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: DANIEL
ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1002525-37.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela
França de Paula - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos para CONDENAR a requerida a INDENIZAR os danos materiais suportados pela autora no importe de R$ 2.269,00
(dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) atualizado monetariamente a contar do ajuizamento (abril/2020) e com juros legais
a contar da citação (maio/2020) e INDENIZAR os danos morais suportados pela autora no importe de R$ 4.538,00 (quatro
mil, quinhentos e trinta e oito reais) atualizado monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo a apresentação dos
documentos determinados às páginas 200, INDEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA à requerente. Sem condenação em custas e
honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que para a interposição de razões de apelação
é necessário o recolhimento: I. da taxa judiciária, nos termos do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, cujos valores deverão ser recolhidos pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp).
Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE,
pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e intimações; diligências de oficial de justiça; relatórios de
pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de mandato judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que
tenha sebeneficiado ou sido destinatária da diligência), nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão
ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo TJSP no
link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento ou recolhimento em valor menor
da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens I e II acarretará na deserção do recurso, nos termos do
Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo:
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil, não sendo possível a compensação de
valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017,
devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias
DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad
I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente
de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não
se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP),
GABRIELA FRANÇA DE PAULA (OAB 305154/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1002629-29.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odair Silva Pereira - Pelo
presente fica o(a) Exequente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Executado(a), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo
em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado. (Orientação: no protocolamento, utilizar o seguinte tipo da
petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
Processo 1002659-30.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alberto Ronald
Timm - - Marli Lopes Timm - United Airlines INC. - [ANTIGA - Continental Airlines Inc] - HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem
condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da lei 9099/95). Intimem-se as partes quanto a esta sentença e CANCELESE eventual audiência designada. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. PARA O CASO DE OF
- ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002901-86.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Davi Vulcano de
Melo - Em consequência e por ser a competência um dos pressupostos de validade do processo, em razão da sua ausência,
julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, L 9099/95 cc art. 485, IV, e § 3º, CPC. Sem
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que: a) o prazo para
interposição de recurso inominado é de dez dias úteis, contados da ciência desta sentença, devendo se dar por petição escrita
(art. 42, L 9099/95) e obrigatoriamente com representação de advogado (art. 41, par. 2º, L 9099/95); b) para o recebimento do
recurso deverá ser recolhido pela parte recorrente, independentemente de intimação e nas 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, o preparo (art. 42, § 1º, L 9099/95), que deve compreender todas as despesas processuais dispensadas
em primeiro grau de jurisdição (art. 54, par. ún., L 9099/95), o que inclui a taxa judiciária prevista no art. 4º da Lei Estadual
n. 11.608/2003, bem como as despesas não incluídas nesta taxa (art. 2º, par. ún., L 11.608/2003) tais como despesas com
postagens e com condução de Oficial de Justiça, etc, exceto se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, tudo
atualizado a partir da data do ato; c) para o cálculo poderá a parte recorrente se valer das informações disponibilizadas no sítio
do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/) e acessar a sessão Despesas processuais; d) os recolhimentos devem ser feitos pelo Portal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo