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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 - Página 2218

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TJSP 22/04/2021 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3262

2218

Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do NCPC). Transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 0001086-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1004529-31.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.F.L. - E.F.F.L. - Vistos. Cumprimento de Sentença/Execução de Alimentos
pelo rito da prisão. Aguarda-se o cumprimento e/u expedição do mandado/folha de rosto a partir da retomada dos trabalhos
presenciais ou o fluxo normal das diligencias pelos Srs. Oficiais de Justiça, em razão da pandemia de COVID-19. Contudo, em
que pese a necessidade do distanciamento social, diante do caráter alimentar, imprimo a este feito a URGÊNCIA no cumprimento
do mandado de intimação (inicial) da parte executada pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá tomar os cuidados de saúde
necessários. Expeça-se a folha de rosto/mandado e/ou COMUNIQUE-SE a Central de Mandados se a FR/MD já está pronto
para ser impresso por aquela Unidade. Via deste despacho servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO
PEREIRA (OAB 101166/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB
219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 0001258-94.2021.8.26.0362 (processo principal 0017272-81.2006.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.M. - - L.S.M. - Vistos. Cumprimento de Sentença/Execução de Alimentos
pelo rito da prisão. Aguarda-se o cumprimento e/u expedição do mandado/folha de rosto a partir da retomada dos trabalhos
presenciais ou o fluxo normal das diligencias pelos Srs. Oficiais de Justiça, em razão da pandemia de COVID-19. Contudo, em
que pese a necessidade do distanciamento social, diante do caráter alimentar, imprimo a este feito a URGÊNCIA no cumprimento
do mandado de intimação (inicial) da parte executada pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá tomar os cuidados de saúde
necessários. Expeça-se a folha de rosto/mandado e/ou COMUNIQUE-SE a Central de Mandados se a FR/MD já está pronto
para ser impresso por aquela Unidade. Via deste despacho servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP), JOAO MARCOS ALVES VALLIM (OAB 103247/SP)
Processo 0001307-38.2021.8.26.0362 (processo principal 1002171-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.L.M. - Vistos. Cumprimento de Sentença/Execução de
Alimentos pelo rito da prisão. Aguarda-se o cumprimento e/u expedição do mandado/folha de rosto a partir da retomada dos
trabalhos presenciais ou o fluxo normal das diligencias pelos Srs. Oficiais de Justiça, em razão da pandemia de COVID-19.
Contudo, em que pese a necessidade do distanciamento social, diante do caráter alimentar, imprimo a este feito a URGÊNCIA
no cumprimento do mandado de intimação (inicial) da parte executada pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá tomar os cuidados
de saúde necessários. Expeça-se a folha de rosto/mandado e/ou COMUNIQUE-SE a Central de Mandados se a FR/MD já está
pronto para ser impresso por aquela Unidade. Via deste despacho servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: MÁRCIO
APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0001322-12.2018.8.26.0362 (processo principal 1002491-22.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta
- C.B.P.B. - E.G.P.B. - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) manifeste(m)-se. - ADV: WILIAM MADALENA (OAB 322084/SP),
EDIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13556/AM), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0001326-44.2021.8.26.0362 (processo principal 1004016-97.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C. - Vistos. Cumprimento de Sentença/Execução de Alimentos pelo rito da prisão.
Aguarda-se o cumprimento e/u expedição do mandado/folha de rosto a partir da retomada dos trabalhos presenciais ou o fluxo
normal das diligencias pelos Srs. Oficiais de Justiça, em razão da pandemia de COVID-19. Contudo, em que pese a necessidade
do distanciamento social, diante do caráter alimentar, imprimo a este feito a URGÊNCIA no cumprimento do mandado de
intimação (inicial) da parte executada pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá tomar os cuidados de saúde necessários. Expeçase a folha de rosto/mandado e/ou COMUNIQUE-SE a Central de Mandados se a FR/MD já está pronto para ser impresso
por aquela Unidade. Via deste despacho servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB
202038/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Processo 0001337-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1004253-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - EDUARDO DE SOUZA RAMOS - Ananias Silva Almeida e outro - International Paper do Brasil Ltda Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO DONIZETI
SIMPLICIO (OAB 100284/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB
83341/SP), DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP)
Processo 0001388-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1002397-06.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.M.S. - Vistos. Cumprimento de Sentença/Execução de Alimentos pelo rito da
prisão. Aguarda-se o cumprimento e/u expedição do mandado/folha de rosto a partir da retomada dos trabalhos presenciais
ou o fluxo normal das diligencias pelos Srs. Oficiais de Justiça, em razão da pandemia de COVID-19. Contudo, em que pese
a necessidade do distanciamento social, diante do caráter alimentar, imprimo a este feito a URGÊNCIA no cumprimento
do mandado de intimação (inicial) da parte executada pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá tomar os cuidados de saúde
necessários. Expeça-se a folha de rosto/mandado e/ou COMUNIQUE-SE a Central de Mandados se a FR/MD já está pronto
para ser impresso por aquela Unidade. Via deste despacho servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 0001395-76.2021.8.26.0362 (processo principal 1001559-58.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde se buscam os honorários advocatícios fixados na sentença
proferida nos autos principais. As custas judiciais não será buscada neste feito, vez que a autora não antecipou o pagamento
nos autos principais em razão da concessão da gratuidade processual. Contudo, nos autos principais, antes do arquivamento,
deve a Coordenadora, providenciar o necessário à intimação do réu para o recolhimento sob pena de inscrição na Dívida Ativa
do Estado (art. 1.098 das NSCGJ).. Portanto, nestes autos, segue tão somente quanto ao pedido dos honorários advocatícios
fixados. Assim, emende a Advogada à inicial bem como faça o recolhimento das custas para intimação do executado por carta
ARD. Uma vez cumprido o parágrafo anterior, tornem conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0003455-56.2020.8.26.0362 (processo principal 0008213-59.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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