TJSP 22/04/2021 - Pág. 248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
248
exequente, no valor de R$ 7.001,88 (sete mil, um real e oitenta e oito centavos), acrescido de juros e correção proporcionais,
devendo trazer aos autos formulário respectivo. Ainda, após o trânsito, expeça-se MLE em favor da parte devedora no valor
de R$ 1.470,40 (mil , quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), também acrescido de correção e juros proporcionais
devendo, por igual, juntar aos autos formulário para tanto. Sem prejuízo do acima deliberado, intime-se o devedor (parte
sucumbente ou vencida), na pessoa dos seus procuradores, para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º,
III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar
os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o
valor deve corresponder a 1% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs,
considerando que 1 (uma) UFESPs no ano de 2021 equivale a R$ 29,09. O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em
questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, que segue: http://www.tjsp.
jus.br/PortalCustas. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa,
intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
P.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), CLEBER
ESTRINGUES (OAB 339622/SP), JÉSSICA EDWIRGES NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 18441/MT), LEANDRO CESAR DE JORGE
(OAB 200651/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4658/MT), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/
SP)
Processo 0003882-97.2020.8.26.0024 (apensado ao processo 1003157-91.2020.8.26.0024) (processo principal 100315791.2020.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Joao Batista do Carmo - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos, Diante da informação de que a apelação no feito principal ainda pende de julgamento,
aguarde-se pelo prazo de 90 dias ou vinda do V. Acórdão transitado em julgado, o que ocorrer primeiro. Sem prejuízo, diga a
parte devedora acerca do pedido de levantamento formulado a fl. 42, em 10 dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB
147824/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005284-92.2015.8.26.0024 - Monitória - Cheque - FABRICAIXA INDUSTRIA DE PAPEL E ARTEFATOS LTDA Vistos, Diligencie a serventia pela categorização das peças que foram digitalizadas dos autos que tramitavam em formato físico
(fls. 1/199). Após, conclusos para deliberação em prosseguimento. Int. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP),
MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Processo 0005686-37.2019.8.26.0024 (apensado ao processo 1003239-30.2017.8.26.0024) (processo principal 100323930.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Sertanejo de Andradina Ltda - Carlos Gilberto Pelegrini
Junior Me - Vistos. Em reiteração ao ofício de fl. 96, oficie-se ao BANCO SANTANDER S.A., incorporador do extinto BANCO
ABN AMRO REAL S.A., para informe sobre a vigência do contrato, número da restrição 00019393, o valor pago, o valor devido
(saldo) e o estado em que se encontra o financiamento (adimplente ou inadimplente) do veículo placas BXS-2936, servindo o
presente despacho, por cópia impressa, como OFÍCIO, devendo a parte interessada promover a impressão e encaminhamento
aos órgão referido, comcópia dos documentos de fls. 75/82 e 99, comprovando-o nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser
enviada ao e-mail deste Juízo ([email protected]), mesmo que negativa, sob pena de desobediência, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP), EDIR VALENTE (OAB 190636/SP)
Processo 0006344-47.2008.8.26.0024 (024.01.2008.006344) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Joyce Rafaela de Godoi - Marlon Bressan Correa e outro - Vistos, Diligencie a serventia pela categorização das peças que foram
digitalizadas do processo físico (fls. 1/693). Após, conclusos para deliberação em prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO
XAVIER AMARAL (OAB 186118/SP), JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA
(OAB 255146/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FREDERICO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL (OAB 244727/
SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), MAYARA DA SILVA MÁXIMO (OAB 368290/SP), FABIO EDUARDO DUARTE
MAXIMO (OAB 368999/SP)
Processo 0006780-35.2010.8.26.0024 (024.01.2010.006780) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de
Contratos - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Vistos, Ciência às partes da categorização das peças que foram
digitalizadas do processo físico. Sem prejuízo, ciência do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença sob nº 000108517.2021.8.26.0024, em apenso. Aguarde-se deslinde no incidente referido, anotando-se o arquivamento do feito principal
“código 61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital” Int. - ADV: GUSTAVO BARBAROTO PARO
(OAB 121227/SP), EDVAN CORDEIRO NOVAIS (OAB 349472/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP)
Processo 0007837-15.2015.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CELIA LUIZ DA SILVA - BRADESCO
SEGUROS S/A - Vistos, Diligencie a serventia pela categorização das peças que foram digitalizadas do processo físico (fls.
11/663), tornando os autos oportunamente conclusos para deliberação em prosseguimento. Int. - ADV: PAULO FERNANDO
DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO KELLER DO
VALLE (OAB 302568/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), KARLA SIMÕES MALVEZZI (OAB 326248/SP)
Processo 0008687-11.2011.8.26.0024 (024.01.2011.008687) - Procedimento Comum Cível - Habitação - Wilson Alves do
Nascimento - Sul América Cia Nacional de Seguros Sa e outro - Vistos. Ciência àspartes da CONVERSÃO DO PRESENTE
PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o
feito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento
de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e
seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento
eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo
período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência. Intimemse. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR), GAYA
LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA
(OAB 345855/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 7919/PR), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ELIANE SIMAO SAMPAIO (OAB 52599/SP), LEILA
LIZ MENANI (OAB 171477/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP),
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Processo 1000003-36.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Borsarin e Filhos Churrasqueiras Ltda Epp - Vistos, Considerando o atual cenário da pandemia da covid-19, aguarde-se retorno das atividades presenciais por mais 30
dias. Com o retorno, expeça-se mandado de intimação da parte requerida para pagamento das custas finais remanescentes, em
15 dias, nos termos da decisão de fl. 170, advertindo-a de que a ausência de pagamento acarretará inscrição em dívida ativa,
uma vez que constou do acordo homologado que tal ônus ficaria sob responsabilidade da parte demandada. Aguarde-se em fila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º