TJSP 22/04/2021 - Pág. 2828 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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ENFAM). Considera-se, ainda, a disposi+AOcA4w-o do artigo 168 do CPC. 3. Cite-se e intime-se, ficando a parte r+AOkadvertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Novo C+APM-digo de Processo Civil. Art. 212, +AKc- 2+ALo-, CPC/2015:
+ACI-Independentemente de autoriza+AOcA4w-o judicial, as cita+AOcA9Q-es, intima+AOcA9Q-es e penhoras poder+AOM-o
realizar-se no per+AO0-odo de f+AOk-rias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias +APo-teis fora do hor+AOE-rio
estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5+ALo-, inciso XI, da Constitui+AOcA4w-o Federal.+ACI- 4. Invi+AOEvel a fixa+AOcA4w-o imediata de alimentos provis+APM-rios dada a aus+AOo-ncia de prova pr+AOk-constitu+AO0-da da
paternidade. Portanto, indefiro a fixa+AOcA4w-o de alimentos provis+APM-rios at+AOk- a vinda aos autos de laudo pericial
de paternidade elaborado pelo IMESC. 5. Tendo em vista a exist+AOo-ncia de interesse de menor no feito, d+AOo-se
ci+AOo-ncia ao Minist+AOk-rio P+APo-blico. Este ju+AO0-zo recomenda que as partes, em querendo e se for poss+AO0-vel,
acessem o programa da Oficina de Pais e M+AOM-es Online disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/
cicleinscription/view.php?id+AD0-62824v+AD0-true Servir+AOE- o presente, por c+APM-pia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 380134/SP)
Processo 1019905-36.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial N+ALo- 5.478/68 - Fixa+AOcA4w-o - M.L.P.A. - Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de seu indeferimento, para: A) Retificar o polo ativo
da a+AOcA4w-o, bem como regularizar a sua representa+AOcA4w-o processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76
e 104, +AKc- 1+ALo- do CPC), uma vez que diante do pedido de regulamenta+AOcA4w-o do regime de guarda e visitas, a
genitora dever+AOE- compor o polo ativo de demanda. B) Juntar c+APM-pia completa (bens e rendimentos) de sua +APo-ltima
declara+AOcA4w-o anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossufici+AOoncia financeira. Intimem-se. - ADV: RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP)
Processo 1020012-80.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial N+ALo- 5.478/68 - Revis+AOM-o - P.A.O. - Vistos. 1- Defiro
os benef+AO0-cios da justi+AOc-a gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Indefiro a tutela antecipada
mesmo porque, nos termos do art. 300, +AKc-3+ALo-, do C+APM-digo de Processo Civil, incab+AO0-vel a concess+AOM-o da
tutela antecipada por perigo de irreversibilidade da medida. Ademais, os alimentos foram fixados por senten+AOc-a, havendo,
portanto, um t+AO0-tulo executivo judicial que estabelece a necessidade das alimentadas e a possibilidade do alimentante.
3- N+AOM-o h+AOE-, outrossim, possibilidade de antecipa+AOcA4w-o de tutela somente em virtude da maioridade da parte
r+AOk-, considerando que os alimentos n+AOM-o cessam, de forma autom+AOE-tica com a maioridade. Neste sentido,
s+APo-mula n+ALo- 358 do Superior Tribunal de Justi+AOc-a: +ACI-O cancelamento de pens+AOM-o aliment+AO0-cia de
filho que atingiu a maioridade est+AOE- sujeito +AOA- decis+AOM-o judicial, mediante contradit+APM-rio, ainda que nos
pr+APM-prios autos.+ACI- 4- Cite-se e intime-se a parte R+AOk- para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias +APo-teis.
EXPE+AMc-A-SE CARTA. A aus+AOo-ncia de contesta+AOcA4w-o implicar+AOE- revelia e presun+AOcA4w-o de veracidade
da mat+AOk-ria f+AOE-tica apresentada na peti+AOcA4w-o inicial. A presente cita+AOcA4w-o +AOk- acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que cont+AOk-m a +AO0-ntegra da peti+AOcA4w-o inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletr+APQ-nico, em prest+AO0-gio +AOA-s regras fundamentais dos art. 4+ALo- e 6+ALo- do CPC fica vedado
o exerc+AO0-cio da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Com a apresenta+AOcA4w-o da contesta+AOcA4w-o, intime-se o
defensor da parte autora para apresenta+AOcA4w-o de r+AOk-plica. Em n+AOM-o havendo contesta+AOcA4w-o ou ap+APM-s
apresenta+AOcA4w-o da r+AOk-plica. Determino que seja informado, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endere+AOc-o do
correio eletr+APQ-nico (e-mail) dos patronos e das partes. SERVIR+AME- A PRESENTE DECIS+AMM-O COMO MANDADO.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP)
Processo 1020023-12.2021.8.26.0002 - Div+APM-rcio Consensual - Dissolu+AOcA4w-o - F.A.S. - Vistos. Cuida-se de
a+AOcA4w-o de div+APM-rcio consensual ajuizada por Fredson Araujo Schetini e Michelli Ara+APo-jo Schetini. N+AOM-o
havendo possibilidade de reconcilia+AOcA4w-o, as partes requereram o decreto do div+APM-rcio e a homologa+AOcA4w-o
de acordo referente +AOA- alimentos e uso do nome. Juntaram documentos. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III,
b, do CPC, decreto o div+APM-rcio do casal Fredson Araujo Schetini e Michelli Ara+APo-jo Schetini, cessados os deveres
de coabita+AOcA4w-o e fidelidade rec+AO0-proca bem como o regime de bens e HOMOLOGO as cl+AOE-usulas do acordo
informado a fls. 01/03, anotando-se que os requerentes voltar+AOM-o a utilizar os nomes de solteiros: Fredson Machado
Ara+APo-jo e Michelli Barbosa Schetini . Ausente o interesse recursal, considero a senten+AOc-a transitada em julgado nesta
data, tamb+AOk-m com dispensa de certid+AOM-o nesse sentido. (art. 1000, par+AOE-grafo +APo-nico, do CPC). ESTA
SENTEN+AMc-A SERVIR+AME- COMO MANDADO DE AVERBA+AMcAww-O ao Cart+APM-rio de Registro Civil do Munic+AO0pio e Comarca de S+AOM-o Paulo-SP (32+ALA- Subdistrito Capela do Socorro), para que proceda, +AOA- margem do assento
de casamento dos requerentes matr+AO0-cula sob o n+ALo- 119438 01 55 2010 2 00454 292 0135765-22, a necess+AOE-ria
averba+AOcA4w-o. Para tanto, dever+AOM-o as partes interessadas realizar a impress+AOM-o da presente senten+AOc-a,
a qual estar+AOE- dispon+AO0-vel no site www.tjsp.jus.br, atrav+AOk-s de consulta de processo, no campo de pesquisa ou
pesquisa avan+AOc-ada, para as devidas provid+AOo-ncias. Custas, despesas processuais e honor+AOE-rios advocat+AO0cios rateados pelos requerentes, n+AOM-o se arbitrando, entretanto, esta +APo-ltima, porque o car+AOE-ter consensual faz
presumir ajuste particular sobre ela, observando-se, outrossim, a incid+AOo-ncia dos preceitos da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anota+AOcA9Q-es de praxe. P.R.I. - ADV: JOS+AMk- CARLOS CHEFER DA
SILVA (OAB 101821/SP)
Processo 1020097-66.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum C+AO0-vel - Alimentos - K.E.B.A. - Vistos. 1- Defiro
os benef+AO0-cios da justi+AOc-a gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Tendo em vista a exist+AOoncia de prova pr+AOk-constitu+AO0-da da filia+AOcA4w-o, bem como o fato de que em raz+AOM-o da idade presume-se a
necessidade dos alimentos em favor da parte autora, concedo a antecipa+AOcA4w-o dos efeitos da tutela para determinar
a fixa+AOcA4w-o dos alimentos provis+APM-rios, nos termos do art. 4+ALo-, da Lei 5.478/68, no valor de: a) 50+ACU- do
sal+AOE-rio m+AO0-nimo nacional, em caso de aus+AOo-ncia de v+AO0-nculo empregat+AO0-cio do alimentante, a ser pago
todo dia 15 a representante legal dos menores, Sra. A. A. da C. R. B., CPF:xxx.781.318-46, mediante dep+APM-sito em conta
banc+AOE-ria, a saber: Banco Bradesco+ADs- ag+AOo-ncia 3925+ADs- conta corrente n+ALA- 728342-3+ADs- b) ou em
30+ACU- dos rendimentos l+AO0-quidos, em caso de atividade com v+AO0-nculo empregat+AO0-cio, entendidos estes como
o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribui+AOcA4w-o previdenci+AOE-ria e sindical e o imposto de renda,
incidindo sobre verbas habituais, sal+AOE-rio fam+AO0-lia, f+AOk-rias, 1/3 constitucional de f+AOk-rias, 13+ALo- sal+AOE-rio,
horas extraordin+AOE-rias e eventuais verbas rescis+APM-rias de natureza remunerat+APM-ria, EXCETO F.G.T.S., f+AOk-rias
indenizadas, verbas rescis+APM-rias de car+AOE-ter indenizat+APM-rio, aviso pr+AOk-vio indenizado, participa+AOcA4w-o
nos lucros, gratifica+AOcA9Q-es, pr+AOo-mio ou vantagem remunerada. NESSA HIP+ANM-TESE O VALOR DA PENS+AMM-O
NUNCA PODER+AME- SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. c) Oficie-se ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) para se apurar sobre a eventual exist+AOo-ncia de v+AO0-nculo empregat+AO0-cio em nome do requerido,
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