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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 - Página 3127

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TJSP 22/04/2021 - Pág. 3127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3262

3127

pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada, querendo, apresente embargos à execução, por
e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma
parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI
(OAB 382663/SP)
Processo 1002098-77.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Mateus Simoes
de Almeida Viu - Vistos. Tendo em vista a decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19) e a suspensão de
audiências, em caráter excepcional, deixo de designar audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se a Ré para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Após, vista à parte contrária e conclusos
para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 1002122-08.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Nogueira de Morais - Tendo em vista a recente publicação do Provimento nº 2602/2021, disponibilizado no DJE do dia
22/03/2021, prorrogando o sistema de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 04/04/2021 e
considerando a probabilidade de nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes
e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o
prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Requerida para que apresente contestação, por e-mail, caso não possua
a assistência de um advogado, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, informe se tem interesse na realização de
audiência de conciliação virtual, nos termos delineados a seguir. Deverão as partes informar se têm interesse na realização de
audiência de conciliação de forma remota, hipótese em que deverá se certificar e afirmar que elas próprias, e seus procuradores
se houver, possuem acesso ao sistema informatizado para participarem da audiência virtual. Ainda, deverá ser fornecido o
endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico das partes que participarão do ato, por meio do qual se receberá o link de
acesso à audiência virtual. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar
instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. A fim de dirimir
possíveis dúvidas, segue abaixo o link com informações acerca da participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Ante a situação excepcional de distanciamento social imposta
pela pandemia de COVID-19, o que impede o comparecimento pessoal da parte ao fórum e levando-se em conta que muitos
não constituem advogado nos autos, deixo consignado à parte Autora que a falta de contestação não implicará os efeitos da
revelia. Na ausência de manifestação da parte Requerida, aguarde-se o retorno das atividades presenciais para designação de
audiência de conciliação. - ADV: MATHEUS NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 324960/SP)
Processo 1002134-22.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Tendo
em vista a recente publicação do Provimento nº 2602/2021, disponibilizado no DJE do dia 22/03/2021, prorrogando o sistema
de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 04/04/2021 e considerando a probabilidade de
nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes e, ainda, o grande volume de
processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se
e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial
vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de
pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, querendo, apresente embargos à execução, por
e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma
parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI
(OAB 382663/SP)
Processo 1002135-07.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Tendo
em vista a recente publicação do Provimento nº 2602/2021, disponibilizado no DJE do dia 22/03/2021, prorrogando o sistema
de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 04/04/2021 e considerando a probabilidade de
nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes e, ainda, o grande volume de
processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se
e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial
vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de
pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, querendo, apresente embargos à execução, por
e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma
parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI
(OAB 382663/SP)
Processo 1002151-58.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcio de Camargo
Almeida - Vistos. Esclareça a parte autora a sua pretensão em relação ao polo passivo da ação, uma vez que houve
cadastramento no sistema informatizado apenas do primeiro requerido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV:
TEREZA DE JESUS MIRANDA DE CAMARGO BARROS (OAB 103279/SP)
Processo 1002178-41.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Karoline Santos de Campos - Vistos. Tendo em vista a decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19) e
a suspensão de audiências, em caráter excepcional, deixo de designar audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se a Ré
para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela Autora na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Após, vista à
parte contrária e conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP)
Processo 1002190-55.2021.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangêla
dos Santos - Vistos. Tendo em vista a decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19) e a suspensão de
audiências, em caráter excepcional, deixo de designar audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se a Ré para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela Autora na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Após, vista à parte contrária e
conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
Processo 1002204-39.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo Arruda Optica - Tendo
em vista a recente publicação do Provimento nº 2602/2021, disponibilizado no DJE do dia 22/03/2021, prorrogando o sistema
de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 04/04/2021 e considerando a probabilidade de
nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes e, ainda, o grande volume de
processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se
e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial
vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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