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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 1204

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1204

Anderson Rodrigo de Barros Moreira - Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem,
nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o
valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo
do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o
exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, juntando planilha de cálculo atualizada, em
30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição
intercorrente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI
NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0014706-70.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009069-58.2018.8.26.0309) (processo principal 100906958.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Vanda Pereira de Abreu - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 44/67: este cumprimento de sentença foi instaurado para cobrança de honorários
advocatícios sucumbenciais e, diante da satisfação da obrigação, foi declarado extinto por sentença (fls. 36). Assim, a liquidação
de sentença deverá ser realizada em incidente próprio para este fim. Fls. 68: intime-se pessoalmente, nos termos do penúltimo
parágrafo de fls. 36. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0016013-93.2018.8.26.0309 (processo principal 1018016-38.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gabriel de Carvalho Gimenez - Vistos. Apresente pelo executado o
formulário MLE devidamente preenchido (fls. 103/104), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado
CG nº 1306/2019, providencie o cartório de imediato o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. No mais, considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, pela Imprensa Oficial,
para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do § 2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da
obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: FILIPPE MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB 322776/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0019754-78.2017.8.26.0309 (processo principal 0041372-31.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.E.L.P. - R.P.C. - - H.G.M. - Vistos. Conforme já foi determinado a fls. 401/402, providencie
o cartório, de imediato, o desentranhamento destes autos, mediante anotação de sem efeito, da petição de fls. 390/391, pois
pertencente ao incidente de liquidação de sentença nº 0002228-30.2019.8.26.0309. Observo, a fls. 347/349, ter havido bloqueio
de R$ 20.158,00 em conta existente em nome do executado Helvécio no Banco Safra e de R$ 3.364,41 no Banco Santander. Não
houve qualquer insurgência quanto ao bloqueio havido na conta do Banco Santander, razão pela qual apresente a parte credora
o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e no Comunicado CG nº
1306/2019. Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo
escrivão e assinatura do magistrado. Quanto ao bloqueio ocorrido na conta do Banco Safra, tem-se que metade do valor está
sendo discutido nos autos dos embargos de terceiro de nº 1013345-64.2020.8.26.0309, opostos pela cotitular da conta, de modo
que não será analisado o argumento quanto a não ser possível o bloqueio da totalidade do montante, pois metade pertenceria à
cotitular, que constitui o tema tratado nos embargos e será neles apreciado. Pois bem. Observa-se do extrato de fls. 357/358 que
a conta em questão consiste em conta corrente, na qual é depositado benefício previdenciário e que possui aplicação e resgate
automático em fundo de investimento. Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis os valores
contidos em fundos de investimento, até o limite de quarenta salários-mínimos, dando-se interpretação extinção à regra contida
no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que se refere à impenhorabilidade das cadernetas de poupança até o limite
de quarenta salários-mínimos (TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2195311-94.2020.8.26.0000, Rel.
Des. Jayme Queiroz Lopes, j. 23/03/2021). Em razão disso, determino a liberação integral do montante bloqueado no Banco Safra
em favor do executado Helvécio. Decorrido o prazo para interposição de recurso, apresente a parte interessada o formulário
MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e no Comunicado CG nº 1306/2019.
Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão
e assinatura do magistrado. Finalmente, o exequente não demonstrou qualquer interesse na transferência para si do ativo não
precificado bloqueado no Itaú Unibanco, motivo pelo qual determino sua liberação. Após levantamento do valor bloqueado no
Banco Santander pelo exequente, apresente planilha atualizada do crédito e manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), KARIN
CRISTINA STRINGUETO (OAB 143892/SP)
Processo 1000343-03.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A - CCR AUTOBAN - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova
o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente
de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos sem
manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614 nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int.. J
- ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), CAROLINA SIFUENTES
(OAB 324106/SP)
Processo 1000514-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REGINALDO BERTI DE CARVALHO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o
exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das
prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de
cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as
demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação,
arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614 nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int.. - ADV: LILIANE
FERNANDES AZARIAS SCHÜLLER (OAB 313097/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GAYA
LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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