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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 1208

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1208

jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo
de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração
de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações,
a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não
estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento nº: 013237378.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1006546-68.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lubrimatic Comercial
Ltda - Serbom Armazens Gerais Frigorificos Ltda. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/
SP)
Processo 1006568-68.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Rural
dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoob Credicap - Giane de Albuquerque Valença - Me - - Giane de Albuquerque
Valença - Vistos. A providência requerida encontrava amparo no Comunicado n° 1788/2017/CGJ do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, o qual, todavia, foi revogado por força do Comunicado nº 1.152/2019/CGJ. Assim, indefiro o pedido de bloqueio
permanente nas contas da parte executada, por falta de previsão legal. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente voltado ao bloqueio permanente de todas as
contas bancárias em nome dos executados - Bloqueio de ativo financeiro futuro - Inadmissibilidade - Providência contrária ao
regulamento do Bacenjud 2.0 - Precedentes - Convênio firmado entre o Bacen e o Poder Judiciário em que se estabeleceu que o
bloqueio de ativos financeiros deve ser efetuado por meio do sistema Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido”. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2230257-63.2018.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) Cumpra-se
a determinação de fls. 224, último parágrafo. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1006621-78.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.F.P.S.C.S.P. E.C.A.E.E. - - M.S.N. - - R.T.O. - - F.P. - Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte
exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 229, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório
do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de
suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1006657-52.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Glauce Cristina Drezza
- B2w Companhia Digital (submarino) - Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada,
comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do
artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de
1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).
Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir
transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência
de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em
certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do
peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento
nº: 0132373-78.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1006663-59.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros Companhia Piratininga de Força e Luz - Consta dos dados do processo a seguinte observação: “Distribuído por Direcionamento
(movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os
dados do processo 1016109-23.2020.8.26.0309. Trata-se, no entanto, de anotação automatizada, que leva em conta apenas os
metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais
revela que, além de não haver repetição, já que as ações, embora tenham as mesmas partes, são provenientes de contratos
diferentes, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC. Assim, providencie o cartório a remessa destes
autos para livre distribuição. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006873-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Mendes Marques Queiroz
- Movida Locação de Veículos Ltda - - Jose Eduardo de Oliveira Bruno - Vistos. Providencie a primeira ré, em 15 dias úteis,
o recolhimento de mais uma taxa de mandato relativa ao substabelecimento de fls. 220, sob pena de comunicação ao IPESP.
Considerando que o veículo pertencente ao segundo réu (que o teria estacionado sem acionar o freio de mão) colidiu com o
veículo utilizado pela autora, locado da primeira ré, defiro o pedido de intervenção de terceiro formulado pelo segundo réu, mas
não como chamamento ao processo (porque entre a autora e a seguradora do segundo réu inexiste nexo obrigacional), e sim
como denunciação da lide. Assim, viabilize o segundo réu a citação da seguradora denunciada, qualificada a fls. 108, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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