TJSP 23/04/2021 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1498
se proceda os descontos dos alimentos conforme estipulado a fls. 19/20. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1001448-69.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Guardia Dierberger - Alexia Guardia
Dierberger - Providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) disponibilizado(s), comprovando-se após. - ADV:
ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP)
Processo 1001684-21.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.M.C.C. - D.F.C. - - T.F.S. - Vistos.
Fls. 39 Anote-se a revogação da procuração informada às fls. 40 pela parte requerida, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez)
dias a constituição de novo patrono. Após, considerando o teor da certidão de fls. 41, dê-se vista ao representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/
SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1002112-71.2019.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - J.P.F.S. - - A.C.F.S. - G.S. - Vistos.
Fls. 188 Anote-se. Fls. 187 Desarquivem-se os autos, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora Ana Clara
Feijó de Souza às fls. 20. Requeira a exequente, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), VIRGÍLIO
GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1002118-44.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M.S. - F.G.S. - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES
os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo
a declarar. Considerando que os autos estão instruídos com farta documentação e ainda a juntada do ludo com estudo
psicossocial de fls. 852/868, do Setor Técnico desta Comarca, do qual ficam as partes devidamente intimadas, verifica-se
que não há necessidade de produção de outra prova, inclusive a oral, pois o feito já se encontra suficientemente instruído
para o conhecimento das questões postas em julgamento pelo Juízo. Assim não havendo necessidade de produção de outras
provas, declaro encerrada a instrução, deferindo-se o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais, Após
a manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA
PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1002301-78.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.M.C.B.S. - - G.V.B.S. - Providencie o autor
a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) disponibilizado(s), comprovando-se após. Termo de guarda disponível nos autos,
devendo ser juntada via devidamente assinada. - ADV: ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), MARCELA ROQUE RIZZO
DE CAMARGO (OAB 253360/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
Processo 1002362-70.2020.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.S. - Isto posto,
julgo PROCEDENTE o presente pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu em honorários sucumbênciais devido a ausência de resistência. Com o
trânsito, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ
HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1002550-29.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.M.S. - - A.M.S.R. - Vistos. Fls. 69/70
Diante da comprovação de encaminhamento (fls. 71) da carta precatória de fls. 58/60, para citação do requerido, a qual foi
distribuída ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Valinhos/SP (autos n. 1001515-14.2021.8.26.0650), conforme fls. 65/68 e fls. 76)
aguarde-se o seu integral cumprimento, bem como eventual resposta do ofício de fls. 56/57 enviado (fls. 73/75). Intime-se. ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)
Processo 1002650-18.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.C. e outro - D.W.C. e outro - Vistos.
Consoante Cota Ministerial de fls. 108, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para que seja realizado estudo social do caso.
Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1002965-12.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S.R. - E.R. - Vistos. Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 51/55 e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C.. Expeça-se ofício para desconto
de pensão diretamente em folha, conforme dados de fls. 54, bem como termo de guarda definitivo dos menores em favor
de sua genitora. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de averbação
do divórcio. Após, arquivem-se o feito. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB
244242/SP)
Processo 1003055-20.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Vistos. Fls. 39 Nada a
apreciar. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003275-52.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Miranda Franco de Paula Silvana Cristina Franco de Paula Barbosa - - Meire Teresinha Franco de Paula - - Antonio Aparecido Franco de Paula - - Luis
Carlos Franco de Paula - Vistos. Ante a certidão de fls. 166, concedo um prazo adicional de 15 (quinze) dias. No silêncio, intimese pessoalmente a inventariante, por mandado, a dar andamento sob pena de destituição do cargo de inventariante. Intimese. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS PAULO SCHINOR
BIANCHI (OAB 341065/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1003344-50.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.N.C.A. - - E.I.A.B. - Vistos. Fls. 54 Aguardese, por ora, o decurso de prazo para apresentação de eventual contestação pelo requerido citado às fls. 50. Intime-se. - ADV:
ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1003539-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.F. - Termos de guarda disponíveis nos
autos, devendo ser juntada via devidamente assinada em 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003762-85.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.P. - Termo de guarda disponível nos
autos, devndo ser juntada via devidamente assinada em 10 dias. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1004244-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S. - Vistos. Processe-se em segredo
de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 36. Proceda
a serventia a consulta dos endereços e CPF do réu junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LUANA CASCIANO MILANESI (OAB 450899/SP)
Processo 1004278-08.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.R. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA INES FIGUEIRA (OAB 409278/SP)
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