Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 23/04/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1570

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0001984-97.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tempo Serviços Ltda
American Express - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por LENICE NUNES DOS SANTOS em face de
TEMPO SERVIÇOS LTDA. AMERICAN EXPRESS e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei
9099/95). P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002050-77.2021.8.26.0320 (processo principal 1002347-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Maria Soares - - Oto Santana Zanfelice - Mannes Ltda - - Pikolin Brasil Indústria
de Colchões Ltda e outro - Diante do pagamento efetuado pela executada, mediante depósito judicial à fl. 08, e da concordância
manifestada pela exequente à fl. 11, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico
do referido depósito, em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 14. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA (OAB 188417/SP), PAULO LUIZ DA
SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0002069-20.2020.8.26.0320 (processo principal 1010489-31.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Jose Virgolin - CIÊNCIA AO EXEQUENTE DOS RESULTADOS NEGATIVOS
DAS TENTATIVAS DE PENHORA ON-LINE E PESQUISAS EFETUADAS. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 22, FICA O EXEQUENTE INTIMADO A INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA, NO PRAZO DE
05 DIAS, PARA QUE POSSA SER EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA DE BENS. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB
343410/SP)
Processo 0002220-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1007061-75.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesley da Silva Santos - - Sabrina Maykssa de Faria Kutianski - Fyp Engenharia e
Construções Ltda. - - Rubi Limeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda
- Diante do pagamento efetuado pelo executado tempestivamente e no valor do débito objeto de execução, conforme depósito
judicial à fl. 30, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito,
em favor dos autores, devendo estes apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em
julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
(OAB 275155/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP),
VICENTE CARICCHIO NETO (OAB 216952/SP)
Processo 0002387-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1005850-33.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Antônio França - - Adriana Gervasoni Franca - Queiroz Galvão Paulista 6
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Dê-se ciência às executadas acerca do pedido e cálculos de fls. 97/99, apresentados para
fins de expedição de “Certidão Para Habilitação de Crédito”; bem como do prazo de 05 dias para eventual manifestação. - ADV:
EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 0002819-85.2021.8.26.0320 (processo principal 1000138-28.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Erika Fernanda Bastos Mandacá - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tratase de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1000138-28.2021.8.26.0320
(de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.295,13, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, §
1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: FERNANDA
MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002824-10.2021.8.26.0320 (processo principal 0008300-63.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - NET - Claro S.A - Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, em que a exequente
pretende o cumprimento de obrigações previstas na condenação do apenso Processo Principal nº 0008300-63.2020.8.26.0320
(de Conhecimento), não cumpridas pela parte executada. Certifique a serventia o decurso do prazo de 15 dias, fixado na
condenação, para o cumprimento da obrigação de cessação das cobranças do equipamento já entregue, e providencie o cálculo
das multas devidas conforme sentença, levando-se em conta as cobranças encaminhadas à autora após o referido decurso,
comprovadas nos autos. Após, tornem os autos conclusos, para deliberação. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0002834-54.2021.8.26.0320 (processo principal 1005269-18.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Onofre Bezerra Lima 02910058883 MEI - Origami Construção e Incorporação
Imobiliária Ltda. - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100526918.2020.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado
constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 6.967,69, atualizado até a
data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA
de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, §
1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA, TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 0005410-54.2020.8.26.0320 (processo principal 1002992-29.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo