TJSP 23/04/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1570
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0001984-97.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tempo Serviços Ltda
American Express - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por LENICE NUNES DOS SANTOS em face de
TEMPO SERVIÇOS LTDA. AMERICAN EXPRESS e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei
9099/95). P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002050-77.2021.8.26.0320 (processo principal 1002347-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Maria Soares - - Oto Santana Zanfelice - Mannes Ltda - - Pikolin Brasil Indústria
de Colchões Ltda e outro - Diante do pagamento efetuado pela executada, mediante depósito judicial à fl. 08, e da concordância
manifestada pela exequente à fl. 11, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico
do referido depósito, em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 14. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA (OAB 188417/SP), PAULO LUIZ DA
SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0002069-20.2020.8.26.0320 (processo principal 1010489-31.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Jose Virgolin - CIÊNCIA AO EXEQUENTE DOS RESULTADOS NEGATIVOS
DAS TENTATIVAS DE PENHORA ON-LINE E PESQUISAS EFETUADAS. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 22, FICA O EXEQUENTE INTIMADO A INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA EXECUTADA, NO PRAZO DE
05 DIAS, PARA QUE POSSA SER EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA DE BENS. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB
343410/SP)
Processo 0002220-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1007061-75.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesley da Silva Santos - - Sabrina Maykssa de Faria Kutianski - Fyp Engenharia e
Construções Ltda. - - Rubi Limeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda
- Diante do pagamento efetuado pelo executado tempestivamente e no valor do débito objeto de execução, conforme depósito
judicial à fl. 30, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito,
em favor dos autores, devendo estes apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em
julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
(OAB 275155/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP),
VICENTE CARICCHIO NETO (OAB 216952/SP)
Processo 0002387-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1005850-33.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Antônio França - - Adriana Gervasoni Franca - Queiroz Galvão Paulista 6
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Dê-se ciência às executadas acerca do pedido e cálculos de fls. 97/99, apresentados para
fins de expedição de “Certidão Para Habilitação de Crédito”; bem como do prazo de 05 dias para eventual manifestação. - ADV:
EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 0002819-85.2021.8.26.0320 (processo principal 1000138-28.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Erika Fernanda Bastos Mandacá - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tratase de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1000138-28.2021.8.26.0320
(de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.295,13, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, §
1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: FERNANDA
MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002824-10.2021.8.26.0320 (processo principal 0008300-63.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - NET - Claro S.A - Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, em que a exequente
pretende o cumprimento de obrigações previstas na condenação do apenso Processo Principal nº 0008300-63.2020.8.26.0320
(de Conhecimento), não cumpridas pela parte executada. Certifique a serventia o decurso do prazo de 15 dias, fixado na
condenação, para o cumprimento da obrigação de cessação das cobranças do equipamento já entregue, e providencie o cálculo
das multas devidas conforme sentença, levando-se em conta as cobranças encaminhadas à autora após o referido decurso,
comprovadas nos autos. Após, tornem os autos conclusos, para deliberação. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0002834-54.2021.8.26.0320 (processo principal 1005269-18.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Onofre Bezerra Lima 02910058883 MEI - Origami Construção e Incorporação
Imobiliária Ltda. - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 100526918.2020.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado
constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 6.967,69, atualizado até a
data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA
de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, §
1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA, TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 0005410-54.2020.8.26.0320 (processo principal 1002992-29.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º