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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 1796

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1796

SILVA NETO (OAB 263390/SP), FERNANDA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 148532/SP)
Processo 0002481-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1015755-63.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Gazzola & Bispo Sociedade de Advogados - Dal Engenharia e Comércio Ltda - - Favinha & Pastana
Engenharia e Construções Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, §
2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/
SP), FERNANDA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 148532/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS
CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0002756-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1018145-78.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Duplicata - Abramides, Gonçalves e Advogados - Maristela Conceição de Sousa Bossoni - - Souza & Bossoni Ltda - - Claudio
Bossoni - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.20/21, e, por
conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de
processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS
SANTOS (OAB 167743/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 0009901-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1013995-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Gabrieli Serafim Martins - Fica o exequente intimado a recolher
a importância de R$ 274,89 na guia FEDTJ cod 435-9 para publicação do edital no DOE. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1000191-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Andrelina dos Santos Ferreira - CLARO
S/A - Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.93/94
e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado
cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002368-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia da Silva Ortolan
- Luis Leite Batista - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOHN
RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1004047-06.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Robson Marcelo Silva dos Santos Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1004982-46.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nathalie
Tamara Mateus Martinez - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Credito Privativo - Vistos, O presente
incidente de cumprimento de sentença foi distribuído, o que contraria as NSCGJ O requerimento de cumprimento de sentença
está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário, selecionando a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo:
“cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e os demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, determino o cancelamento do presente processo, procedendo-se a baixa
no SAJ. Int. - ADV: BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/SP)
Processo 1006060-75.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Girassóis - Douglas Bruce de Lima - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se
o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1006079-81.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Pinato Ramos dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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