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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 1924

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1924

Me - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado
ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais
deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá
ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do
processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e
informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao
CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000253-65.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian
Francisco Comelli Anduca - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopago.com Representações Ltda - Intimese a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente à remuneração do
conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n°
0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar os respectivos
e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada audiência. Deverá
o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia,
nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os endereços eletrônicos dos
interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação,
mediante audiência virtual. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000268-34.2021.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Caio Pacca Ferraz de Camargo - Telefonica
Brasil S.A. - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente
à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo
Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar
os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada
audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a
da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os
endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC,
para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: TAYSA PACCA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 346802/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000398-24.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Erivaldo Fernandes Mendonça Júnior - Vanilda Gaspar Cezar de Oliveira - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor,
protocolando petição intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000400-96.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Tânia Mára Gomes Igreja Apostólica Ministério Manancial do Altar de Deus - - Eliciane Nascimento de Jesuscoutinho - - Oberdan Coutinho da Silva
- Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa no sistema. Int. - ADV: EMAIR JUNIO DE FREITAS (OAB 169394/SP)
Processo 1000415-60.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivelize de
Fátima da Silva - Empiricus Research Publicações Ltda. - Vistos. A remuneração dos senhores conciliadores e mediadores não
se enquadra nos conceitos de custas, taxas ou despesas, isentados pelo artigo 54 da lei 9.099/05. Dessa forma, os pagamentos
serão devidos também nas causas que tramitam no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. A parte requer concessão de
Gratuidade de Justiça, e comprova sua necessidade. Ocorre que, nos termos do artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil,
a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de
despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. É dizer, a concessão da Gratuidade não
precisa ser total. Considerando o valor módico estipulado para as sessões de conciliação, incapaz de comprometer o sustento
do jurisdicionado e sua família, o pagamento é devido também pelo beneficiário da Gratuidade de Justiça. Assim, defiro a
Gratuidade de Justiça à parte autora, mantendo, contudo, a determinação de pagamento da remuneração do senhor conciliador.
O depósito será comprovado até 10 dias antes da audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do processo por
inércia do autor (artigo 485, inciso III). Intime-se. - ADV: LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), ROBERTA DE OLIVEIRA
CARMONA (OAB 131040/SP)
Processo 1000442-77.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Tiago Donizete da Silva - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de
seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000442-77.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Tiago Donizete da Silva - Esclareça o autor em qual dos endereços quer a diligência. Se for no primeiro, diga a cidade onde fica.
Em cinco dias. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000512-60.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luciana de Lima
Rossi - Edestinos.com.br Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Intime-se a parte autora a
efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O
recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347.
As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes
para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações
que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso
I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o
cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual.
- ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB 71530/RS), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000535-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Sandra Regina da Silva - Ciência à exequente no tocante ao aviso de recebimento negativo, o qual indica que o número
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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