TJSP 23/04/2021 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
1927
anteriores da empresa executada se retiraram, sem ingresso de novos, nem regularização da pessoa jurídica, que passou a
ser sociedade unipessoal composta pelo sócio remanescente, o que autoriza que seus bens respondam, conjuntamente com
os pessoa jurídica, pelo débito dos autos, razão pela qual defiro sua inclusão no polo passivo. Cadastre-se Dirceu Moura,
qualificado em f. 103, no polo passivo, citando-o, nos termos da decisão de fl. 25/26. Não havendo pagamento, ficam desde já
autorizadas as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud), bem
como expedição de mandado para penhora livre de bens, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003027-05.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Durvair Ricci
Me - Editora Net Alfa Ltda - Indique o autor e-mails para participar da audiência. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB
370711/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1003091-15.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anderson Antonio Peres - Apple Computer Brasil Ltda - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito
judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal
de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através
de seus advogados, os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de
link e sem os quais não poderá ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte
autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.
Comprovado o recolhimento e informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para
o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: ANDERSON
ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003486-07.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Coelho Alves - Fabiana Olinda de Carlo - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$
30,00 (trinta reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser
vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados,
os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não
poderá ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção
do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento
e informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes
ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP),
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003620-34.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda Me - Paulo Ricardo dos Santos - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00
(trinta reais), referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser
vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados,
os quais deverão informar os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não
poderá ser realizada audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção
do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e
informado os endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao
CEJUSC, para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR),
ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP)
Processo 1003683-59.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Star Training Center
Formação Profissional Ltda Me - Daiane Cristina Pereira - Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a)
executado(a), Daiane Cristina Pereira possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados
do empregador e valor dos rendimentos percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para
encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório. Intime-se. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003763-23.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leonidas Pereira - Claro
S/A - Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente à
remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo
Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar
os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada
audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a
da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os
endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC,
para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1004188-84.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reine Rastreamento
Ltda Epp - Thiago Andrade Silva - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, bem como suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo final. Decorrido o prazo
para pagamento e não havendo informação de quitação, intime-se o exequente a dizer sobre o cumprimento do acordo, ficando
advertindo desde já de que seu silêncio será interpretado como prova de quitação, com a extinção pelo pagamento, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME TOGNON DE FREITAS (OAB 343316/SP)
Processo 1004694-60.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandra Maria Mederos Vaso - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin
Ltda - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob a denominação de cumprimento
de sentença, se o caso. - ADV: MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB
156467/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP)
Processo 1004718-88.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eloisa Oliveira Bonfim Canova - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin
Ltda - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob a denominação de cumprimento
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