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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2511

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2511

à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95,devendo o senhor Oficial de Justiça
relacionar os bens que guarnecem a residência da devedora. Sem prejuízo, proceda-se penhora on-line pelo sistema Sisbajud,
conforme determina- do a fls.69. Int. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1000674-57.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Drogaria
Deo Farma Ltda Me - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Pag S.a. Meios de Pagamento - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, conforme requerimento de fls.261, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que
Drogaria Deo Farma Ltda Me move em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Pag S.a. Meios de Pagamento, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico do depósito de fls. 263, no
valor de R$ 8.834,66 em favor do exequente e no valor de R$ 981,63 em favor do i. Patrono, observando-se os dados contidos
nos formulários de fls.265/266. P.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), THESSA CRISTINA SANTOS SINIBALDI EAGERS (OAB 107719/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000768-05.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jean Marcel Roversi - Me Vistos, etc... Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas audiências por videoconferência,
em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema ‘Microsoft Teams’, bem como à gravação junto ao aplicativo
‘Microsoft OneDrive’, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020,
designo audiência de conciliação para o dia 13 de julho de 2021, às 10h:30min , a ser conduzida por conciliador e na presença
de escreventes designados. O requerente/exequente será intimado por meio de seu advogado, caso possua, a informar aos
autos, além de seu e-mail, o e-mail e telefone para contato da parte, para encaminhamento de um e-mail de intimação da
audiência e outro contendo o link para participação no ato. Cite-se a requerida com as advertências legais, por carta precatória
, bem como intime-a para fornecer e-mail e telefone de contato a fim de possibilitar o envio do link da audiência. A audiência
será realizada por videoconferência, com acesso pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes,
utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados
e testemunhas). Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse,
de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um
celular (smartphone) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e
áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente
advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de
preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação. Ressalte-se no
mandado que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das
custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do Juiz. Além das consignações de praxe, caso a parte requerida/executada possuir interesse
em realizar um acordo, poderá encaminhar ao Juizado por mera petição, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será
chamada a se manifestar. Int. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000883-26.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.c. Ferreira
Artefatos de Cimento - Me - Comercial Automotiva S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre a petição
e guia de depósito judicial de fls.168/172, requerendo o que de direito, em termos de processguimento no prazo de cinco dias
úteis. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 1000936-12.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Vistos, Devidamente intimada, a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições,
aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de
dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo de 10 dias
úteis, indicar bens à penhora, sob pena de se presumir pela inexistência de bens penhoráveis, com a consequente a revogação
da multa fixada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 1001015-83.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Maria Eduarda
Prado Sanchez - Midway S.a. Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, em relação ao valor total depositado às fls. 219, observando-se os dados informados no
formulário de fls.226. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, em relação a satisfação da execução. Intime-se. ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/SP)
Processo 1001040-67.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Vistos. Tendo em vista que o(a) exequente foi devidamente intimado(a) para se manifestar nos autos e não deu regular
andamento ao feito, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Valdir de Araujo Moveis Me move
em face de Rodrigo Silva da Fonseca, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.C. Art. 51, § 1º da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001044-07.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me Para análise do pedido, providencie a exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de cinco dias úteis.
- ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001070-05.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis - Me Vistos. Fls. 75:Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado a fls.70, dando ciência ao Oficial de Justiça
do pedido retromencionado. Caso o bem não seja encontrado ou não se encontre em condições de uso, relacione outros bens
que guarnecem a residência do(a) devedor. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001209-20.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Galbiatti Bertaco Fica através da presente o exequente/requerente, devidamente intimado a se manifestar no prazo de dez dias, sobre a pesquisa
de fls. 82/83, requerendo o que de direito para seu devido cumprimento. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/
SP)
Processo 1001264-34.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Renato
Ikegami Leira - Certifico e dou fé que o procurador do autor(a) fica devidamente intimado(a) para encaminhar a carta precatória
junto ao Juízo deprecado , devendo acompanhar a sua distribuição. Nada Mais. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA
(OAB 270245/SP)
Processo 1001330-14.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Borges Dutra - Me - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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