TJSP 23/04/2021 - Pág. 3775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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no mais, a decisão tal como está lançada. Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada da presente decisão,
juntamente com a decisão de fls. 516/519, servirá como TERMO de levantamento da constrição, bem como MANDADO DE
CANCELAMENTO DA PENHORA registrada na AV-15 da matrícula 2.740, do CRI local, devendo o interessado providenciar a
apresentação ao serviço registral, às suas expensas. Int. Guararapes, 16 de abril de 2021. - ADV: JULIANO MARTIM ROCHA
(OAB 253333/SP), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/
SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), MUNIR
BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1005570-14.2019.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - J.C.P.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para consolidar a propriedade e a posse do
bem em questão, nas mãos do autor, proprietário fiduciário, tornando definitiva a apreensão liminar. Em razão da sucumbência
operada, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85,
§2º do CPC. Transitada em julgado, arquive-se, dando-se as baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1005669-81.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourivaldo Xavier - Pr Cob Promoções de Vendas Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) requerida(s) a apresentar(em), no prazo de 60 (sessenta) dias,
a guia DARE referente à taxa de mandato judicial, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, conforme Art. 1.098, § 2º,
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), ANDRE LUIZ
LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1006221-46.2019.8.26.0218 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ailton Aparecido Brantis de Carvalho - Vistos. Na forma do artigo 524 §3º do CPC, cite-se o requerido para que apresente a
defesa que pretender à presente ação e intime-se para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as cópias dos slips e extratos
referentes à relações contratuais decorrentes da cédula de crédito rural, todos os aditivos, extratos de evolução dos débitos,
onde consta todo o lançamento, desde a liberação do crédito, até a última movimentação ou liquidação, conforme requerido na
inicial. Apresentados os documentos, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WALDIR SERRA
MARZABAL JÚNIOR (OAB 398345/SP)
Processo 1006279-49.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos. Fls. 113: DEFIRO a pesquisa a fim de localizar veículos registrados em nome da parte executada através do
sistema RENAJUD. Desde já, determino a restrição para transferência do(s) veículo(s) que forem encontrados registrados da(s)
pessoa(s) pesquisada(s). Defiro, ainda, busca a fim de localizar bens registrados em nome da parte executada, por intermédio
do sistemas INFOJUD. Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se a parte credora para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
RELAÇÃO Nº 0156/2021
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. Fls. 14: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, abra-se
vista ao(à) exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Guararapes, 04 de setembro
de 2013. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. Fls. 16-verso: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o
prazo, diga o(a) exequente, no prazo de 10 dias. Int. Guararapes, 16 de setembro de 2015. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR
SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS.Fls. 18: (pedido de sobrestamento do processo por 90 dias). Defiro, conforme requerido.
Decorrido o prazo, diga o(a) exequente, no prazo de 10 dias.Int.Guararapes, 08 de agosto de 2016. - ADV: CARLOS EDUARDO
BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. A fim de localizar o atual endereço do(a) requerido(a), procedam-se pesquisas pelos
sistemas INSS e ao Cartório Eleitoral, bem como oficie-se ao INSS, para que forneça, em 10 dias, o endereço existente em seu
banco de dados.A seguir, em termos de prosseguimento, diga o(a) autor(a), no prazo de 10 dias.Int. Guararapes, 23 de outubro
de 2017. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS.Fls. 53: (pedido de sobrestamento do processo por 120 dias). Defiro, conforme requerido.
Decorrido o prazo, diga o(a) exequente, no prazo de 10 dias.Int.Guararapes, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: CARLOS EDUARDO
BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - Vistos. Fls. 56: diante do pedido, apresente a exequente um novo CPF do(a) executado(a), tendo
em vista que o número informado está com o dígito verificador errado. No mais, manifeste-se o(a) exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. Fls. 60: (pedido de suspensão do processo por 120 dias). Defiro, conforme requerido.
Decorrido o prazo, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Guararapes, 21 de janeiro de
2019. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. Fls. 66: (pedido de suspensão do processo por 120 dias). Defiro, conforme requerido.
Decorrido o prazo, diga o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia superior a 30
dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde permanecerão aguardando provocação. Int. Guararapes,
26 de julho de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0005643-18.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005643) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Guararapes Sp - VISTOS. Fls. 57: indefiro o sobrestamento do feito na forma pretendida. O processo não pode ficar
paralisado sem que tenha motivo plausível para tanto. Com efeito, foi certificado por oficial de justiça que o executado “mudouse” (fls. 08). Instada a dar seguimento ao feito, a exequente formulou requerimento de diligências para localizar o endereço da
parte executada, através dos sistemas Bacenjud. Por não haver dados qualificativos da parte nos autos, determinou-se que a
credora apresentasse algum dado qualificativo, para possibilitar as pesquisas, no prazo de 30 dias. A partir daí, a exequente
vem fazendo sucessivos pedidos de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias (fls. 20 e 23), e pelo prazo de 120 dias (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º