TJSP 23/04/2021 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
4098
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0011173-35.2020.8.26.0482 (processo principal 1000696-09.2015.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.L. - Defiro o pedido de fls. 45. Proceda-se pesquisa de
endereço dos requeridos, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud e Infojud. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP),
MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP)
Processo 0011628-97.2020.8.26.0482 (processo principal 1014076-02.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - N.A.G. - H.N. - - R.L. - Diante da afirmação do exequente de que a obrigação não foi integralmente
satisfeita, determino que apresente cálculo atualizado, abatendo-se o valor que já foi pago, no prazo de 15 dias. - ADV:
JACQUELINE COSTA BORGES (OAB 382774/SP), RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), ELIAS PIRES ABRÃO
GALINDO (OAB 302371/SP), JULIA GOTTARDI MORELLI (OAB 378643/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), LUIZ CARLOS
MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 0011742-36.2020.8.26.0482 (processo principal 1015480-54.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Caução - Miyashiro Advogados Associados - - J. Ferreira Factoring - Eireli - Vieiras Brasil Revestimentos Ltda - Defiro o pedido
de fls. 67, da parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, c/c o § 1º,
do CPC. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/
SP), EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB 201693/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0012791-15.2020.8.26.0482 (processo principal 1004024-68.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Renato Fioravante do Amaral - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. 1
Diante do pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 Inexistem custas processuais finais a serem recolhidas, ante o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo legal, sem a necessidade da prática de atos executórios. 3 Após, com o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0012922-92.2017.8.26.0482 (processo principal 1001814-20.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA - L.S.A.M. - - A.R.A.N. - - A.C.M.F. - ( x ) Ofícios à disposição da
parte autora para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 0015035-82.2018.8.26.0482 (processo principal 1022323-98.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Parque Residencial Portinari - Vistas dos autos ao autor para: (X) Se manifestar sobre o (s)
ofício (s) recebido (s), no prazo de 15 dias. - ADV: MAYARA DIONÍSIO MARÇON (OAB 395039/SP), RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP)
Processo 0016186-49.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Maia Prado
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção
deste incidente e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP)
Processo 0016606-54.2019.8.26.0482 (processo principal 1016041-44.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ivanilson da Silva Filho - Cristiano Gonçalves de Almeida - 1. Informe o exequente, no prazo de 15 dias, se
tem interesse na realização da penhora sobre o veículo localizado por meio de pesquisa ao sistema Renajud. 2. Determino à
parte exequente que comprove a propriedade do veículo indicado na petição de fls. 66/67, no prazo de 15 dias. 3. Indefiro o
pedido de expedição de mandado de constatação, pois o estabelecimento comercial existente no local não faz parte da relação
processual, não podendo a penhora recair sobre bens da pessoa que não integra a lide. - ADV: JULYHELLEN GODOFREDO
BRAGA (OAB 41703/DF), EVANDRO SANTANA DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0018395-25.2018.8.26.0482 (processo principal 1007737-90.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tcpp - Transporte Coletivo Presidente Prudente Ltda - - Oraci Pinheiro - Tendo em vista que houve
excessiva indisponibilidade de valores nas contas do executado por meio do sistema Bacenjud (R$ 327.755,75 - fls. 136/140),
concedo o prazo de dois dias para que o exequente se indique especificamente as contas bancárias em que pretende manter o
valor da dívida (R$ 109.242,99), bem como liberar o excesso (R$ 218.512,76). Após a manifestação ou o decurso de prazo para
tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), MILTON JORGE
CASSEB (OAB 27965/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 0018395-25.2018.8.26.0482 (processo principal 1007737-90.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Tcpp - Transporte Coletivo Presidente Prudente Ltda - - Oraci Pinheiro - Por equívoco, foram
indisponibilizados valores nas contas bancárias do exequente MILTON JORGE CASSEB (fls. 136/141). Promova a Serventia
o imediato desbloqueio de valores. Tendo em vista que os valores indisponibilizados nas contas dos executados TCPP e Oraci
Pinheiro são irrisórios frente à dívida, promova-se também o desbloqueio. Cumpra-se com urgência. - ADV: MILTON JORGE
CASSEB (OAB 27965/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB
158027/SP)
Processo 0021625-75.2018.8.26.0482 (processo principal 1011783-88.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Presidente Prudente Ltda. - Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias,
deprecando a penhora e avaliação em bens do executado, quantos forem necessários para garantia da execução. Na hipótese
de não localização de bens, depreque-se que sejam relacionados os que guarnecem a residência do executado. O endereço
a ser diligenciado é o no qual ocorreu a intimação do executado (fls. 91). A carta precatória estará disponível na internet, para
que o exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo
necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino ao exequente que comprove a distribuição da carta
precatória no prazo de 30 dias. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), LETÍCIA MOREIRA ROTTA DE TILIO
(OAB 396483/SP)
Processo 0023805-35.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1000345-02.2016.8.26.0482) (processo principal 100034502.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vap Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Me - Juliana Marques Dias e outro - “Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.”
- ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RICARDO
NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)
Processo 1000045-98.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vilage Marcas e Patentes Ltda - - Vpp
Marcas e Patentes Ltda - ( x ) Ofício de fls. 223 à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Processo 1000138-27.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitalino Mazini - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por VITALINO MAZINI em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º