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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 4114

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

4114

Processo 1020245-68.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Itapeva VII Multimacarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- INTIMAÇÃO do autor para comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para publicação de edital, que contém 1.838
caracteres, tendo em vista teor do Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, e que o valor a ser recolhido
pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21
(vinte e um centavos) por caractere, que neste caso perfaz o valor de R$ 385,98. O recolhimento deve ser feito previamente pela
parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1020412-46.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - “Vista dos
autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1020487-85.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hudson Carvalho
Mitumoto - - Viviane Ferreira da Rocha Mitumoto - Banco Bradesco SA - Diante do tempo já decorrido desde que proferido o
despacho de fls. 367, defiro parcialmente o pedido formulado pelo réu a fls. 371, e lhe concedo prazo adicional de 5 dias para
demonstrar o cumprimento do determinado a fls. 163/164, notadamente a restituição dos valores atinentes à Cédula de Crédito
Bancário nº 417.730.683. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP),
DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP)
Processo 1020537-14.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair de Souza Silva - Associação
Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Vistos. 1. Por este despacho fica a parte requerida intimada, na
pessoa de seu Advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15
dias (CPC, art. 1010, § 1º). 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1.275, § 4º,
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, certificando o que for necessário, e se não houver incidente a
ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA
COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), JOÃO VITOR CONTI
PARRON (OAB 429366/SP)
Processo 1020689-62.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Jorge de Oliveira - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Por este despacho fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu Advogado, para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). 2. Após, promova
a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1.275, § 4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça, certificando o que for necessário, e se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIEL
TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020937-67.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Petrobrás Distruidora S/A - Fica a parte exequente ciente
do seguinte: A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD está disponível para vista (fls. 290/295); A pesquisa de
declaração de imposto de renda encontra-se disponível para vista (fls. 296/306). No mais, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS), MARCIO
MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP)
Processo 1021091-46.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1011270-18.2020.8.26.0482) - Embargos à Execução Compensação - Roberto Guimaro Viafora - Manuel de Jesus Ferreira - A nomeação de bens a penhora deve ser realizada no
processo de execução e não nos embargos. Por isso, deixo de apreciar e decidir sobre o pedido de fls. 154/155. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), HELENA MARIA FERRAZ SOLLER (OAB 450232/SP)
Processo 1021120-96.2020.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sergio Mauricio Correa - Banco
Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistas dos autos à parte requerida/executada/embargada/impugnada para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1022660-87.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cristiane Lopes Dominato - Dayana Maria da
Silva Vanderlei - Diante da impossibilidade de manutenção da proposta de acordo apresentada pela executada (fls. 208/209),
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA LOPES
DOMINATO (OAB 284304/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER
(OAB 361593/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1022816-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francislaine Aparecida Mendes da Silva - - Jennifer da Silva - Sodemo Soc de Empreen e Constr do Oeste Paulista Ltda Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por FRANCISLAINE APARECIDA
MENDES DA SILVA e JENNIFER DA SILVA em face de SODEMCO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
DO OESTE PAULISTA LTDA, o que faço para: (a) decretar e declarar a resolução do contrato de compromisso de compra e venda
celebrado pelas partes (fls. 20/25); (b) condenar a ré a restituir às autoras, de uma só vez, 75% do valor pago por ela, tendo
como base o montante de R$ 23.650,56, com correção monetária (Tabela Prática TJSP) desde cada desembolso e juros legais
(1% ao mês) a partir do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 03/TJSP), admitindo-se o abatimento e/ou compensação
da quantia devida a título de IPTU, relativamente ao período em que as autoras mantiveram a posse do imóvel, com correção
monetária (Tabela Prática do TJSP) desde o ajuizamento e com juros moratórios (1% a.m.) desde a citação (Súmula 01/TJSP).
Autorizo a ré, se assim lhe aprouver, a averbar/registrar a presente sentença na matrícula do imóvel, tornando-o disponível
para comercialização. A sucumbência é recíproca e as autoras descaíram de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual as
condeno a pagar 2/3 das custas e das despesas processuais, ficando 1/3 sob a responsabilidade da ré. Quanto aos honorários
advocatícios, condeno as autoras a pagar em favor dos advogados da ré o valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado
da causa proveito econômico/resolução do contrato/culpa das autoras (CPC/15, art. 85, § 2º). Esta, de seu turno, pagará aos
advogados das autoras o equivalente a 10% sobre o proveito econômico por elas obtido diferença entre a retenção pretendida
pela ré e aquela reconhecida na sentença ou, equitativamente, a quantia de R$ 1.500,00, o que for maior (CPC/15, art. 85, §§ 2º
e 8º). As obrigações processuais impostas às autoras ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade processual. P.R.I.C. ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB 383505/SP), LUIZ
ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1023631-67.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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