TJSP 23/04/2021 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso
das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada,
oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja
frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do
acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador
ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. Eventuais intercorrências
técnicas no curso da audiência poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected]. Certifico, ainda, que, de
acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar
o depósito de R$ 60,00 (sessenta reais), cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor
(art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos
autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado
aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e
número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que,
as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 19 de
abril de 2021. Eu, ___, VANDA CODIGNOTO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1000265-72.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Nazira de Almeida Nilsa Mendes Alves - fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal
em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR NEGATIVO de fls 177. Nada Mais. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB
318761/SP)
Processo 1000339-63.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Homero Abrahão de Chiara
- Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vistos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões ao recurso interposto,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens e cautelas de estilo.
Intime-se - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000413-49.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Jefferson Gustavo de Lima Melzani - - Teresa Fátima de Lima - fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa
de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR NEGATIVO de fls 38.
Nada Mais. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000450-76.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto Jaguary - Lorena Pires Sanavio Rep. Por Narria Coroline Nogueira Pires - fica a parte autora/exequente intimada, na
pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por
outra pessoa de fl. 110. Nada Mais. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 1000477-59.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G7 Instituto Educacional
Assistencial e Gestão de Negócios - Atílio José Fuentes de Campos - fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa de
fl.31. Nada Mais. - ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1000496-41.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oriceu Greggio
- Banco do Brasil S/A - Sucessor Nossa Caixa - Nosso Banco - Manifeste-se as partes sobre o bloqueio de fl. 104 dentro
do prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB
313165/SP)
Processo 1000509-40.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquina
Conceição de Oliveira Dorta - Banco do Brasil S/A - Sucessor Nossa Caixa - Nosso Banco - Manifeste-se as partes sobre o
bloqueio de fl. 72 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE
CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP)
Processo 1000546-62.2019.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Zelindo Achiles Paulani - Luis Carlos Pozzebon - Vistos. Intimese a parte autora a fim de que se manifeste sobre os embargos monitórios apresentados às fls. 184/189, no prazo legal. Intimese. Jaguariuna, 19 de abril de 2021. - ADV: GUILHERME GARDINALLI (OAB 386113/SP), ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB
286840/SP)
Processo 1000726-10.2021.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Natália Ferreira
da Silva Evangelista - - João Gabriel Ferreira da Silva - fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a),
a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR NEGATIVO de fls 92. Nada Mais. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000826-96.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Domingos
Moreira - - Marcia Moreira Vasconcelo - - Marta Aparecida Moreira da Silva - - Lúcia Moreira Pereira - - Jair Domingos Moreira
- - Otacílio Domingos Moreira - - Cícero Domingos Moreira - - Maria dos Santos Moreira da Silva - - Geraldo Domingos Moreira
- Benedito Alcindo Rufino - - Flora Cristal Flores e Plantas Ltda - Certifico e dou fé que, diante da suspensão do atendimento
presencial no CEJUSC em virtude da pandemia da COVID-19, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na
forma dos provimentos CSM 2.554/20 e 2.557/20 e Comunicado 284/20, bem como nos termos do Ato Normativo 01/2020
do NUPEMEC, e para evitar maiores prejuízos às partes, far-se-á a audiência de conciliação/mediação de modo virtual, no
dia 18/05/2021 às 14:00h, pelo Cejusc. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes
e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Com a indicação dos e-mails, os autos
deverão retornar ao Cejusc, para envio de e-mails as partes e patronos com o link de acesso a realização da audiência de
conciliação/mediação, a realizar-se através do sistema Microsoft Teams. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail,
o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes
específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o
conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes
na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas
determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes
deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura
do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as
providencias cabíveis. Eventuais intercorrências técnicas no curso da audiência poderão ser dirimidas através do e-mail: cejusc.
[email protected]. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP e tabela de remuneração
de conciliadores, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 60,00 (sessenta reais), cabendo a cada uma delas o recolhimento
de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/
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