TJSP 26/04/2021 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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Processo 0005608-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1002321-31.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelo Adriano Biscaro Rodrigues - Andréia Rodrigues - Vistos. Fls. 60. Por ora, defiro somente o bloqueio
de transferência pelo sistema RENAJUD. Diga, no mais, como quer prosseguir. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/
SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0006211-92.2020.8.26.0344 (processo principal 1015400-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cezário Corrêa Barboza - Antônio Ferreira Rodrigues - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a
SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 0006268-13.2020.8.26.0344 (processo principal 1000102-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto M.c.n de Ensino Ltda - João Paulo Kemp Lima - Vistos, À vista da resposta negativa da
ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica
determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/
SP)
Processo 0006720-23.2020.8.26.0344 (processo principal 1011357-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - S.m.x - Serviços de Concretagem Ltda. - Domingos Oléa Aguilar Neto - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois,
arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente
deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: SANDRA MEDEIROS
TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), SANCHES E TONINI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP)
Processo 0006828-52.2020.8.26.0344 (processo principal 1019306-80.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Luisa de Castro Santos - - Flavia Carrijo Trecenti - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
“iesp” - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marilia - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida
ao SISBAJUD, bem como da resposta da pesquisa Renajud, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No
silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,
inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o
prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB
144408/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 0007507-52.2020.8.26.0344 (processo principal 1014079-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Luana Marques da Silva - Vistos, À vista da resposta negativa
da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0007524-88.2020.8.26.0344 (processo principal 1004898-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Lucas Lourenço - Vistos. Fls. 11/12. Diante do
recolhimento da taxa devida, encaminhe-se o edital para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.] Comprove a parte exequente
a publicação do edital na imprensa local. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0007659-03.2020.8.26.0344 (processo principal 1002157-66.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Caroline Polonio Galdino - Vistos, À vista da resposta
negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de
suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0007661-70.2020.8.26.0344 (processo principal 1004846-93.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS ESTÂNCIA SANTA BARBÁRA - LUIZ
CARLOS ALEXANDRE - Vistos. Fls. 135/36: Diante da notícia do falecimento do procurador do executado, suspendo o processo,
nos termos do art. 313, I, do CPC. Intime-se o executado, em caráter de urgência, para que constitua novo mandatário, no prazo
de 15 dias, sob pena de o processo correr à revelia (art. 313, §3º, do CPC). Fls. 139/140: diante da apresentação dos novos
formulários, expeça-se MLE, conforme já deferido à fl. 133. Int. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP),
VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0008709-64.2020.8.26.0344 (processo principal 1008454-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rodney Wagner Miyakawa - Tânia Lucile Fernandes - - Rodrigo Luiz Dantas 32402216832 - Vistos, Manifestese o exequente sobre o retorno do AR de fls. 38, como já determinado, no silêncio fica determinada a suspensão da execução.
Int. - ADV: ELOISE DE BAPTISTA CAVALLARI (OAB 87157/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 0009172-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1004220-64.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - Ernesto Faxina Junior - Fls. 31/33. Proceda-se por ora, a pesquisa de
bens pelo sistema RENAJUD. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual impugnação ( 2º §, do despacho de fls.
28.). Int. - ADV: ALINE ZAPATERRA MAZZO (OAB 416567/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
Processo 0009172-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1004220-64.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - Ernesto Faxina Junior - Vistos, Diante do resultado da pesquisa RENAJUD
de fls. 36, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALINE ZAPATERRA MAZZO
(OAB 416567/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
Processo 0010221-19.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Carmen Lúcia Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º