Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 1623

  1. Página inicial  > 
« 1623 »
TJSP 26/04/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1623

com o Oficial de Justiça e fornecer a ele os meios necessários para o cumprimento da medida. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003463-70.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angélica Aparecida
Gonçalves de Oliveira - Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S.a.) - Vistos. O art. 429, II, do Código de
Processo Civil, dispõe que incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o
documento. É a hipótese dos autos e, por conseguinte, os honorários periciais deverão ser suportados pelo Banco réu. Nesse
sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido cumulado de indenização por dano moral. Perícia grafotécnica.
Contestação de assinatura. Ônus da prova, relativamente à autenticidade da assinatura, que cabe à parte que produziu o
documento. Art. 429, inciso II, do CPC. Divisão do ônus da prova corretamente estabelecida. Decisão mantida por fundamento
diverso. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão
Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de
Registro: 30/08/2019) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS Alegação de falsidade de assinatura Questionamento quanto à própria autenticidade do documento Ônus da prova
que recai sobre a parte que produziu o documento Inteligência do art. 429, II, do Código de Processo Civil Honorários periciais
que devem ser adiantados pela requerida - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118130-51.2019.8.26.0000;
Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - 1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AGRAVADA QUE NÃO SE ENQUADRA
COMO DESTINATÁRIA FINAL. - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA ÔNUS DA PROVA EXEGESE DO ART. 429,
INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No caso em tela, o documento que se discute a falsidade da assinatura (cédulas
de crédito bancário fls. 146/166 e 168/198), foi produzido pelo Agravante, sendo certo que a Agravada, contestou as assinaturas
lançadas no referido documento. Neste caso, impõe-se a aplicação do inc. II, do art. 429, do Código de Processo Civil, no que
tange à distribuição do ônus da prova. De rigor, portanto, a manutenção da decisão recorrida, para que se mantenha a cargo
do Agravante o ônus da prova quanto à autenticidade dos documentos discutidos nos autos e que arque com o pagamento da
prova pericial determinada pelo Juízo a quo. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2119620-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 22/08/2019) De outra
patê, em que pese a impugnação à proposta de honorários, estes são consentâneos com a natureza do laudo, condizentes
com o tempo necessário para execução da atividade, bem como a complexidade dos trabalhos. Ademais, a proposta de fl. 200
encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que a impugnação foi genérica, incapaz de demonstrar o alegado excesso.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. Venha pelo Banco, em 10 (dez) dias, o depósito dos honorários
periciais. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCIO AUGUSTO BORDINHON
NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003977-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Totem Consultoria Imobiliaria
Ltda - Vitrolar Metalurgica Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de emenda da inicial com a formulação do pedido principal,
aguarde-se a citação e o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/
SP)
Processo 1004254-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G. - R.E.M.F. - J., registrado civilmente como W.J.Q.A. - Vistos. 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Em que pesem as razões aduzidas pelo réu em sua
contestação (fls.47/54) não é o caso de revogação da liminar, ao menos por ora. 3)-Sobre a contestação e documentos juntados,
manifeste-se o autor, em 15 dias. 4)-No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o autor cumprir as demais determinações
contidas na decisão de fls. 38/39. Int. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL
(OAB 390759/SP)
Processo 1004346-17.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gilmar Marques dos
Santos - Athom Computadores Ltda - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica
determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB
405505/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1004363-87.2019.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Roberta
Guimarães Torres de Almeida - José Roberto Guimarães Torres - Cassio Shimabukuro Miasato - ADRIANO MORILLOS - Vistos,
Fls. 488/497: ciência às partes do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1004388-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucia Helena Martins Vieira
- Banco BMG S/A - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora,
em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1004937-42.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Laurides da Silva Chouman - Junior
Aparecido Melo dos Santos - - Maria Madalena Vidal Melo dos Santos - - Francisco Muniz de Oliveira Neto - - Alair Vera Borghi
Muniz - Vistos. Fls. 54/56. Anote-se. Fls. 57/72. Os Embargos à Execução, devem ser distribuídos por dependência, motivo pelo
qual, deixo de apreciar o pedido. Int. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB
338698/SP)
Processo 1004940-94.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - M.L.J. Vistos. F. 56. Comunique-se a Central de Mandados, para que dê ciência ao Oficial de Justiça do nome do depositário indicado.
Anoto, que a parte autora deverá entrarem contato com o Oficial de Justiça e fornecer a ele os meios necessários para o
cumprimento da medida. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005139-19.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Inês de Oliveira Santos - Vistos. F. 52. Anote-se. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1005563-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alzira Tasso
Mochiti - Jairo da Costa e Silva Junior - Vistos, Intime-se a parte requerente, por carta, para dar regular andamento ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo