TJSP 26/04/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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com o Oficial de Justiça e fornecer a ele os meios necessários para o cumprimento da medida. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003463-70.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angélica Aparecida
Gonçalves de Oliveira - Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S.a.) - Vistos. O art. 429, II, do Código de
Processo Civil, dispõe que incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o
documento. É a hipótese dos autos e, por conseguinte, os honorários periciais deverão ser suportados pelo Banco réu. Nesse
sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido cumulado de indenização por dano moral. Perícia grafotécnica.
Contestação de assinatura. Ônus da prova, relativamente à autenticidade da assinatura, que cabe à parte que produziu o
documento. Art. 429, inciso II, do CPC. Divisão do ônus da prova corretamente estabelecida. Decisão mantida por fundamento
diverso. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão
Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de
Registro: 30/08/2019) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS Alegação de falsidade de assinatura Questionamento quanto à própria autenticidade do documento Ônus da prova
que recai sobre a parte que produziu o documento Inteligência do art. 429, II, do Código de Processo Civil Honorários periciais
que devem ser adiantados pela requerida - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118130-51.2019.8.26.0000;
Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - 1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AGRAVADA QUE NÃO SE ENQUADRA
COMO DESTINATÁRIA FINAL. - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA ÔNUS DA PROVA EXEGESE DO ART. 429,
INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No caso em tela, o documento que se discute a falsidade da assinatura (cédulas
de crédito bancário fls. 146/166 e 168/198), foi produzido pelo Agravante, sendo certo que a Agravada, contestou as assinaturas
lançadas no referido documento. Neste caso, impõe-se a aplicação do inc. II, do art. 429, do Código de Processo Civil, no que
tange à distribuição do ônus da prova. De rigor, portanto, a manutenção da decisão recorrida, para que se mantenha a cargo
do Agravante o ônus da prova quanto à autenticidade dos documentos discutidos nos autos e que arque com o pagamento da
prova pericial determinada pelo Juízo a quo. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2119620-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 22/08/2019) De outra
patê, em que pese a impugnação à proposta de honorários, estes são consentâneos com a natureza do laudo, condizentes
com o tempo necessário para execução da atividade, bem como a complexidade dos trabalhos. Ademais, a proposta de fl. 200
encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que a impugnação foi genérica, incapaz de demonstrar o alegado excesso.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. Venha pelo Banco, em 10 (dez) dias, o depósito dos honorários
periciais. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCIO AUGUSTO BORDINHON
NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003977-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Totem Consultoria Imobiliaria
Ltda - Vitrolar Metalurgica Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de emenda da inicial com a formulação do pedido principal,
aguarde-se a citação e o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/
SP)
Processo 1004254-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G. - R.E.M.F. - J., registrado civilmente como W.J.Q.A. - Vistos. 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Em que pesem as razões aduzidas pelo réu em sua
contestação (fls.47/54) não é o caso de revogação da liminar, ao menos por ora. 3)-Sobre a contestação e documentos juntados,
manifeste-se o autor, em 15 dias. 4)-No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o autor cumprir as demais determinações
contidas na decisão de fls. 38/39. Int. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL
(OAB 390759/SP)
Processo 1004346-17.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gilmar Marques dos
Santos - Athom Computadores Ltda - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica
determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB
405505/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1004363-87.2019.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Roberta
Guimarães Torres de Almeida - José Roberto Guimarães Torres - Cassio Shimabukuro Miasato - ADRIANO MORILLOS - Vistos,
Fls. 488/497: ciência às partes do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1004388-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucia Helena Martins Vieira
- Banco BMG S/A - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora,
em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1004937-42.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Laurides da Silva Chouman - Junior
Aparecido Melo dos Santos - - Maria Madalena Vidal Melo dos Santos - - Francisco Muniz de Oliveira Neto - - Alair Vera Borghi
Muniz - Vistos. Fls. 54/56. Anote-se. Fls. 57/72. Os Embargos à Execução, devem ser distribuídos por dependência, motivo pelo
qual, deixo de apreciar o pedido. Int. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB
338698/SP)
Processo 1004940-94.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - M.L.J. Vistos. F. 56. Comunique-se a Central de Mandados, para que dê ciência ao Oficial de Justiça do nome do depositário indicado.
Anoto, que a parte autora deverá entrarem contato com o Oficial de Justiça e fornecer a ele os meios necessários para o
cumprimento da medida. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005139-19.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Inês de Oliveira Santos - Vistos. F. 52. Anote-se. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1005563-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alzira Tasso
Mochiti - Jairo da Costa e Silva Junior - Vistos, Intime-se a parte requerente, por carta, para dar regular andamento ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
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