TJSP 26/04/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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adquirido, livre de quaisquer ônus; ficando anotado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, sob pena de multa diária
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias; B.2) A pagarem aos requerentes o valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, a título de cláusula
penal, com correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do E. TJ/SP a contar da data da aquisição do imóvel, bem
como com incidência de juros moratórios de 1% a contar do mês subsequente ao previsto para entrega da obra, computando
o prazo adicional de 180 dias (art. 397 do CC); B.3) A pagarem aos requerentes lucros cessantes em valor equivalente a
1% (um por cento) ao mês sobre o valor do imóvel, com termo inicial no mês subsequente ao previsto para entrega da obra,
computando o prazo adicional de 180 dias e termo final na data em que a parte requerida cumprir a obrigação de fazer (entrega
do imóvel), devendo incidir correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde a data da aquisição
do imóvel, bem como com incidência de juros moratórios de 1% a contar do mês subsequente ao previsto para entrega da
obra, computando o prazo adicional de 180 dias. Sendo assim, passo a analisar cada um dos itens. Item B.1 A sentença fixou
o prazo de 90 dias para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel. A sentença foi publicada em
08/05/2019. O executado apresentou documentos que comprovam que ele cumpriu a obrigação dentro do prazo estipulado, tais
como o termo de recebimento definitivo de obra, emitido em 23/04/2019 pelo Município de Indiana e a Licença de operação
de loteamento, emitido em 17/05/2019, pela CETESB. Se os órgãos públicos atestaram o recebimento da obra e permitiram o
início das operações no loteamento, está devidamente cumprida a obrigação fixada na sentença. Sendo assim, indevida a multa
fixada neste item. Item B.2 Quanto ao valor da cláusula penal não há controvérsia entre as partes. O valor é de R$1250,00,
atualizado desde 12/11/2014 e com juros legais de mora desde 20/07/2016. Desse modo, o valor é de R$2.349,61, atualizado
em janeiro de 2020. Item B.3 O valor dos lucros cessantes é de R$250,00, com início em 20/07/2016 e término em 23/04/2019,
data em que o município atestou o recebimento definitivo das obras, com atualização monetária desde 12/11/2014 e com juros
de mora desde 20/07/2016. Portanto, são 33 meses. Sendo assim, corretos os cálculos apresentados pelo executado, fixando o
valor deste item em R$ 15.507,38, em janeiro de 2020. Honorários advocatícios. Além dos valores da condenação, o executado
também deve arcar com o montante de R$ 2.087,91, atualizados até setembro de 2019, a título de honorários advocatícios. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor do débito principal
em R$17.856,99, atualizado até janeiro de 2020, além de R$2.087,91 atualizados até setembro de 2019, a título de honorários
advocatícios. Considerando o resultado do julgamento, não há condenação em honorários advocatícios. - ADV: KARINA SATIKO
SANTELLO AKAISHI (OAB 180233/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1000219-93.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Kawan Henrique Lima
Barbosa - - Kawe Guilhermy Lima Barbosa - - Paula Lima Silva - Vistos. Intime-se o notificando na forma requerida. Como ato
já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta, com todas as advertências legais. Poderá o
notificante, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos
da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila
digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 1000988-72.2019.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARTINÓPOLIS - Hucam Empreendimentos e Participações S/c Ltda e outro - Vistos. O réu requereu a produção de
prova pericial, que foi deferida por este juízo. Intimado para apresentar os quesitos, o réu se manteve inerte. Intimado para se
manifestar a respeito do valor dos honorários periciais, o réu se manteve inerte. Intimado para realizar o depósito dos honorários
periciais, o réu deixou de efetuar o depósito e apresentou petição desconexa com o propósito, mais uma vez, de tumultuar
o andamento do processo. Sendo assim, considerando que não foi cumprida a determinação para depósito dos honorários
periciais, julgo preclusa a produção da prova pericial requerida. Continuando, declaro encerrada a instrução processual e
concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem as alegações finais. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: GALILEU
MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 1001196-27.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 153. Ante a cessão do crédito/direitos, defiro a substituição do polo ativo da
ação. Anote-se. Após, intime-se o autor a manifestar-se em prosseguimento ao feito e nos termos da certidão do oficial de
justiça de fls. 152. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001692-22.2018.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS e outro - Realeza Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Casadei Vrech - - Gustavo Galdino Pires e
outros - Vistos. Fls. 2408/2409: defiro. Aguarde providência do interessado pelo prazo adicional de 10 (dez) dias, como requerido.
Fls. 2410/2011: ciência às partes. Int. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), JORDAN DA SILVA AMERICO FILHO
(OAB 322448/SP), ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 49578/RS), DENISE MIYAGUSKU MEDAGLIA
(OAB 59504/RS)
Processo 1001751-39.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp - A Casa da Construção
Ltda. - Epp - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001876-75.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Agroindustrial Irmãos Dalla Costa Ltda e outro - Manifeste-se o Município sobre a proposta apresentada
pelo requerido. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), VALDEMIR DE LIMA (OAB 184513/SP), MURILLO
BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
Processo 1001897-85.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Fl. 113: Para que a própria parte efetue as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público
(água, energia, telefone etc.) para que prestem informações quanto ao endereço da parte ré/executada, acima qualificada. 1.1
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, pela via eletrônica ([email protected]) nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A parte autora/exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002029-40.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gildo Scatalon - - Maria Firmina de Almeida
Scatolon - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre as informações de fls. 107 no prazo de 10 dias. Com a manifestação nos
autos, ou decorrido o prazo, vista ao MP. Int. - ADV: AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), FABIANO VICENTE DA
SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1002038-02.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Ana Carla Correia Lima - Ante
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