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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 1808

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1808

Prestação de Serviços - Marivaldo da Silva Britto - Centro de Ensino Superior de Maua - V I S T O S. Com efeito, instruído o
requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15
dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá o
executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: ROSANE ANDREA TARTUCE (OAB
216678/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP)
Processo 0001708-79.2021.8.26.0348 (processo principal 1000788-35.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - ANDRE LUIZ PAGANI - Vistos. Comparecendo o devedor em Juízo e oferecendo em pagamento o valor que entende
devido manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado. Fica o credor intimado de
que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526,
§3º, do CPC. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB
331375/SP), ALEX SOTELO CODO (OAB 265961/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 0001768-52.2021.8.26.0348 (processo principal 1003789-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Penta I Pit Stop (Eco Posto Pit Stop Ltda) - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a
executada por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a devedora mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica a executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
a executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI
CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 0012101-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1001492-09.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Consórcio - Ronildo Célio Frascaroli - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante o silêncio do exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1000130-64.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiago Carvalho
Oliveira - - Tiago Carvalho de Oliveira - Eireli - Banco Cooperativo Sicredi S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1000233-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André M.A.S. - Fls. 872: Ciência ao executado - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), EVERALDO TEDERKE (OAB 340559/SP),
SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1000432-40.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.
- Vistos. Fls. 294/295: Defiro, proceda-se à consulta do endereço do executado, via SISBAJUD, nos termos do Provimento CG
nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos
da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD. Int. - ADV: ATHOS
CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1000524-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Divino
Andrade Tavares - Banco C6 Consignado S/A (Ficsa S/a) - Ato Ordinatório Fica designada audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 14:00 HORAS, e será
realizada virtualmente, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, através da plataforma
do “Microsoft Teams”. Para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os advogados tenham
acesso a internet. Deverão as partes e/ou os advogados informar nos autos, com antecedência, endereço de e-mail. O link de
acesso à sala virtual será encaminhado pelo Cejusc local, no e-mail do advogado e das partes informado, se o caso. Nos termos
do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/RJ)
Processo 1000611-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flavio Yuji
Nikaido - Akamine Festas Ltda. Me. - ATO ORDINATÓRIO: Laudo complementar juntado aos autos a fls. 330/335: manifestemse as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). - ADV: ROQUE THAUMATURGO NETO (OAB 265495/
SP), CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP)
Processo 1001010-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Pereira Puiatti - - Lilian Lima Puiatti - Fls. 646/648 : Certidão de arresto pelo sistema Arisp, deverão os interessados
tomarem as providências necessárias quanto ao pagamento do boleto (ARISP) que será gerado, e que, após liquidado deverá
ser comprovado nos autos. - ADV: DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP), STÉPHANYE LIMA ARAÚJO (OAB 448031/SP)
Processo 1001010-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Fernando Pereira Puiatti - - Lilian Lima Puiatti - Vistos. Fls. 629/632: Defiro. Citem-se os requeridos na pessoa de seus
representantes legais, conforme requerido. Int. - ADV: DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP), STÉPHANYE LIMA ARAÚJO
(OAB 448031/SP)
Processo 1001204-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Candido
Bezerra - - Maria das Dores Dilva Bezerra - Vistos. Fls. 243/244: Certo é que se considera válida a intimação do devedor para
o cumprimento de sentença na hipótese do aviso de recebimento ter retornado com a informação “mudou-se”, sem prévia
comunicação da mudança de endereço ao juízo (art. 513, §3º, do CPC); no entanto, não se cuida da hipótese dos autos, uma
vez a possível citação do executado se deu em processo que teve seu tramite em outro tribunal. Inaplicável, portanto, a regra de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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