TJSP 26/04/2021 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
2895
o autor extrato da conta do Banco do Brasil S/A, dos meses de julho e agosto de 2020. Intime. Penápolis, 20 de abril de 2021. ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008039-52.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Mandado de Levantamento Expedido de acordo com a Decisão de fls. 46, com o comprovante de depósito de fls.
33/34 e observando o solicitado em fls. 45. E será pago com os devidos acréscimos legais. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2021
Processo 0000679-49.2020.8.26.0438/01 - Precatório - Enquadramento - Edison Aparecido de Souza - Vistos. O autor é
idoso. O presente precatório se refere a verbas salariais em atraso, portanto tem caráter alimentar. A ré está enquadrada no
regime especial de pagamento de precatório. O pedido deve ser deferido. O valor do precatório a que faz jus o autor é de
R$31.645,30(em 02/20). O teto para RPV é de R$12.805,85 (440,214851 Ufesp x R$29,09 - valor da ufesp para 2021). Portanto,
o autor faz jus ao fracionamento de seu precatório ao quintuplo do teto do RPV, cujo total é de R$64.029,25 (5 x R$12.805,85).
Comunique-se imediatamente o E.TJSP, por meio do DEPRE, que o autor, em razão da idade, pretende receber todo o seu
crédito no valor total de R$31.645,30 (em 02/20), na fila de SUPERPREFERÊNCIA (idoso), conforme legislação vigente, em
especial o previsto Resolução 303/19 do CNJ, que preceitua, em seu artigo 9º, § 8º , que celebrado convênio entre a entidade
devedora e o tribunal para a quitação de precatórios na forma do art. 18, inciso II, desta Resolução, o pagamento a que se refere
esta Seção será realizado pelo Presidente do Tribunal, que observará as seguintes regras: a) caso o credor do precatório faça
jus ao benefício em razão da idade, o pagamento será realizado de ofício, conforme informações e documentos anexados ao
precatório. Int. - ADV: IZABELE JUSTI VEIGA (OAB 323174/SP)
Processo 0000733-78.2021.8.26.0438 (processo principal 1000562-41.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Padronizado - Lediana Flor de Oliveira - Vistos Ante a expedição do MLE à Prefeitura Municipal de Penápolis
referente à devolução do saldo não utilizado pela exequente, considero satisfeita a obrigação, e não havendo mais providências
a serem sanadas, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se o necessário, comunicando-se a
quem de direito. Int. Penápolis, 22 de abril de 2021. - ADV: ROSELY DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/
SP)
Processo 0000900-95.2021.8.26.0438 (processo principal 1003518-30.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Adilson Luis Donzelli - Vista dos autos à parte requerente (110/208) - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI
(OAB 312900/SP)
Processo 0001230-92.2021.8.26.0438 (processo principal 0004119-53.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - José Carlos Abelini - Vista à parte autora de fls. 156/157. - ADV: ALINE
GARCIA CARRARETO (OAB 288653/SP)
Processo 0001292-35.2021.8.26.0438 (processo principal 1005207-46.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luiz Antônio de Brito - Haver encaminhado o feito para aguardo da dilação
de prazo retro solicitada. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar em prosseguimento independente de nova intimação.
- ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0001306-19.2021.8.26.0438 (processo principal 1002343-98.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reforma - Áureo Jacinto de Oliveira Moreira - Vista dos autos à parte requerente para manifestação sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP)
Processo 0001379-88.2021.8.26.0438 (processo principal 0000577-90.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Cristina Leite Santos - Vista à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO para manifestação quanto ao agendamento da aplicação do medicamento RANIBIZUMABE. - ADV: CINTIA DA
SILVA FERNANDES REVORÊDO (OAB 259064/SP)
Processo 0001540-98.2021.8.26.0438 (processo principal 1005984-94.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - André Luis da Silva - Vista dos autos à parte autora quanto ao alegado às fls. 106,
no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP)
Processo 0003354-82.2020.8.26.0438 (processo principal 1006296-07.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Antonia de Fatima Bessa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS e
outro - Vistos Considero satisfeita a obrigação, e não havendo mais providências a serem sanadas, arquivem-se os autos, com
as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se o necessário, comunicando-se a quem de direito. Int. Penápolis, 20 de abril de
2021. - ADV: BRUNA VIGILATO BERNARDINO (OAB 405779/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0003471-73.2020.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Claudinei Garcia Batista - Mandado
de Levantamento Expedido de acordo com a Decisão de fls. 44, com o comprovante de depósito de fls. 35/36 e observando o
solicitado em fls. 42. E será pago com os devidos acréscimos legais. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 0003655-63.2019.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Joao Bosco Sandoval Cury - Vista
à parte autora de fls. 77/79. Para expedição do MLE deverá a parte credora preencher formulário exigido pelo item “5” do
Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, sendo obrigatório o seu preenchimento”. - ADV:
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0003750-59.2020.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Eder Fortunatti Brito Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. A parte credora receberá seu crédito conforme a opção selecionada no
formulário. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP)
Processo 0003816-73.2019.8.26.0438 (processo principal 1002659-48.2019.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zilda Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, para que a exequente junte as notas fiscais do saldo
remanescente no valor de R$ 23.766,75 ou faça a devida devolução, depositando-se em conta judicial vinculada a estes autos.
Int. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), LIDIANI CRISTINA CASAROTI (OAB 240628/SP)
Processo 0004019-98.2020.8.26.0438 (processo principal 1003508-83.2020.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - Adelaide Pereira de Almeida - A autora noticia o descumprimento da ordem judicial. Em razão disto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º