TJSP 26/04/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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70.2017.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Márcio
Alberguini - A exequente deverá recolher as taxas para pesquisa, no valor de R$ 16,00 cada. - ADV: RAFAEL FEDICHIMA
HIROSE (OAB 254388/SP), CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
Processo 0001265-83.2020.8.26.0439 (apensado ao processo 1000324-19.2020.8.26.0439) (processo principal 100032419.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - E.F.S.G. - E.Q.K. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP),
ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1000214-83.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Z.A.A. - S.L.C.S.D.S. - Manifeste-se o
requerido sobre a petição retro. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1000267-64.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Elias Rodrigues da Silva - Claro S/A Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II cc 526, § 3º, ambos do
CPC/2015. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para
receber e dar quitação no instrumento procuratório. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Não sendo o executado
beneficiário da Justiça Gratuita, encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas
processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE, sob pena de
expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Considerando que foi iniciativa da própria parte o pedido
de extinção da ação pela satisfação da obrigação, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso da
sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC/2015. Assim sendo, certifique-se o trânsito em
julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000310-35.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miguel
Francisco Cruz - Embratel Tvsat Telecomunicações S.a. - Vistos. Esclareço que o processo encontra-se no Egrégio Tribunal
de Justiça. Assim, a parte autoradeverá peticionar novamente, desta vez direcionado ao Tribunal de Justiça, isto porque o
desembargador não tem acesso ao processo de origem, não sendo possível a visualização da petição. Aguarde-se a baixa
dos autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1000352-84.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Z.A.A. - L.V.V.A. e outro Manifestem-se os requeridos sobre a petição e documentos retros, conforme determinado (fls. 134). - ADV: FERNANDO DOS
PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB
371835/SP)
Processo 1000372-41.2021.8.26.0439 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Ressalto que a ordem de requisição de informações foi protocolada junto ao órgão da Receita Federal, conforme
comprovam o recibo e a pesquisa que seguem frente. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o exequente, a dar prosseguimento
ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000451-20.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Mario Roberto Patricio
- Hospital de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico e outro - “Carta de citação expedida”. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA
MONTEIRO (OAB 283687/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP)
Processo 1000495-39.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos de Andrade
Ferreira - “Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento retro”. - ADV: CARLOS DE ANDRADE FERREIRA (OAB
443397/SP)
Processo 1000547-35.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Nunes dos Santos
- Banco Itaú Consignado S.A. - “Manifeste-se o requerente acerca da contestação, no prazo legal”. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP)
Processo 1000663-80.2017.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milani Enxovais e Confecções Ltda
Me - Vistos. Ciente da renúncia de fls. 73. Assim, considerando que a exequente continua representada por outro advogado,
despiciendo a comunicação da renúncia (art. 112, § 2º, do CPC). Providencie a intimação deste despacho também em nome
dos advogados renunciantes cadastrados no sistema SAJPG5 e, após, excluam-se seus nomes. Por fim, tornem os autos ao
arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), GISELE CRISTINA DE SOUZA
(OAB 390589/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP)
Processo 1000673-85.2021.8.26.0439 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Reginaldo de Carvalho
- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 26/27, para que produza os seus
efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, b do CPC/2015. Como houve
a celebração de acordo, antes da prolação da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo apresentado
está devidamente assinado pelas partes, verifica-se que concordaram à sua homologação e que não terão interesse processual
na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC/2015. Assim sendo,
certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS
ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP), FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1000748-27.2021.8.26.0439 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Ms Sociedade de Credito
Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Ms Cred - Portanto, ante todo o exposto, diante da falta de
condições da ação pela inadequação da via eleita, e o que mais consta dos autos, DECLARO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo Embargante, pela causalidade.
Sem honorários, na espécie, ante a peculiaridade do caso. DETERMINO a extração de cópia da sentença destes embargos à
execução, trasladando-se para o cumprimento de sentença. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Na hipótese
de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art.
1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso
adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o
valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º